1) Como posso saber se existe processo de refúgio em nome de certa pessoa? Devido ao sigilo previsto em lei , o Ministério da Justiça e Segurança Pública não pode informar sobre a existência ou os fundamentos dos processos de refúgio, não podendo dizer nem sobre a mera existência ou não de processo de refúgio de determinada pessoa ou de grupo de migrantes. (Vide art. 20 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 e Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em especial o art. 30 e seguintes).
2) Quais os serviços prestados pelo Conare e sua Coordenação-Geral, e quais são os canais de atendimento? Os serviços prestado são o recebimento de documentação pertinente aos pedidos de reconhecimento da condição de refugiado, emissão de documentação listada na aba “Serviços”, recebimento de pedidos de desistência, desarquivamento, correção de notificação emitida pelo Conare, comunicações de viagem, pedidos de autorização de viagem, pedidos de acesso externo, pedidos de conversão de solicitação de refúgio em extensão dos efeitos da condição de refugiado, pedidos de manifestação de vontade para vistos de reunião familiar e pedido de juntada de documentos em geral. Os canais de atendimento para cada demanda específica encontram-se listados abaixo.
ENVIO DE DOCUMENTOS AO CONARE
SERVIÇOS
Pedidos de acesso externo ao processo;
Atualização cadastral;
Pedido de desarquivamento;
Pedidos de desistência
Certidão que confirma condição de refugiado (documento exigido pela Policia Federal para emitir o documento do Registro Nacional Migratório – RNM);
Certidão que confirma condição de solicitante de refúgio;
Comunicação ou autorização de vigem;
Pedidos de conversão da solicitação de refúgio em extensão dos efeitos da condição de refugiado;
Pedidos de correção de notificação emitida pelo Conare;
Acompanhamento de processo.
Você solicitou algum serviço, e ainda não teve resposta? Lembre-se que há um prazo para que o seu pedido seja atendido. Verifique no link o prazo de cada serviço.
RENOVAÇÃO DE PROTOCOLO
Você precisa renovar o seu Protocolo de Refúgio?2) Se ainda não estiver no Sisconare, você precisa realizar o Recadastro.
3) Qual a importância e como fazer atualização cadastral? O contato com o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado ocorrerá por meio dos dados cadastrais preenchidos no ato do preenchimento do formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e nas respectivas atualizações cadastrais subsequentes, por isso é muito importante manter os dados atualizados.
Para atualizar os dados cadastrais, acesse o seu perfil no Sisconare (sisconare.mj.gov.br) e utilize o menu "Atualizar Meus Dados".
4) Quero desistir de minha solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. O que devo fazer? Você poderá desistir do processo de reconhecimento da condição de refugiado a qualquer tempo, pelas razões que desejar. Para isso, siga as instruções disponíveis no link .
5) Sou solicitante ou sou refugiado, e desejo obter uma certidão que ateste essa condição. Como devo proceder? Para solicitar uma certidão, veja as orientações disponíveis no link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio . Lembre-se que há um prazo para emiti-la, então faça o pedido o mais rápido possível, caso tenha um prazo para apresentar esse documento.
6) Fui reconhecido pelo Conare, mas a notificação que recebi está com algum dado errado. Como devo proceder? Atenção: não serão aceitos documentos brasileiros para fins de correção de notificação. E lembre-se que a correção somente ocorrerá se houver um documento que mostre que a notificação está, de fato, incorreta.
O procedimento acima é exclusivo para a correção da notificação emitida pelo Conare. A correção do Protocolo de Refúgio deve ser feita diretamente na Polícia Federal.
7) Meu processo foi arquivado, mas desejo que continue em andamento. O que fazer? De acordo com Resolução Normativa nº 18, do Conare (consulte no link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/legislacao/ as Resoluções Normativas do Conare), as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado podem ser arquivadas quando o solicitante não comparece à primeira entrevista de elegibilidade (se não comparecer à segunda, o processo é extinto); ou quando não cumpre as regras de comunicação de viagem ou de tempo máximo de estadia for a do Brasil.
8) Meu processo foi extinto, mas desejo que continue em andamento. O que fazer? De acordo com o art. 6º-B da Resolução Normativa nº 18, do Conare (consulte no link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/legislacao/ as Resoluções Normativas do Conare), os solicitantes de reconhecimento da condição de refugiados serão informados da decisão de extinção. Caso a extinção seja indevida, apresente as razões por peticionamento eletrônico, seguindo as orientações de “Enviar documentos à CG-Conare ou inserir informações no processo” disponível no link https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/legislacao/.
Caso a extinção tenha sido realizada corretamente, não há possibilidade de reabertura do processo, de modo que o imigrante ficará sujeito à Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), possuindo 60 dias para se regularizar em território nacional. Após esse período, caso não se regularize, estará sujeito à deportação (art. 60 da Lei nº 13.445/2017).
Evite a extinção do seu processo!
Compareça à entrevista de elegibilidade!
Mantenha os seus dados atualizados no Sisconare (menu "Atualizar Meus Dados").
Mantenha o seu Protocolo de Refúgio sempre atualizado!
Siga as orientações de renovação do Protocolo de Refúgio de acordo com o seu caso (realizar recadastro ou apenas agendar atendimento na Polícia Federal). Orientações sobre como renovar o Protocolo: