Portaria MPA nº 646, de 13 de março de 2026
Portaria MPA nº 646, de 13 de março de 2026 - Suspende as licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, com fundamento no art. 25, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A Portaria MPA nº 646, de 13 de março de 2026, após retificação publicada em Diário Oficial, promoveu a suspensão das licenças de 12.644 pescadores e pescadoras profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). [Acesse aqui a Portaria e a Retificação].
A medida de suspensão foi fundamentada na identificação de indícios de fraude, sendo formalizada com amparo no art. 25, caput, inciso III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023. A decisão implica a perda imediata dos direitos vinculados à licença na categoria profissional.
Os pescadores e pescadoras suspensos poderão interpor recurso administrativo, exclusivamente por meio de formulário digital, no prazo legal de trinta dias corridos. Caso não haja a apresentação do recurso ou este seja indeferido, sobrevirá o cancelamento definitivo de seus registros.
A listagem das licenças suspensas, separadas por Unidade da Federação, encontra-se abaixo:
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Região Norte |
Região Nordeste |
Região Centro-Oeste |
Região Sudeste |
Região Sul |
Exterior |
| Acre | Alagoas | Distrito Federal | Espírito Santo | Paraná | Exterior |
| Amapá | Bahia | Goiás | Minas Gerais | Santa Catarina | |
| Amazonas | Ceará | Mato Grosso | Rio de Janeiro | Rio Grande do Sul | |
| Pará | Maranhão | Mato Grosso do Sul | São Paulo | ||
| Rondônia | Paraíba | ||||
| Roraima | Pernambuco | ||||
| Piauí | |||||
| Rio Grande do Norte | |||||
| Sergipe |