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Coronavírus: Portaria estabelece novas medidas para jornada de trabalho
Brasília, 16/03/2020 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu medidas, em caráter excepcional, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19). A Portaria 125, assinada nesta segunda-feira (16) pelo ministro Sergio Moro, leva em consideração as recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia diante da pandemia.
A norma vale por 30 dias contados a partir da publicação (na terça-feira, 17) e abrange servidores, empregados públicos e estagiários lotados nas unidades organizacionais do MJSP, cuja gestão de pessoal compita à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do MJSP.
Fica instituído, em caráter temporário e excepcional, o regime de trabalho remoto como atuação na plataforma de processo eletrônico SEI, comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, prestação de informações ou outras atividades que possam ser realizadas sem a presença física no Ministério.
Poderão solicitar o regime de trabalho remoto:
- servidores, empregados públicos e estagiários com idade igual ou superior a 60 anos;
- que residam com pessoa de idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes;
- portadores de doenças respiratórias crônicas, diabéticos, hipertensos ou que sofram de insuficiência renal; e
- que sejam responsáveis e morem com crianças cujo cuidado demande a permanência do servidor na residência.
A solicitação do teletrabalho deve ser feita por mensagem via e-mail funcional.
O servidor deverá ficar à disposição durante o horário de expediente do MJSP de acordo com a jornada normal de trabalho, para contato telefônico ou eletrônico. Conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata, o servidor poderá ser convocado para a realização das atividades presenciais.
O monitoramento do trabalho realizado é de responsabilidade da chefia imediata que deverá, ao fim do período, atestar a regular atuação, anotar eventuais falhas, justificar ausências registradas no sistema de ponto e promover a apuração no caso de eventuais falhas na prestação dos serviços ou descumprimento da portaria.
Viagens e Eventos
Entre as medidas, também estão a liberação das catracas de acesso o Ministério desde que os servidores estejam identificados com o crachá funcional. A portaria determina que viagens internacionais sejam evitadas. Os casos excepcionais serão avaliados mediante justificativa. A participação em eventos com elevado número de participantes fica suspensa enquanto durar o período de emergência de saúde pública. A participação em eventos já autorizados deve ser reavaliada pelas unidades. O Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta que as videoconferências sejam priorizadas.
Com as medidas excepcionais, os atestados de saúde dos servidores poderão ser entregues, em formato eletrônico legível, por meio de ofício SEI à Divisão de Promoção à Saúde (DIPS), em até cinco dias após a emissão do documento, observado o sigilo das informações pessoais. O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial.
Leia a portaria na íntegra: