Perguntas frequentes
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1. Finalidade e vantagens do departamento?
O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos extintos (Decipex) foi criado para centralizar a gestão dos aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
A centralização de serviços, como a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, em um único departamento, visa a uma maior especialização e padronização nos processos e, consequentemente, a uma melhoria no atendimento prestado.
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2. Quais os serviços disponibilizados pelo Decipex?
Todos os serviços relacionados aos aposentados e pensionistas, como, por exemplo:
i. Concessão de aposentadoria
ii. Concessão de pensão
iii. Concessão de auxílio-funeral
iv. Ressarcimento de plano de saúde
v. Requerimentos diversos
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3. Quais benefícios a que os aposentados têm direito?
A Lei nº 8.112, de 1990, assegura os seguintes benefícios aos servidores aposentados:
- proventos da aposentadoria;
- gratificação natalina (13º Salário);
- assistência à saúde suplementar;
- auxílio natalidade; e
- Benefício Especial de que trata a Lei nº 12.618, de 2012, caso faça jus.
- 4. Quais os canais de relacionamento do departamento?
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5. Quais os serviços disponíveis no aplicativo SouGov?
- Prévia de Contracheque
- Prévia de 13º Salário
- Contracheque
- Comprovante de rendimentos
- Ficha Financeira Anual
- Dados Pessoais (poderão ser alterados pelo servidor)
- Consulta a Inconsistências Cadastrais (Pendente)
- Prova de Vida
- Central de Mensagens (com comunicados do órgão central de gestão de pessoas da APF)
- Localização de unidade de gestão de pessoas
- Chatbot (canal de atendimento ao usuário)
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
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6. Como acessar o SouGov?
Saiba como em https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0
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7. O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida tem como finalidade comprovar que o beneficiário, de aposentadoria ou pensão, está vivo para garantir a continuidade do pagamento do benefício. Deve ser realizada, anualmente, pelos servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE).
Pode ser feita em qualquer agência da instituição bancária, na qual é pago o provento ou o benefício, mediante comparecimento pessoal, portando um documento oficial de identificação com foto que esteja legível (por exemplo, carteira de identidade ou carteira de habilitação) mais o CPF.
Vale lembrar que, conforme Instrução Normativa nº 32, de 15 de março de 2021, fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual dos beneficiários que recebem seus proventos ou pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Mais informações:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/recadastramento
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8. Em que consiste a Prova de Vida digital?
É outro formato de comprovação de vida disponível para aqueles que possuem biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Prova de Vida digital é realizada por meio da validação facial. Para realizar o procedimento, é necessário ter acesso ao gov.br e instalar, em seu celular, os aplicativos SouGov.br e Meu gov.br
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9. Uma vez feita a Prova de Vida na instituição bancária, é necessário realizá-la novamente?
Uma vez realizada, não há a necessidade de fazer novamente por outros meios. A Prova de Vida deve ser realizada uma única vez ao ano, a contar do 1º dia do mês de aniversário do beneficiário, permanecendo disponível durante todo o mês. No entanto, vencido esse prazo, o beneficiário terá, no máximo, mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida digital pelo aplicativo SouGov.br.
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10. Como consultar a situação da Prova de Vida e obter o comprovante?
Tanto a consulta como o comprovante podem ser feita e obtido pelo aplicativo SouGov.br
- 11. Como emitir comprovante de rendimentos para fins de declaração do IRPF?
- 12. Como realizar a emissão do comprovante de rendimentos para quem tem mais de um vínculo?
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13. Como obter a Isenção do Imposto de Renda?
Primeiramente, registrar requerimento pelo endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-de-imposto-de-renda-para-aposentados-pensionistas-e-anistiados-politicos-atendidos-pelo-decipex.
Recebido pelo Decipex, o pedido será encaminhado a uma unidade do sistema Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) para agendamento da perícia médica, visto que a concessão da isenção do imposto de renda requer laudo médico oficial, a fim de comprovar que o beneficiário é portador da doença especificada em lei.
Após esse procedimento, o processo retorna ao Decipex para concessão ou indeferimento do pedido.
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14. Quais os serviços disponíveis no Sigepe Web - módulo requerimentos?
- Alteração de dados bancários
- Assistência à Saúde Suplementar
- Comprovante de quitação de plano de saúde
- Cadastro e alteração de dependentes
- Comprovante Extra Siape
Saiba mais em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento
- 15. Como fazer um requerimento pelo Sigepe web?
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16. Em que consiste a assistência à Saúde Suplementar?
A assistência à Saúde Suplementar é o Subsídio oferecido pela União, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde do servidor e de seus dependentes.
