Informações Gerais
O Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicou o Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca, com a finalidade de regularizar e atualizar as informações das embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e cadastradas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
O programa será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura – SERMOP do Ministério da Pesca e Aquicultura e tem como princípio o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca, a gestão sustentável dos recursos pesqueiros e a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.
O PROPESC terá como ação:
I - Vistoria da embarcação de pesca e dos seus petrechos e equipamentos;
II - Capacitação dos responsáveis pelas embarcações de pesca sobre as medidas existentes de ordenamento, registro, monitoramento, controle, e os critérios higiênico-sanitários; e
III - atualização das informações das embarcações de pesca no SisRGP.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Exclusivamente, somente embarcações de pesca inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira e cadastrada no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP.
A relação das embarcações de pesca que poderão participar do Programa poderá ser consultada no Painel Unificado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, por meio do sítio eletrônico, clique aqui.
Somente as embarcações de pesca que constam com a situação Deferida, estão aptas de participação.
COMO FAÇO PARA REALIZAR A VISTORIA?
O interessado poderá realizar a vistoria de sua embarcação de 2 (duas) formas, sendo elas:
- Vistoria pública: Será realizada por agentes públicos do MPA ou pelos órgãos e entidades pública certificados junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, durante o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2027.
- Vistoria privada: Será realizada por profissionais (Engenheiros de Pesca e Oceanógrafo) certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, sendo o interessado, responsável por contratar a prestação de serviço de vistoria, que deverá ser realizada durante o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2027.
Para solicitar a vistoria de forma pública, o interessado deverá solicitar durante o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2025, por meio do formulário disponível no sítio eletrônico clique aqui, após esse prazo, o interessado só poderá realizar a vistoria de forma privada.
Para contratar um profissional e realizar a vistoria de forma privada, o interessado deverá consultar a relação nominal dos vistoriadores certificados e contatar um dos profissionais certificados para realizar a vistoria da embarcação, seus petrechos e equipamentos, por meio do sítio eletrônico, clique aqui.
QUAL O CRONOGRAMA PARA REALIZAR A VISTORIA PÚBLICA?
Considerando o número de embarcações de pesca inscrita no RGP, o Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura definiu o cronograma para realizar a vistoria de forma pública por agente público do MPA.
| ESTADOS | MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA PÚBLICA |
|
SANTA CATARINA |
TODAS |
02/06/2025 a 23/08/2025 |
|
PARANÁ |
TODAS |
06/10/2025 a 31/10/2025 |
|
RIO GRANDE DO NORTE |
TODAS |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
| PERNAMBUCO |
TODAS |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
|
PARAÍBA |
TODAS |
01/12/2025 a 03/12/2025 |
| PARÁ |
TODAS |
01/12/2025 a 12/12/2025 |
|
PIAUÍ |
TODAS |
01/12/2025 a 12/12/2025 |
|
SERGIPE |
TODAS |
01/12/2025 a 19/12/2025 |
|
BAHIA |
TODAS |
01/12/2025 a 19/12/2025 |
|
AMAPÁ |
TODAS |
15/12/2025 a 16/12/2025 |
|
CEARÁ |
TODAS |
13/04/2026 a 24/04/2026 |
|
ALAGOAS |
TODAS |
13/04/2026 a 24/04/2026 |
|
ESPÍRITO SANTO |
TODAS |
18/05/2026 a 29/05/2026 |
|
SÃO PAULO |
TODAS |
22/06/2026 a 17/07/2026 |
|
RIO DE JANEIRO |
TODAS |
03/08/2026 a 21/08/2026 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
TODAS |
14/09/2026 a 25/09/2026 |
QUAL O PRAZO PARA PROTOCOLAR O RELATÓRIO DE VISTORIA?
