FAQ PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL - RELATÓRIO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA - REAP
O que é o REAP e para que serve?
É o documento que comprova o exercício da atividade do pescador (a) e mantém sua Licença ativa no RGP.
Atualmente também é o documento utilizado como requisito para ter direito ao recebimento do seguro-defeso, uma vez que ele comprova o exercício da atividade no RGP.
Como faço para enviar meu REAP?
Atualmente existem duas formas de envio.
Para os pescadores licenciados que ainda não enviaram os REAPs ou que precisam corrigir alguma informação nos REAPs já enviados referente aos anos de 2021, 2022,2023 e 2024 devem reportar no antigo sistema podendo ser acessado no link: https://pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br/ . A lista de pescadores que estão nessa condição pode ser conferida aqui (https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/pescador-e-pescadora-profissional/portaria-mpa-no-614-de-6-de-janeiro-de-2026). Os pescadores foram advertidos e terão até o dia 5 de fevereiro para o envio do REAP, após essa data, caso não enviem, será aplicada a sanção de suspensão conforme definido na Portaria MPA nº 614, de 2026.
A partir do ano de 2025 em diante o reporte do REAP já deve ser realizado no sistema novo, que foi disponibilizado no dia 5 de janeiro de 2026 e pode ser acessado aqui: https://pesqbrasil-pescadorprofissional.mpa.gov.br/login?redirect=%2F
Como sei os anos que preciso enviar o REAP?
Para os que estavam ativos e apenas recadastraram e os que estavam com protocolo físico ao entrar no novo sistema devem reportar desde o ano de 2021 em diante.
Para os que entraram como registro inicial, a data de obrigatoriedade do REAP será a partir de sua data de 1° RGP:
Se a Licença é de 2021, a obrigatoriedade do reporte será a partir de 2021 em diante.
Se a Licença é de 2022, a obrigatoriedade do reporte será a partir de 2022 em diante.
Se a Licença é de 2023, a obrigatoriedade do reporte será a partir de 2024 em diante.
Se a Licença é de 2024, a obrigatoriedade do reporte será a partir de 2024 em diante.
De quanto em quanto tempo preciso enviar o REAP?
Deve ser enviado anualmente, mas o pescador (a) pode preencher mensalmente.
Se já enviei todos os REAPs no sistema antigo preciso encaminhar novamente no REAP simplificado?
Não. Apenas se o pescador quiser corrigir alguma informação.
Mesmo que não tenha pescado durante 1 mês ou durante o ano precisa enviar o REAP?
Sim. No momento do envio terá a opção de justificar, podendo utilizar as justificativas na norma ou outras não listadas, como:
a) período regulamentado de defeso na área de pesca;
b) período de licença-maternidade;
c) período de afastamento e percepção de auxílio por incapacidade temporária;
d) exercício de outra atividade comercial; e
e) outros impedimentos legais.
Se ainda não fui analisado tenho obrigatoriedade de enviar o REAP?
Não. A obrigatoriedade se dar a partir do momento que obtém a Licença de Pesca.
Há possibilidade de inserir um petrecho de pesca que não está na listagem do REAP?
Sim. Seleciona a opção outros e reporta o tipo.
O método de arrasto que está listagem do REAP contempla todos os tipos de arrasto?
Sim. Todos os tipos de arrasto podem ser reportados ali e depois esses dados serão verificados de acordo com a região do pescador.
Os dados do REAP serão analisados pelo MPA?
Os dados reportados passarão por avaliação e poderão servir para compor a estatística pesqueira nacional e subsídios para as normas de ordenamento. Por isso a importância de reportar corretamente.
Onde posso obter mais informações sobre o RGP Pescador e Pescadora Profissional?
No site do MPA você encontra uma página dedicada ao pescador e pescadora profissional. Acesse aqui: (https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/cadastro-registro-e-monitoramento/pescador-e-pescadora-profissional)
Qual o canal de atendimento do pescador (a) para tirar esclarecimentos sobre o RGP?
Telefones do Atendimento ao Pescador e Pescadora Profissional:
(61) 3276-5073/ (61)3276-4437
WhatsApp do Atendimento ao Pescador e Pescadora Profissional:
(61)3276-5073