Ações de 2010
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)
Ações 2010
Ação 1: Analisar os Projetos de Lei que tratam sobre Bingos e Jogos Eletrônicos
Coordenador: COAF
Colaboradores: CNPG, CONCPC, AGU, DPF, BACEN, MPF, MP/RJ, MP/SP, GNCOC, PGFN, RFB, CNJ, CNMP, MP/BA, AMAERJ, TRF 2, MPDFT, CEF, SAL/MJ
Resultados:
Elaborada Nota Técnica nº 004/2010 em 29/03/2010, a qual foi apresentada em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, o que resultou na retirada, da pauta de votação, do Substitutivo que legalizava os bingos.
Ação 2: Elaborar proposta de tipos penais ainda não existentes no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de atender aos Tratados e Convenções já internalizados
Coordenador: CGU
Colaboradores: DPF, MPF, Febraban, CONCPC, BACEN, AJUFE, MP/BA ANAUNI, AGU, CVM, MP/RJ, MP/SP, PGFN, COAF, SNJ, AECI/MJ, AMAERJ, MRE, TRF 2, GNCOC, SAL/MJ, MPDFT
Resultados:
Apesar dos avanços, a complexidade do tema exigiu a continuidade das discussões, motivo pelo qual foi solicitada a manutenção dos trabalhos para o ano seguinte.
Ação 3: Retomar a análise do anteprojeto de Extinção de Domínio
Coordenador: AGU
Colaboradores: DPF, CVM, MP/RJ, CGU, ANAPE, MPF, SRJ, MP/SP, BACEN, SNJ, ANAUNI, COAF, CNJ, PGFN, AJUFE, SENAD, CONCPC, AMAERJ, MP/BA, TRF 2, CONJUR/MJ, SAL/MJ
Resultados:
Em 2005, a ENCCLA tinha como Meta 14 a elaboração de Anteprojeto de Lei que instituísse ação civil de perdimento de bens de origem ilícita. À época, foi elaborada minuta de Anteprojeto de Lei prevendo a extinção de domínio em nosso ordenamento jurídico, ficando pendente seu encaminhamento pelo fato de o tema ser considerado sensível e por muitos, ainda, desconhecido.
Em setembro de 2009, foi realizado o “Seminário Internacional de Extinção de Domínio”, evento este organizado pelo Ministério da Justiça e por meio do qual foram retomadas as discussões sobre o tema.
Para 2010, foi aprovada a presente Ação 03, ficando o respectivo Subgrupo incumbido da missão de retomar a análise do Anteprojeto elaborado em 2005, adequando-o ao contexto atual.
Em que pese o dedicado trabalho, desenvolvido pelo subgrupo responsável pela Ação 03, foi retomada a análise do anteprojeto de lei de extinção de domínio, porém ainda não foi possível concluir nova proposta de anteprojeto de lei.
Ação 4: Analisar a regulamentação do fluxo financeiro envolvendo instituições offshore
Coordenador: DPF
Colaboradores: MPF, AJUFE, SNJ, CVM, RFB, PGFN, AGU, MP/SP, MP/RJ, BACEN, BB, CONCPC, COAF, AMAERJ, TRF 2, SAL/MJ
Resultados:
O trabalho desenvolvido pelo Subgrupo responsável pela Ação 04/2010 teve por objetivo identificar as tipologias e vulnerabilidades verificadas pelos órgãos públicos no desempenho de suas atribuições, especificamente no tocante a movimentações financeiras efetuadas por companhias offshore inidôneas, cuja atuação no Brasil se dá por meio de pessoas jurídicas nacionais que as controlam com o intuito de cometer fraudes, sonegar impostos e lavar ativos obtidos ilicitamente.
Após análise de toda a legislação afeta ao tema, foram levantadas propostas de aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de prevenção, controle e persecução penal com vistas a corrigir falhas e desenvolver mecanismos que eliminem o anonimato das companhias offshore no Brasil.
Ainda, verificou-se a necessidade de revisão das normas que regulam a identificação do beneficiário final das operações nos mercados supervisionados, especialmente aquelas praticadas por pessoas jurídicas controladas por tais companhias, 17 bem como de intercâmbio de informações cadastrais necessárias e capazes de eliminar a utilização do denominado CPF “curinga”.
Ação 5: Acompanhar o andamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo instituído pela Portaria GSI no. 55/2009, para análise da Lei nº 7.170/83 [Lei de Segurança Nacional], a fim de verificar a adequação às Recomendações Especiais do GAFI/FATF
Coordenador: MD
Colaboradores: COAF, CNPG, CONCPC, AGU, BACEN, MPF, DPF, CNJ, SAL/MJ, MP/BA, MRE, TRF 2
Resultados:
O grupo constatou que o PL n. 3443/08, em tramitação no Congresso, já promovia adequações às Recomendações Especiais do GAFI, o que tornou inócua a presente Ação. Esse PL acabou se transformando na Lei nº 12.683/2012, que alterou a Lei nº 9.613/1998.
Ação 6: Acompanhar a tramitação do anteprojeto elaborado pela ENCCLA em matéria de prescrição penal (Meta 26 – ENCCLA 2007), bem como o PL 1383/2003
Coordenador: MPF
Colaboradores: BACEN, CONCPC, CNPG, GNCOC MP/RJ, AJUFE, AMAERJ, TRF 2, DPF, SAL/MJ
Resultados:
Houve a publicação do Relatório Final do GAFI/FATF sobre a avaliação mútua do Brasil no cumprimento dos padrões internacionais, por meio do qual foi feita crítica ao número de processos que se encerram – em razão da prescrição – sem uma decisão judicial válida, deixa clara a importância do tema.
Nesse contexto, o subgrupo responsável pela Ação promoveu uma reunião de trabalho, ocasião em que foi cotejado o texto do antigo Anteprojeto (elaborado em atendimento à Meta 26 da ENCCLA 2007) com as alterações legislativas trazidas pelas Leis nº 11.596/2007 e nº 12.234/2010.
O APL foi, então, atualizado, sendo incluídas sugestões adicionais com vistas à sua adequação ao texto da Convenção da ONU sobre o Crime Organizado Transnacional, bem como à realidade da Cooperação Jurídica Internacional em matéria de extradição”. O PL n. 1.383 foi transformado na Lei n. 12.234/2010.
Ação 7: Acompanhar a tramitação dos Projetos existentes sobre a LC 105/2001 (que versa sobre sigilo bancário), bem como resgatar o anteprojeto de autoria da ENCCLA (confeccionado em atenção à Meta 01 – ENCCLA 2008)
Coordenador: : CNMP
Colaboradores: PGFN, RFB, MP/SP, CNPG, CGU, BB, CONCPC, BACEN, ANAPE, MPF, SNJ, CVM, DPF, AGU, INSS, ANAUNI, COAF, TCU, SUSEP, MP/BA, MPDFT, GNCOC, SAL/MJ
Resultados:
Construiu-se a versão final do texto normativo, que poderá tomar a forma de substitutivo a ser apresentado na CCJ ao PLS n. 49 de 2005.
Ação 8: Analisar as relações existentes entre os crimes contra a ordem tributária e a corrupção e lavagem de dinheiro
Coordenador: CNPG
Colaboradores: MPF, DPF, PGFN, RFB, CONCPC, BACEN, ANAPE, AJUFE, CNMP, CGU, TRF 2, MP/SP, GNCOC, MRE, BB
Resultados:
Considerando que, conforme deliberado na Reunião Plenária da ENCCLA 2010, o Subgrupo não teria por propósito a apresentação de alterações legislativas, restringindo-se à análise das relações existentes entre os crimes, a Ação (na ótica do órgão coordenador) não atenderia aos fins inicialmente almejados, tornando-se, pois, inócua.
Ação 9: Realizar Seminário Internacional sobre a lavagem de dinheiro no futebol.
Coordenador: SNJ
Resultados:
A Ação 09 teve como finalidade identificar de forma precisa as necessidades de atuação dos órgãos integrantes da ENCCLA quanto à possibilidade de entidades esportivas estarem sendo utilizadas para a prática de lavagem de ativos por meio de patrocínios concedidos por entes públicos.
No mesmo sentido, o GAFI/FATF publicou, em julho de 2009, o relatório Money Laundering through the Football Sector, que trata especificamente da utilização do setor do futebol para fins de lavagem de dinheiro.
Ao término dos trabalhos, o grupo, por intermédio do DRCI, organizou um seminário com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre a prática de lavagem de dinheiro no setor futebolístico aos órgãos e entidades atuantes nessa área. A iniciativa buscou sensibilizar tais instituições quanto à necessidade de regulamentação e fiscalização das transações nacionais e internacionais relacionadas à transferência de passes de jogadores e aos contratos de patrocínio firmados com clubes e atletas.
Ação 10: Propor medidas de segurança voltadas à garantia de AUTENTICIDADE e INTEGRIDADE de documentos registrais e de identificação civil
Coordenador: MPS
Colaboradores: RFB, CGU, INSS, DPF, MRE, BB, CNJ, DEPEN/MJ
Resultados:
Para o alcance do objeto pretendido, foram realizadas reuniões ordinárias com os diversos órgãos integrantes da Ação, ocasião em que foram discutidos todos os andamentos relativos ao assunto, propondo-se encaminhamentos e sugestões a fim de que houvesse evolução na garantia da autenticidade e integridade dos documentos notariais e de identificação civil.
Conforme detalhado no relatório, pode-se perceber que houve um efetivo envolvimento dos órgãos com o objeto desta meta, que apesar de não consolidar um modelo completo de garantia e integridade dos documentos notariais e de identificação civil, evoluiu positivamente na busca de uma melhoria das condições até então existentes, citando o Registro Individual do Cidadão (Decreto nº 7.166 de 05 de maio de 2010), maior segurança na emissão de documentos registrais, a criação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, dentre outros.
Ação 11: Compilar as políticas públicas de combate à corrupção e à Lavagem de Dinheiro, desenvolvidas no âmbito e em decorrência da ENCCLA, com vistas ao planejamento de ações futuras
Coordenador: SNJ
Colaboradores: MPDFT, GNCOC, MP/SP, MP/RJ, COAF, DPF, CNJ, BACEN, CONCPC, ANPR, TCU, AGU, CGU, MP/BA, MPOG
Resultados:
O Relatório final apresentou a Proposta de Plano Plurianual e Propostas de Ações e Recomendações. Em agosto de 2010, por ocasião da realização da 1ª Reunião do Comitê Executivo do GGI-LD da ENCCLA, foi aprovada a criação de dois grupos de trabalhos específicos (um voltado à temática da corrupção e o outro da lavagem de dinheiro), incumbidos da elaboração de proposta de Plano de Ações para a ENCCLA 2011 e edições seguintes.
No âmbito do GT-CORRUPÇÃO, foi aprovado um Plano Anual (voltado à ENCCLA 2011) composto por 10 Ações (distribuídas entre 06 Macro Objetivos), além de 05 Recomendações. Já no âmbito do GT-LD, foi aprovado um Plano Plurianual (de duração de quatro anos) composto por 46 Ações, distribuídas entre 04 Macro Objetivos e 05 Áreas Temáticas.
Ação 12: Analisar a atuação de milícias nos estados na prática de corrupção e na lavagem de dinheiro dela decorrente
Coordenador: : MP/RJ
Colaboradores: ABIN, CVM, CONCPC, RFB, MP/SP, GNCOC, MPDFT, BACEN, COAF, DPF, SUSEP, PC/SE, SSP/BA, MP/BA, MRE, DEPEN/MJ
Resultados:
Propôs-se que seja elaborado um estudo das tipologias de lavagem de dinheiro e as formas de corrupção na realidade do Rio de Janeiro (única região, na época da Ação, onde foram encontrados indícios de atuação das milícias).
Ação 13: Replicar regionalmente o modelo da ENCCLA, com início no Estado da Bahia
Coordenador: : MP/BA
Resultados:
Com a ideia de replicar a experiência da ENCCLA, de integração entre órgãos envolvidos no combate aos crimes de lavagem de dinheiro, no âmbito estadual, foi concebida referida Ação, a qual teria ponto de partida o Estado da Bahia. Entretanto, não foi possível a realização dos trabalhos nessa Ação.
