Redução de Jornada
O que é?
Observado o interesse da administração, a jornada de trabalho poderá ser reduzida de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) horas e 30 (trinta) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, a critério da autoridade máxima do órgão, vedada a delegação de competência.
A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada que esteja sujeito até a data de início, que deverá estar fixada no ato de concessão.
Durante o período da jornada de trabalho, o servidor não perderá as vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.
O auxílio-alimentação será pago de forma proporcional à jornada reduzida.
Como solicitar?
O interessado deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia e acessar o seguinte caminho: Peticionamento > Processo Novo > Pessoal: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão.
Documentos que devem constar da solicitação:
- Requerimento de Redução de Jornada com Remuneração Proporcional – devidamente protocolado com 45 dias de antecedência do início da redução;
- Requerimento de Reversão de Redução na Jornada de Trabalho – devidamente protocolado com 45 dias de antecedência do início da reversão;
- Autorização da chefia imediata e da autoridade máxima de sua unidade de exercício e lotação;
- Exposição de motivos.
Outras informações
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia é responsável por:
- Dar ciência ao servidor quanto à publicação da portaria de autorização da redução ou da reversão de jornada.
O servidor poderá, a qualquer tempo, solicitar a reversão da jornada.
A Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, revogou a Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, que vedava a reversão da jornada de trabalho reduzida, durante o período de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, aos profissionais que não fossem das áreas de segurança, saúde ou outras atividades consideradas essenciais pelo órgão de exercício, nos termos do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.
Referências: Medida Provisória nº 2.174, de 24 de agosto de 2001; Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 40, de 1º de dezembro de 2015; Ofício Circular SEI nº 1.085, de 30 de março de 2020; Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020.