Portaria MPA Nº 644, de 5 de março de 2026
Publicado em
06/03/2026 21h10
Atualizado em
06/03/2026 21h31
MPA divulga relação de licenças suspensas de pescadores e pescadoras profissionais
Os pescadores e pescadoras suspensos poderão interpor recurso em até 30 dias
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou a Portaria MPA Nº 644, de 5 de março de 2026 (retificada), nesta sexta-feira (6), com a relação de 236.534 licenças de pescadores e pescadoras profissionais suspensas. A decisão é baseada nos fundamentos legais apresentado pelo MPA, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU).
A suspensão ocorre após os dois ministérios constatarem indícios de irregularidades e fraudes em licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A decisão é baseada na auditoria da CGU, que foi feita após reuniões com a Casa Civil, o MPA, o Ministério do Trabalho e Emprego, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As sanções administrativas aplicadas aos pescadores e pescadoras estão estabelecidas na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do MPA, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o RGP.
Os pescadores e pescadoras suspensos poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 dias corridos, a partir da data de vigência da Portaria, que entra em vigor no dia 12 de março de 2026.
A análise do recurso administrativo será realizada pela secretaria nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do MPA no prazo de até 60 dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período.
Com a medida, o Ministério busca fortalecer os mecanismos de controle e garantir maior confiabilidade às informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira, contribuindo para a adequada gestão das políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.
Confira as licenças suspensas por estado: