Legalização; Apostilamento e Tradu

Documentos estrangeiros físicos ou eletrônicos serão aceitos no Brasil desde que contenham:
- a Apostila da Haia; ou
- a etiqueta de legalização consular brasileira em países não participantes da Convenção da Haia, conforme disposto nos art. 2º e 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros; e
- a tradução, por tradutor público, registrado na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente no Brasil, nos termos do Capítulo VII da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
O requisito é cumprido com a apresentação de documentos contendo:
- Apostilamento (ato exarado conforme Convenção da Apostila de Haia); ou
Exemplos:
- a etiqueta de legalização consular brasileira em países não signatários da Convenção da Haia, conforme disposto nos art. 2º e 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Exemplo:

- Casos de dispensa de legalização: documentos emitidos na França, conforme disposto no art. 23 do Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000, que promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Para mais informações sobre Legalização e Apostilamento de documentos acesse a página do Ministério das Relações Exteriores.
ATENÇÃO: a "consularização" (documentos certificados pelo agente consular credenciado no Brasil) a que se refere o Acordo de Residência Mercosul e Associados aplica-se somente às hipóteses ali previstas, que são de autorização de residência, não cabendo extensão aos processos de naturalização.