Atos Normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao PREPS e envio de Mapa de Bordo
Publicado em
29/07/2025 15h15
Atualizado em
28/01/2026 15h11
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria GM/MPA Nº 484/2025, que consolida a relação dos atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Na tabela abaixo, apresenta-se a obrigatoriedade conforme a modalidade de pesca, bem como os respectivos atos normativos aplicáveis, devidamente atualizados, inclusive após a publicação da Portaria GM/MPA nº 484/2025:
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Modalidade de pesca na Instrução Normativa MPA/MMA 10/2011 |
Frota correspondente à modalidade de permissionamento no SISRGP |
Modalidade e/ou petrecho |
MAPA DE BORDO | Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) | ||
| Obrigatoriedade | Ato normativo | Obrigatoriedade | Ato normativo | |||
| 1.1 | 1.01.002 | Espinhel horizontal (superfície) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros |
Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel boiado e Long-line | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 7, de 30 de outubro de 2014 | ||||
| 1.2 | 1.01.001 | Espinhel horizontal (superfície) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel boiado e Long-line | ||||||
| Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 7, de 30 de outubro de 2014 | |||||
| 1.3 | 1.02.001 | Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel de Itaipava | ||||||
| Embarcação de pesca com com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 7, de 30 de outubro de 2014 | |||||
| 1.4 | 1.01.003 | Espinhel horizontal (superfície) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel Boiado | ||||||
| 1.5 | 1.03.004 | Espinhel horizontal (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 43, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 43, de 27 de julho de 2018 |
| 1.6 | 1.03.005 | Espinhel horizontal (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 1.7 | 1.02.002 | Espinhel horizontal (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 41, de 27 de julho de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 41, de 27 de julho de 2018 | |||||
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 1.8 | 1.04.001 | Espinhel vertical/covos Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 |
| 1.9 | 1.09.002 | Espinhel vertical/Covos Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 |
| 1.10 | 1.09.003 | Espinhel vertical/Covos Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 |
| 1.11 | 1.09.004 | Espinhel vertical Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 1.12 | 1.06.003 | Linha de mão (fundo) Outras definições regionais ou locais: Linha de mão | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.13 | 1.05.001 | Linha/vara - com isca viva | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.14 | 1.06.001 | Linha de mão (fundo) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 1.15 | 1.07.001 | Linha de mão (superfície) Outras definições regionais ou locais: Corrico, Linha de Corso | Todas as embarcações | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.16 | 1.08.001 | Linha-garatéia com atração luminosa Outras definições regionais ou locais: Jigging machine, Iscador automático | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 1.17 | 1.10.001 | Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.18 | 1.10.002 | Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 2.1 | 2.01.001 | Emalhe oceânico (superfície) - à deriva Outras definições regionais ou locais: Malhão | Modalidade desativada, pois o uso do petrecho foi proibido pela Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 11, de 5 de julho de 2012. | |||
| 2.2 | 2.02.001 | Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais ou locais: Caceio | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 2 | Portaria interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12, de 22 de agosto de 2012 | |||||
| 2.3 | 2.03.001 | Emalhe oceânico (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 03, de 4 de setembro de 2009 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 03, de 4 de setembro de 2009 |
| 2.4 | 2.04.001 | Emalhe costeiro (fundo) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12, de 22 de agosto de 2012 | |||||
| 2.5 | 2.02.002 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.6 | 2.02.004 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.7 | 2.02.005 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.8 | 2.02.003 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.9 | 2.01.005 | Emalhe oceânico (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.10 | 2.04.002 | Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais ou locais: Gozeira | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.11 | 2.04.003 | Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais ou locais: Pescadeira | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.12 | 2.04.004 | Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais ou locais: Douradeira | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.13 | 2.08.001 | Emalhe costeiro diversificado | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA/MMA n° 04, de 16 de outubro de 2013 |
| 3.1 | 3.01.001 | Arrasto (fundo), parelha ou trilheira (*) | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.2 | 3.08.002 | Arrasto (fundo) - Simples ou parelha | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.3 | 3.02.003 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples (**) Outras definições regionais ou locais: Tagones e popa | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.4 | 3.02.001 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples Outras definições regionais ou locais: Tagones e popa | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.5 | 3.02.005 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples Outras definições regionais ou locais: Tangones | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.6 | 3.03.001 | Arrasto (fundo) - duplo Outras definições regionais ou locais: Tangones | Todas as embarcações de pesca motorizadas | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA nº 47, de 14 de janeiro de 2026 |
| Embarcações de pesca motorizadas com arqueação bruta igual ou superior a 10 a partir de 29/01/2027 | Portaria Interministerial MPA/MMA nº 47, de 14 de janeiro de 2026 | |||||
| 3.7 | 3.03.002 | Arrasto (fundo) - duplo | Todas as embarcações de pesca motorizadas | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA nº 47, de 14 de janeiro de 2026 |
| Todas as embarcações de pesca motorizadas a partir de 31/12/2025 |
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| 3.8 | 3.02.004 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples | Embarcação de pesca motorizada com comprimento total maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA nº 47, de 14 de janeiro de 2026 |
| Todas as embarcações de pesca motorizadas a partir de 31/12/2025 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 | |||||
| 3.9 | 3.02.002 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples | Embarcação de pesca motorizada com comprimento total maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA nº 47, de 14 de janeiro de 2026 |
| Embarcações de pesca motorizadas com arqueação bruta igual ou superior a 10 a partir de 29/01/2027 | Portaria Interministerial MPA/MMA nº 47, de 14 de janeiro de 2026 | |||||
| 3.10 | 3.09.001 | Arrasto costeiro (fundo) - duplo Outras definições regionais ou locais: Tangones | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 3.11 | 3.08.001 | Arrasto costeiro (fundo simples e parelha) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 3.12 | 3.10.001 | Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| 3.13 | 3.10.002 | Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.14 | 3.07.001 | Arrasto (meia água) | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 4.1 | 4.01.001 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.2 | 4.01.005 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.3 | 4.01.006 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.4 | 4.01.002 | Cerco | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.5 | 4.01.003 | Cerco | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.6 | 4.01.004 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 5.1 | 5.01.001 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.2 | 5.01.003 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.3 | 5.01.004 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.4 | 5.01.005 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.5 | 5.01.007 | Covos | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 5.6 | 5.01.002 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 23, de 04 de dezembro de 2008 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 23, de 04 de dezembro de 2008 |
| 5.7 | 5.01.008 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 21, de 1° de dezembro de 2008 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 21, de 1° de dezembro de 2008 |
| 5.8 | 5.01.009 | Covos | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 5.9 | 5.01.006 | Covos | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.10 | 5.02.002 | Potes | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 |
| 5.11 | 5.02.003 | Potes | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 |
| 5.12 | 5.02.001 | Potes | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 6.1 | 6.01.001 | Puçá - mergulho (livre e autônomo) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 |
| 6.2 | 6.05.001 | Coleta manual subaquática com auxilio de aparelho de mergulho livre | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 |
| 6.3 | 6.02.001 | Coleta manual subaquática com auxilio de aparelho de mergulho autônomo | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 |
| 6.4 | 6.03.002 | Diversificada costeira (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.5 | 6.03.003 | Diversificada costeira) (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.6 | 6.03.001 | Diversificada costeira (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.7 | 6.03.004 | Diversficada costeira (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.8 | 6.08.001 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.9 | 6.08.002 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.10 | 6.08.003 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.11 | 6.08.004 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||