Informações Gerais
Publicado em
06/03/2025 10h28
Declaração de Estoque: Procedimentos e Orientações
Em 18 de dezembro de 2024 foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16, que regulamenta os procedimentos para a recepção da Declaração de Estoque de recursos pesqueiros durante o período de defeso. A declaração passará a ser entregue ao IBAMA conforme os prazos previstos no ato normativo correspondente ou, na ausência de prazo específico, até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do defeso.
Informações principais:
- O que é o Defeso?
O defeso consiste na suspensão temporária da pesca para a preservação de espécies, especialmente durante períodos de reprodução ou em situações decorrentes de fenômenos naturais. Os períodos de defeso podem ser consultados no site do MPA ou do IBAMA, nos links: MPA - Período de Defeso; IBAMA - Períodos de Defeso
- O que éa Declaração de Estoque?
Trata-se de um documento obrigatório que registra os recursos pesqueiros transportados, processados, comercializados ou armazenados por pescadores profissionais e estabelecimentos relacionados, como frigoríficos, peixarias, restaurantes e similares.
- Qual a finalidade da Declaração de Estoque:
Garantir o controle e a fiscalização das atividades pesqueiras, prevenindo a pesca, transporte, comercialização e armazenamento irregulares durante o período de defeso.
- Quem deve entregar a Declaração de Estoque?
A declaração é obrigatória para pescadores profissionais e responsáveis por estabelecimentos como frigoríficos, peixarias, postos de venda, bares, hotéis e restaurantes.
- Prazos para entrega:
A Declaração de Estoque deverá ser entregue ao IBAMA dentro do prazo especificado no ato normativo referente ao período de defeso. Caso o ato normativo não estabeleça prazo, o documento deve ser enviado até o quinto dia útil após o início do período de defeso.
- Como entregar a Declaração?
A partir de 19 de janeiro de 2025, a entrega deverá ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IBAMA. - Passo a passo para entrega:
- Acesse o sistema através do link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Clique na opção “Clique Aqui para se cadastrar”
- Após se cadastrar e efetuar o login no sistema, o usuário deverá selecionar na tela principal “Controle de Acessos Externos”, escolhendo a opção “Peticionamento - Processo Novo”.
- Na tela “Peticionar Processo Novo”, o usuário deverá selecionar como tipo de processo a opção “Fiscalização Ambiental: Declaração de Estoque”.
- Na tela seguinte, o usuário fará a inserção da Declaração de Estoque e concluirá o processo.
- O acesso ao sistema SEI e as instruções para o envio da declaração de estoque estão detalhados no manual disponível no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/arquivos/20250123_Manual_Peticionamento_de_Declaracao_de_Estoque_V2.pdf
- Sanções por não cumprimento:
A não entrega da Declaração de Estoque configura infração administrativa, conforme o Art. 35 do Decreto nº 6.514/2008, e está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.
- Para mais informações e acesso ao documento oficial:
Consulte a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024