Empresa Pesqueira
Toda pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação vigente, devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, destinada ao exercício da atividade pesqueira para fins comerciais e que desenvolva uma das atividades disposta na Portaria MPA nº 409, de 14 de janeiro de 2025, vejamos:
I - beneficiamento;
II - processamento;
III - comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade de importação, distribuição ou exportação;
IV - comércio de organismos aquáticos vivos para uso como isca viva;
V - comércio de organismos aquáticos vivos para engorda em atividades de aquicultura; ou
VI - importação, diretamente ou mediante empresa de trading, de pescado ou de seus produtos.
Destaca-se que toda pessoa jurídica registrada na categoria de aquicultor ou de armador de pesca no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO:
II - comprovante do pagamento de taxa, via Guia de Recolhimento da União - GRU, estabelecida conforme legislação específica, referente aos cinco anos de validade da licença;
III - cópia de documento oficial de identidade do representante legal;
IV - cópia de documento que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
V - cópia da planta baixa ou croqui das instalações da infraestrutura existente.
Destaca-se que as empresas pesqueiras que realizam a importação com finalidade comercial, o beneficiamento ou o processamento de pescados e seus produtos deverão apresentar, também, cópia do Certificado de Inspeção Oficial.
COMO SOLICITAR A LICENÇA DE EMPRESA PESQUEIRA?
O interessado poderá protocolar as documentações de forma eletrônica via Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MPA ou via Protocolo Digital do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Outra forma de realizar a solicitação é protocolar junto à Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura onde a empresa estiver localizada.
I - Peticionamento Eletrônico – Sistema Eletrônica de Informações – SEI/MPA
II - Protocolo Digital junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura
III – Contato das Superintendências Federal de Pesca e Aquicultura
LEGISLAÇÃO VIGENTE, DOCUMENTOS DE SUPORTE E ORIENTAÇÃO:
I - Manual de Peticionamento Eletrônico - Sistema Eletrônico de Informação.
III - Instrução Normativa nº 09, de 29 de junho de 2005 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - Estabelece os preços públicos dos serviços da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, constantes do anexo desta Instrução Normativa.
IV - Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 - Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
V - Guia de Recolhimento da União – GRU – Passo a passo para emissão do boleto para pagamento da taxa prevista em ato normativo específico – Clique aqui.
QUAL O VALOR DA TAXA A PAGAR?
Portaria MPA nº 409, de 14 de janeiro de 2025 (5 anos)
| Micro Empresa - ME | Demais Empresas | |
| Empresa pesqueira | R$ 625,00 | R$ 5.000,00 |
|
Empresas que comerciam animais aquáticos vivos |
R$ 625,00 | R$ 1.250,00 |