Perguntas Frequentes
O que é o PROPESC?
É o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca, criado pelo Decreto nº 12.336 de 20 de dezembro de 2024. Seu objetivo principal é regularizar a frota pesqueira brasileira.
Quais são as ações do PROPESC?
O MPA realizará:
- Vistorias nas embarcações, métodos de pesca e equipamentos de pesca;
- Capacitação dos responsáveis sobre normas de ordenamento, registro, controle e higiene sanitária;
- Atualização da base de dados do RGP.
Quais embarcações precisam passar pela vistoria?
Todas as embarcações registradas no RGP e cadastradas no SisRGP, com Autorização de Pesca vigente ou vencida, que constam no PAINEL UNIFICADO DO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA (disponível em PROPESC — Ministério da Pesca e Aquicultura) com situação deferida.
Quem tem Permissão Prévia de Pesca precisa fazer vistoria?
Sim. Apenas embarcações com PPP para construção não precisam neste momento. Mas, ao solicitar a Autorização de Pesca, a vistoria e a apresentação do Relatório é obrigatória.
Quando o PROPESC não se aplica?
- Para embarcações com Permissão Prévia ou Autorização de Pesca cancelada;
- Para embarcações com Permissão Prévia de Pesca para construção;
- Para embarcações que já realizaram vistoria de forma pública ou privada, a exemplo: Frota lagosteira e Frota pargueira.
Qual o custo da vistoria?
- Vistoria pública: O proprietário paga apenas a taxa da ART - Engenheiro(a) de Pesca ou DHT - Oceanógrafo(a).
- Vistoria privada: O custo é definido entre o vistoriador e o proprietário, sem interferência do MPA.
Até quando posso fazer a vistoria da minha embarcação?
- Vistoria privada: Pode ser feita a qualquer momento até 31 de julho de 2027.
- Vistoria pública: O interessado O requerimento de vistoria na forma pública deverá ser realizado pelo interessado nos períodos e prazos previsto pelo Ministério em ato específico, conforme previsto na Portaria MPA nº 606/2025.
Eu preciso seguir o cronograma ou posso fazer a vistoria quando quiser?
- Vistoria privada: Pode ser feita a qualquer momento, com um vistoriador credenciado.
- Vistoria pública: Segue o cronograma definido no Anexo II da Portaria nº 606/2025, que será realizada por servidores do MPA.
- Vistoria pública: Os órgãos públicos credenciados pelo MPA poderão realizar a vistoria de 2025 a 25 de setembro de 2026, se houver órgão credenciado no estado.
Quem pode fazer a vistoria da minha embarcação?
Apenas vistoriadores certificados pelo MPA. A lista completa está disponível aqui, clique.
O que acontece com embarcações que já têm processos em andamento, mas só serão vistoriadas em 2026?
Essas embarcações continuam cobertas pelo PROPESC, que tem duração de 3 anos.
O que acontece se eu perder o prazo para solicitar a vistoria pública?
Você só poderá fazer a vistoria particular, com prazo máximo até 31 de julho de 2027.
O que acontece se eu perder os prazos para vistoria pública e particular?
Sua Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca será cancelada.
Como posso ter certeza de que o vistoriador enviará meu relatório ao MPA?
O vistoriador, seja público ou privado, é obrigado a entregar a você a cópia do protocolo de envio do relatório ao MPA.
Onde encontro os vistoriadores credenciados pelo MPA?
A lista de vistoriadores privados está disponível no site do MPA, na aba PROPESC, separada por área de atuação, conforme a UF.
Como e quando ocorrerão as capacitações para os responsáveis pelas embarcações?
O MPA organizará as capacitações conforme o cronograma de cada estado. Os responsáveis serão avisados por meio de divulgação nos meios oficiais.
A minha autorização pendente de renovação continua válida?
Sim. O Decreto 12.336/2024, prorroga a validade das Autorizações de Pesca que estejam pendentes de renovação no SisRGP até o término do PROPESC.
Onde serão feitas as vistorias públicas do MPA?
Nos portos cadastrados pelo MPA, listados neste site.
Como funciona o pagamento da taxa de 10 anos da licença?
Pode ser pago de uma vez, anualmente ou em parcelas a cada cinco anos.