O vistoriador certificado ou o agente público vistoriador terão o prazo de 30 (trinta) dias após a realização da vistoria para enviar o relatório de vistoria, acompanhado, obrigatoriamente, com as seguintes documentações:
1) cópia do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira;
2) cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica―ART, quando profissional da Engenharia, contendo o nome e o Registro Geral da Atividade Pesqueira da embarcação de pesca vistoriada;
3) cópia da Declaração de Habilitação Técnica ― DHT, quando profissional da Oceanografia, contendo o nome e o Registro Geral da Atividade Pesqueira da embarcação de pesca vistoriada;
4) cópia da Título de Inscrição de Embarcação ou Título de Inscrição de Embarcação Miúda ou Provisão de Propriedade de Embarcação Marítima;
5) cópia de comprovante de residência do proprietário da embarcação de pesca, atualizado e emitido no máximo há três meses;
6) cópia do documento oficial de identificação com foto do proprietário da embarcação de pesca;
7) cópia do Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca, quando couber;
8) cópia do Memorial Descritivo da embarcação de pesca, quando possuir; e
9) cópia de documentos complementares, quando aplicável.
QUEM PODE ENVIAR O RELATÓRIO DE VISTORIA?
O relatório de vistoria poderá ser protocolado pelo agente vistoriador público, pelo vistoriador privado ou pelo próprio interessado (proprietário, co-proprietário, responsável legal, procurador, arrendatário, arrendante, comodatário ou inventariante).
Nos casos em que o relatório de vistoria for protocolado pelo vistoriador privado, o profissional deverá entregar a cópia do protocolo de envio do relatório ao armador/representante ou proprietário da embarcação de pesca.
COMO DEVO ENVIAR O RELATÓRIO DE VISTORIA?
O interessado, o agente público vistoriador ou vistoriador certificado, deverá protocolar obrigatoriamente via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura, acessando com a conta Gov.Br, por meio do sítio eletrônico, clique aqui.
SANÇÕES APLICÁVEIS AO VISTORIADOR CERTIFICADO
As sanções administrativas que podem ser aplicadas ao vistoriador certificado, observados o contraditório e a ampla defesa, previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, são as seguintes:
- suspensão do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca; e
- cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca. Suspensão do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca será aplicada:
- a pedido do vistoriador certificado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
- quando descumpridos os procedimentos e critérios estabelecidos nesta Portaria;
- por decisão judicial; e
- por solicitação entidade profissional competente, de forma fundamentada.
O prazo de suspensão será de sessenta dias, excetuando os casos previstos no item 1, 3 e 4. Durante o período de suspensão o vistoriador certificado fica proibido de realizar vistoria em embarcação de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca.
No período de suspensão o vistoriador certificado deverá atender às convocações do Ministério da Pesca e Aquicultura para participar de reuniões e capacitações de reciclagem, excetuando o caso previsto no item 1.
O cancelamento do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca será aplicado:
- a pedido do vistoriador certificado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
- a pedido da entidade profissional competente, de forma fundamentada;
- quando não houver participação na capacitação de reciclagem; e
- quando houver o descumprimento do prazo de suspensão.
O vistoriador certificado que tiver seu Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca cancelado será retirado da relação oficial dos vistoriadores certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e deverá interromper imediatamente as atividades relacionadas à vistoria de embarcação de pesca, sob pena de comunicação formal junto a entidade profissional quanto ao exercício ilegal da atividade.
O vistoriador certificado somente poderá solicitar novo Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca após o prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União.
LEGISLAÇÃO VIGENTE, DOCUMENTOS DE SUPORTE E ORIENTAÇÃO:
I - Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, que institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
II - Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca — PROPESC.
II - Portaria SAP/MAPA nº 1.239, de 1º de setembro de 2022, que estabelece os critérios, requisitos e procedimentos
administrativos para a certificação e obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto à Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para pessoa física ou jurídica realizar a
vistoria de embarcação de pesca.
III - Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre operacionalização do Registro Geral da Pesca
IV - Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
V – Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
VI – Manual para emissão da Guia de Recolhimento da União/GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui
VII – MODELO DO RELATÓRIO DE VISTORIA DE EMBARCAÇÃO DE PESCA Clique aqui
VIII - FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS Clique aqui
IX - MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Clique aqui
X - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE VISTORIADOR DE EMBARCAÇÃO DE PESCA Clique aqui
XI - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÕES DE DADOS CADASTRAIS DO VISTORIADOR CERTIFICADO Clique aqui
CONTATOS:
E-mail: propesc.sermop@mpa.gov.br
Telefone: (61) 3276-4207 / (61) 3276-4425 / (61) 3276-4428
WhatsApp: (61) 3276-4428