No âmbito do Decipex, integrantes dos convênios ASSEFAZ, GEAP e UNAFISCO não precisam comprovar as despesas com plano de saúde. Os demais, no entanto, deverão comprovar, todos os anos, a quitação das mensalidades para fins de manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.
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17. Como requerer o benefício de Saúde Suplementar?
O requerimento deve ser feito pelos seguintes canais:
O servidor deve:
- efetuar o login no SIGEPE/SIGAC;
- acessar a opção Sigepe Servidor e Pensionista -> Requerimentos Gerais -> Requerimento -> Solicitar - > Selecione Outro Requerimento -> Tipo de Documento -> Assistência à Saúde Suplementar, e escolher o tipo de solicitação requerida.O Requerimento deverá ser preenchido/assinado pelo servidor/pensionista e enviado juntamente com o anexo da documentação:
a) Cópia do Contrato ou Declaração emitida pela Operadora, comprovando a titularidade do servidor;
b) Cópia do boleto e do recibo de pagamento, do mês da solicitação;
c) Se houver dependente, anexar a Documentação pessoal do (s) dependente (s): CPF; RG/Certidão de nascimento; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável. No caso de dependentes entre 21 e 24 anos, se for estudante, apresentar comprovação de dependência econômica e comprovante de matrícula de curso regular reconhecido pelo MEC.
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18. Como deve ser feita a comprovação do pagamento para justificar o ressarcimento?
A comprovação pode ser feita por um dos seguintes canais:
No Protocolo Digital será gerado um processo eletrônico (Sei!) que deverá ser anexado à comprovação.
Sigepe Web - clique em Sigepe Servidor e Pensionista
Para manutenção do benefício, a comprovação de quitação de 2020 tem que ser realizada até o dia 31/08/20211.
Recomendamos anexar a declaração da operadora do plano de saúde em que conste a quitação dos valores pagos em 2020, detalhados mês a mês (janeiro até dezembro/2020), e identificação dos valores do titular e dependentes, quando houver.
Outros documentos, como boletos e comprovantes, também são aceitos, desde que comprovem a quitação mês a mês e detalhados os valores por titular e seus dependentes, quando houver.
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19. As aposentadorias realizadas no mês anterior à centralização devem ser implantadas pela GRA ou Decipex?
As aposentadorias devem ser implantadas pela GRA, após execução da reforma administrativa, e o cadastro do servidor deve ser transferido ao Decipex no final do mês da reforma por meio da transação CALIREDIST. Além disso, a GRA deve incluir o e-pessoal dessas aposentadorias.
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20. Quem é o responsável pelos acertos financeiros na aposentadoria?
Todos os acertos financeiros são realizados pelo órgão de origem, ou seja, pela GRA, por meio de suplementar interna no órgão 17000.
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21. Os processos de exercícios anteriores iniciados na GRA e finalizados depois da centralização devem ser incluídos no SIAPE?
Não. Após instrução COMPLETA, o processo deve ser encaminhado ao Decipex para prosseguimento.
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22. Os requerimentos de aposentadoria da Receita Federal serão instruídos pela GRA ou RFB?
Os processos devem ser instruídos pela GRA e enviado ao Decipex. O requerimento deve ser incluído no SIAPE por meio da transação CAINREQAPO
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23. Qual a unidade no SEI devo encaminhar os processos?
Todos os processos devem ser encaminhados à unidade SEDGG-SGP.
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24. Os processos (administrativos e judiciais) existentes nas GRA antes da centralização devem ser encaminhados ao Decipex?
Os processos em andamento ou estoque devem ser tratados pela GRA. Caso precisem de acesso ao órgão 40806, deve ser solicitado por meio dos formulários disponibilizados.
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25. As demandas judiciais pendentes de recadastramento no Módulo SIGEPE-AJ serão recadastradas pelo Decipex após a centralização?
Não. Os processos devem ser recadastrados pela GRA no módulo AJ e o processo SEI enviado ao Decipex, Unidade SEDGG-SGP.
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26. Em caso de transferência dos acervos físicos, serãotransferidos os assentamentos funcionais de todos os servidores?
Apenas serão transferidos os acervos referentes aos servidores inativos e seus pensionistas, em casos excepcionais, após avaliação da equipe do DECIPEX. Servidores excluídos ou que não geremfolha de pagamento não serão transferidos.
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27. Cada vínculo do servidor é uma pasta diferente?
O assentamento funcional digital do servidor é relacionado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), desta forma, todos os vínculos constarão em uma única pasta no SIGEPE-AFD.
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1. Finalidade e vantagens do departamento?