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Coronavírus: MJSP prorroga medidas de proteção para jornada de trabalho
Brasília, 23/04/2020 - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, prorrogou, por 30 dias, os termos da Portaria nº 132/2020. A medida visa prevenir a propagação do novo coronavírus. O despacho nº 413 foi assinado na quarta-feira (22).
A norma estabelece medida de proteção de para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e exercício da atividade de servidores, empregados públicos e estagiários do MJSP. Em caráter excepcional, delega competências ao Secretário Executivo do Ministério.
Ainda, prorroga, também, os os atos formalizados e aprovados com base na Portaria nº 125. Além de, autorizar as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, de que trata a Instrução Normativa nº 19, de 2020 do Ministério da Economia. que são:
- regime de jornada alternada de revezamento;
- regime de trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelas unidades;
- melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
- flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal, respeitando a legislação vigente.
Cabe à chefia autorizar as medidas, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos. As medidas estão sujeitas à revisão do prazo caso as circunstâncias mudem.
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