Ação 14: Analisar a atuação de organizações criminosas existentes nos estabelecimentos prisionais e/ou carcerários na prática de corrupção e lavagem de dinheiro
Coordenador: DEPEN/MJ
Colaboradores: ABIN, MPF, MPDFT, MP/RJ, SSP/BA, MP/BA, MP/SP, CNMP, MRE, DPF, GNCOC, CONSEJ
Resultados:
Inicialmente, o Subgrupo responsável pela execução da Ação 14/2010 procurou mapear o sistema penitenciário brasileiro, verificando-se a existência ou não de facções criminosas no interior dos presídios, análise esta feita com base nas experiências apresentadas pelos integrantes do Subgrupo.
Em seguida, buscaram-se casos concretos para análise, sendo importante contribuição trazida pelo Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Distrito Federal, bem como pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e pelo Sistema Penitenciário Federal.
De posse dessas informações, e com base nas explanações feitas pelos representantes das instituições envolvidas, passou-se à análise objetiva e proposta de medidas que visem dificultar a prática da lavagem de dinheiro através do sistema penitenciário.
Ação 15: Analisar a atuação do narcotráfico na prática de corrupção e lavagem de dinheiro
Coordenadores: GNCOC e DPF
Colaboradores: RFB, ABIN, MPDFT, MP/RJ, MP/SP, SSP/BA, MP/BA, MPF, ANPR, MRE, CONCPC
Resultados:
A Ação 15/2010 foi concebida com o objetivo de se identificar as principais tipologias utilizadas na ocultação e dissimulação dos ativos das organizações criminosas voltadas para o narcotráfico em âmbito nacional e internacional, bem como a possível relação entre este crime e a corrupção de agentes públicos, apontando as melhores práticas para o aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de prevenção e repressão. Todavia, não foi possível o cumprimento da ação.
Ação 16: Analisar a corrupção associada a serviços terceirizados no âmbito estadual
Coordenador: GNCOC
Colaboradores: SDE, AGU, TCU, CGU, MP/SP, MP/BA, MPOG, MPDFT
Resultados:
Constatação de vulnerabilidades relacionadas a fraudes em licitações e à execução dos respectivos contratos denotava a necessidade melhor análise do setor, com vistas ao estabelecimento de melhores práticas de prevenção e repressão de ilícitos, bem como a propositura de recomendações voltadas à regulamentação e atuação dos órgãos de prevenção, controle e persecução penal.
À época, o GT encarregado da execução da Ação 06/2009 realizou diversos estudos baseados em casos concretos, com o objetivo de identificar tipologias de corrupção e lavagem de dinheiro, tendo por base organizações criminosas que se utilizavam principalmente de licitações para cometerem delitos.
Ação 17: Analisar os riscos de corrupção nas licitações e contratações de obras e serviços vinculados à Copa 2014 e às Olimpíadas de 2016, com ênfase na formação de cartéis
Coordenador: : TCU, CGU e SDE
Colaboradores: CNPG, DPF, MPF, MP/RJ, MRE
Resultados:
Apresentou um breve cenário da organização e do planejamento dos eventos, um mapeamento das fragilidades e tipologias nas contratações públicas de obras e serviços aplicáveis às contratações para a Copa 2014 e Olimpíadas 2016, a fim de que possam ser posteriormente traçadas estratégias específicas de acompanhamento e análise dessas contratações.
Ação 18: Identificar dificuldades e vulnerabilidades no processo de rastreamento de recursos no sistema financeiro e propor soluções
Coordenador: : BACEN
Colaboradores: AJUFE, FEBRABAN, BB, CEF, MPF, DPF, MPDFT
Resultados:
Foi apresentado quadro com as dificuldades enfrentadas por cada órgão e sugestões. Ainda, foram realizadas reuniões do subgrupo, nas quais foram discutidas as principais dificuldades do sistema e apontadas providências já adotadas, sugerindo-se a continuação dos trabalhos para verificação de pendências não contempladas nessas soluções.
