Atos Normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao PREPS e envio de Mapa de Bordo
O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria GM/MPA Nº 484/2025, que consolida a relação dos atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS).
Essa publicação também abrange os atos normativos relacionados ao preenchimento e envio dos Mapas de Bordo, aplicáveis às embarcações de pesca permissionadas ou autorizadas no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Na tabela abaixo, é possível visualizar a obrigatoriedade conforme a modalidade de pesca e os respectivos atos normativos aplicáveis:
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Modalidade de pesca na Instrução Normativa MPA/MMA 10/2011 |
Frota correspondente à modalidade de permissionamento no SISRGP |
Modalidade e/ou petrecho |
MAPA DE BORDO | Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) | ||
| Obrigatoriedade | Ato normativo | Obrigatoriedade | Ato normativo | |||
| 1.1 | 1.01.002 | Espinhel horizontal (superfície) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros |
Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel boiado e Long-line | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 7, de 30 de outubro de 2014 | ||||
| 1.2 | 1.01.001 | Espinhel horizontal (superfície) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel boiado e Long-line | ||||||
| Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 7, de 30 de outubro de 2014 | |||||
| 1.3 | 1.02.001 | Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel de Itaipava | ||||||
| Embarcação de pesca com com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 7, de 30 de outubro de 2014 | |||||
| 1.4 | 1.01.003 | Espinhel horizontal (superfície) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Espinhel Boiado | ||||||
| 1.5 | 1.03.004 | Espinhel horizontal (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 43, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 43, de 27 de julho de 2018 |
| 1.6 | 1.03.005 | Espinhel horizontal (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento igual ou maior que 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 1.7 | 1.02.002 | Espinhel horizontal (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 41, de 27 de julho de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 41, de 27 de julho de 2018 | |||||
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 1.8 | 1.04.001 | Espinhel vertical/covos Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 |
| 1.9 | 1.09.002 | Espinhel vertical/Covos Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 |
| 1.10 | 1.09.003 | Espinhel vertical/Covos Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 42, de 27 de julho de 2018 |
| 1.11 | 1.09.004 | Espinhel vertical Outras definições regionais ou locais: Linha Pargueira, Caico e Bicicleta | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 1.12 | 1.06.003 | Linha de mão (fundo) Outras definições regionais ou locais: Linha de mão | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.13 | 1.05.001 | Linha/vara - com isca viva | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.14 | 1.06.001 | Linha de mão (fundo) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 1.15 | 1.07.001 | Linha de mão (superfície) Outras definições regionais ou locais: Corrico, Linha de Corso | Todas as embarcações | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.16 | 1.08.001 | Linha-garatéia com atração luminosa Outras definições regionais ou locais: Jigging machine, Iscador automático | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 1.17 | 1.10.001 | Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 1.18 | 1.10.002 | Vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de iscas naturais ou artificiais | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| 2.1 | 2.01.001 | Emalhe oceânico (superfície) - à deriva Outras definições regionais ou locais: Malhão | Modalidade desativada, pois o uso do petrecho foi proibido pela Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 11, de 5 de julho de 2012. | |||
| 2.2 | 2.02.001 | Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais ou locais: Caceio | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 2 | Portaria interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12, de 22 de agosto de 2012 | |||||
| 2.3 | 2.03.001 | Emalhe oceânico (fundo) | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 03, de 4 de setembro de 2009 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 03, de 4 de setembro de 2009 |
| 2.4 | 2.04.001 | Emalhe costeiro (fundo) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 12, de 22 de agosto de 2012 | |||||
| 2.5 | 2.02.002 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.6 | 2.02.004 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.7 | 2.02.005 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.8 | 2.02.003 | Emalhe costeiro (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.9 | 2.01.005 | Emalhe oceânico (superfície) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.10 | 2.04.002 | Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais ou locais: Gozeira | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.11 | 2.04.003 | Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais ou locais: Pescadeira | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.12 | 2.04.004 | Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais ou locais: Douradeira | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 2.13 | 2.08.001 | Emalhe costeiro diversificado | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA/MMA n° 04, de 16 de outubro de 2013 |
| 3.1 | 3.01.001 | Arrasto (fundo), parelha ou trilheira (*) | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.2 | 3.08.002 | Arrasto (fundo) - Simples ou parelha | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.3 | 3.02.003 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples (**) Outras definições regionais ou locais: Tagones e popa | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.4 | 3.02.001 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples Outras definições regionais ou locais: Tagones e popa | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.5 | 3.02.005 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples Outras definições regionais ou locais: Tangones | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.6 | 3.03.001 | Arrasto (fundo) - duplo Outras definições regionais ou locais: Tangones | Todas as embarcações de pesca motorizadas | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 |
| Todas as embarcações de pesca motorizadas a partir de 31/12/2025 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 | |||||
| 3.7 | 3.03.002 | Arrasto (fundo) - duplo | Todas as embarcações de pesca motorizadas | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 |
| Todas as embarcações de pesca motorizadas a partir de 31/12/2025 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 | |||||
| 3.8 | 3.02.004 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples | Embarcação de pesca motorizada com comprimento total maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Todas as embarcações de pesca motorizadas a partir de 31/12/2025 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 | |||||
| 3.9 | 3.02.002 | Arrasto (fundo) - duplo ou simples | Embarcação de pesca motorizada com comprimento total maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 |
| Todas as embarcações de pesca motorizadas a partir de 31/12/2025 | Portaria Interministerial MPA/MMA n° 913, de 28 de dezembro de 2023 | |||||
| 3.10 | 3.09.001 | Arrasto costeiro (fundo) - duplo Outras definições regionais ou locais: Tangones | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 3.11 | 3.08.001 | Arrasto costeiro (fundo simples e parelha) | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-C, de 9 de novembro de 2018 | |||||
| 3.12 | 3.10.001 | Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 8 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 40, de 27 de julho de 2018 |
| 3.13 | 3.10.002 | Arrasto oceânico (fundo) - simples e duplo | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 3.14 | 3.07.001 | Arrasto (meia água) | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 4.1 | 4.01.001 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.2 | 4.01.005 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.3 | 4.01.006 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.4 | 4.01.002 | Cerco | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.5 | 4.01.003 | Cerco | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 4.6 | 4.01.004 | Cerco | Todas as embarcações de pesca | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 | Embarcação de pesca com comprimento maior ou igual a 10 metros | Portaria Interministerial SG-PR/MMA n° 59-A, de 9 de novembro de 2018 |
| Outras definições regionais ou locais: Traineira | ||||||
| 5.1 | 5.01.001 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.2 | 5.01.003 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.3 | 5.01.004 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.4 | 5.01.005 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 | Embarcação de pesca motorizada com comprimento igual ou maior que 10 metros | Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.5 | 5.01.007 | Covos | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 5.6 | 5.01.002 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 23, de 04 de dezembro de 2008 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 23, de 04 de dezembro de 2008 |
| 5.7 | 5.01.008 | Covos | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 21, de 1° de dezembro de 2008 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/PR n° 21, de 1° de dezembro de 2008 |
| 5.8 | 5.01.009 | Covos | Embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 10 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 5.9 | 5.01.006 | Covos | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| Outras definições regionais ou locais: Manzuá | ||||||
| 5.10 | 5.02.002 | Potes | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 |
| 5.11 | 5.02.003 | Potes | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 452, de 18 de novembro de 2021 |
| 5.12 | 5.02.001 | Potes | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Todas as embarcações de pesca | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 04 de setembro de 2006 |
| 6.1 | 6.01.001 | Puçá - mergulho (livre e autônomo) | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 |
| 6.2 | 6.05.001 | Coleta manual subaquática com auxilio de aparelho de mergulho livre | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 |
| 6.3 | 6.02.001 | Coleta manual subaquática com auxilio de aparelho de mergulho autônomo | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa MPA n° 20, de 10 de setembro de 2014 | Embarcação de pesca com comprimento total igual ou maior que 15 metros ou com arqueação bruta igual ou maior que 50 | Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 |
| 6.4 | 6.03.002 | Diversificada costeira (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.5 | 6.03.003 | Diversificada costeira) (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.6 | 6.03.001 | Diversificada costeira (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.7 | 6.03.004 | Diversficada costeira (embarcações de pequeno porte, com propulsão a remo ou a vela, e, quando motorizadas, com potência de motor até 18,0 hp, comprimento até 8,00 m e arqueação bruta até 2,0.) | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 | Sem obrigatoriedade | Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10, de 10 de junho de 2011 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.8 | 6.08.001 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.9 | 6.08.002 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.10 | 6.08.003 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||
| 6.11 | 6.08.004 | Arrasto de praia | Todas as embarcações de pesca | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 | Sem obrigatoriedade | Portaria SAP/MAPA n° 617, de 8 de março de 2022 |
| Instrução Normativa SEAP/MMA/MD n° 02, de 2006 | ||||||