Ação 19: Analisar os pontos de fragilidade e vulnerabilidades nas transferências voluntárias
Coordenador: AGU
Colaboradores: TCU, CGU, DPF, MPF, ANPR, SDE, MPOG
Resultados:
O diagnóstico demonstrou a necessidade de analisar os pontos de fragilidade e vulnerabilidades nos convênios celebrados pela FUNASA e pelo FNDE a fim de sugerir medidas de fortalecimento do controle interno e externo para tornar possível a antecipação da implementação de medidas de recuperação. A escolha pela FUNASA e pelo FNDE se baseou nos dados disponibilizados no (www.portaldatransparencia.com.br Portal da Transparência), bem como outros fatores, como o considerável número de decisões condenatórias do TCU que imputam débito decorrente de convênios celebrados com as referidas entidades e a existência de ações de improbidade administrativa ajuizadas com base em irregularidades detectadas em convênios celebrados com as referidas entidades. O grupo de trabalho constatou pontos falhos relativamente aos convênios da FUNASA e sugeriu alterações nas cláusulas de convênio.
Ação 20: Disponibilizar e disseminar a utilização da tecnologia para análise dos extratos de quebra de sigilo bancário na forma do layout constante do Memorando de Instrução MI 001- ASSPA/PGR
Coordenador: MPF
Colaboradores: GNCOC, MPDFT, FEBRABAN, MP/RJ, BB, SNJ, MP/BA, CNPG, DPF, CNMP, BACEN
Resultados:
Com a padronização dos procedimentos de análise financeira adotados pelo Ministério Público Federal através da Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA), já há mais de três anos, foi identificada a oportunidade de se repassar tais técnicas – juntamente com o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (intitulado “Projeto SIMBA”), desenvolvido pela ASSPA/PGR – aos outros membros da ENCCLA.
Tal difusão tem por premissa a melhoria da qualidade das provas, cujo objeto envolva corrupção e a lavagem de dinheiro. Neste contexto foi aprovada a Ação 20/2010. O processo de implantação e disseminação do Projeto SIMBA foi iniciado em dezembro de 2009, quando da inauguração do Projeto SIMBA/PGR. Desde então, o Sistema já foi implantado em diversos órgãos por todo o país.
As técnicas e o Sistema SIMBA são repassados aos órgãos interessados através de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o órgão postulante e o MPF, sem ônus para nenhuma das partes. A transferência de tecnologia se dá por meio de treinamento das equipes dos órgãos conveniados, ministrado pela equipe da ASSPA/PGR.
A par da ampla divulgação e adesão já concretizadas, a disseminação dessas técnicas será contínua, visando atingir a maior quantidade de órgãos interessados.
Ação 21: Promover a edição de atos normativos para inserir o número de CPF na publicação em Diário Oficial das nomeações para cargos públicos e funções de confiança
Coordenador: : CGU
Colaboradores: TCU, CNMP, CNJ, BB, MPOG
Resultados:
Elaborada Minuta de ato normativo regulamentando a nomeação de cargos públicos e funções de confiança, a qual será submetida ao Ministério do Planejamento para apreciação.
Recomendações
Recomendação 1: A todos os membros da ENCCLA, que adotem grupos permanentes de atuação junto à Estratégia.
Responsável: Secretaria Executiva da ENCCLA
Órgãos Envolvidos: todos os membros da ENCCLA
Recomendação 2: À Secretaria Executiva da ENCCLA, que encaminhe expediente aos membros da Estratégia solicitando apoio para a implementação de ações administrativas.
Órgão Responsável: Secretaria Executiva da ENCCLA
Órgãos Envolvidos: todos os membros da ENCCLA
Recomendação 3: Ao Grupo Jurídico, que dê continuidade ao cumprimento da Ação 01 – ENCCLA 2009, referente à análise da Lei de Improbidade Administrativa.
Responsável: Grupo Jurídico da ENCCLA
Recomendação 4: Ao Grupo Jurídico, que analise o Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública.
Órgão Responsável: CNJ
Órgãos Colaboradores: SNJ, CONJUR/MJ, PGFN, DPF, MPF, AGU, AECI/MJ, ANAPE, ANAUNI, BACEN, CDEMP, CONCPC, SENAD, MD, CGU, CVM, CNMP, MRE, TCU, RFB