I PAECM
INTRODUÇÃO
O contrabando de migrantes é uma preocupação global que demanda a cooperação efetiva entre atores-chave do governo e da sociedade civil. O fenômeno envolve a facilitação da entrada irregular de indivíduos em um país, com o intuito de obter benefícios financeiros ou materiais, representando um crime contra o Estado que ameaça os direitos de migrantes. O problema exige a adoção de políticas públicas específicas para o enfrentamento do crime, que é comumente subnotificado. Nesse sentido, primeiramente, foi realizado um diagnóstico qualitativo deste fenômeno no Brasil, e reconhecendo a importância de abordar essa questão de maneira integrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migração da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM), e com a participação de representantes do governo de diversos órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outros atores-chave, elaboraram a I versão do Plano de Ação em Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes.
Portanto, em 2024, o governo brasileiro lançou o I Plano de Ação de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes (I PAECM), com a finalidade de desenvolver e implementar mecanismos para fornecer soluções duradouras para os migrantes contrabandeados, e para desenvolver estratégias ao enfrentamento deste crime.
METODOLOGIA
O PAECM foi elaborado a partir de um amplo processo de colaboração e diálogo, que envolveu a participação de diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sociedade civil organizada e organismos internacionais.
A metodologia de elaboração foi dividida em 3 fases:
FOTO (Em construção)
A construção do I PAECM foi liderada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) do Departamento de Migração da Secretaria Nacional de Justiça, com apoio técnico da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
OBJETIVOS
Melhorar a capacidade do país no enfrentamento ao contrabando de migrantes através do desenvolvimento e implementação e estratégias focadas na prevenção, aprimoramento da resposta e na redução dos impactos desse crime transnacional.
Mediante uma abordagem sistêmica e multidisciplinar, o I PAECM tem como objetivos específicos:
- Fortalecer a sensibilização e a comunicação sobre o contrabando de migrantes, visando à prevenção: implementar capacitações, ações comunicativas, campanhas educativas e de sensibilização para agentes públicos, representantes da sociedade civil e migrantes sobre como identificar situações de contrabando, conhecendo os riscos e os recursos disponíveis para assistência;
- Aprimorar o monitoramento e a resposta ao contrabando nas fronteiras: aperfeiçoar as políticas de controle de fronteiras e a ação das forças de segurança, de modo a detectar documentos falsificados, identificar atividades suspeitas e coibir a corrupção de agentes públicos e a lavagem de capitais, reforçando as capacidades de coleta, análise, proteção e compartilhamento de dados e informações entre as instituições, visando identificar padrões, rotas e métodos utilizados por redes de contrabando de migrantes;
- Fortalecer e qualificar a proteção social a migrantes objeto de contrabando em uma perspectiva de direitos humanos: estabelecer programas de assistência e reintegração destinados aos migrantes contrabandeados, orientados pela afirmação dos direitos humanos, que ofereçam apoio psicológico, jurídico e social.
- Intensificar a cooperação nacional e internacional: estabelecer alianças estratégicas e mecanismos de cooperação entre instituições brasileiras e entre os países afetados pelo contrabando de migrantes, promovendo o intercâmbio de informações e melhores práticas entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil, serviços de inteligência e organizações internacionais.
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO
O I PAECM foi estruturado em 4 objetivos específicos, que permite alinhar ações e atividades sob cada pilar, totalizando-se em 28 ações prioritárias e 75 atividades.
FOTO (Em construção)
IMPLEMENTAÇÃO
O prazo para a implementação do I PAECM é de cinco anos (2024-2029).
Visando promover uma transparência ativa, as atividades, associadas aos parceiros no enfrentamento ao tráfico de pessoas, poderão ser acompanhadas e monitoradas por meio do link abaixo.
PAINEL DE MONITORAMENTO - I PAECM (em construção)
| OBJETIVO ESPECÍFICO | AÇÃO PRIORITÁRIA | ATIVIDADES | PARCEIROS | LINKS |
| 1- Fortalecer a sensibilização e a comunicação sobre o contrabando de migrantes, visando à prevenção |
1.1. Fornecer capacitação adequada para agentes de fronteira terrestres, portos, aeroportos e empresas transportadoras, prevenirem, combaterem e erradicarem o contrabando de migrantes, bem como proteger direitos de pessoas migrantes.
Especificamente, a formação deverá conter, no mínimo, conteúdos sobre:
a) A identificação e a detecção de documentos de viagem ou de identidade fraudulentos;
b) A obtenção de informações de caráter criminal e, em especial, sobre a identificação de grupos criminosos organizados dos quais se tem conhecimento ou se suspeita estarem envolvidos no contrabando, os métodos utilizados para o transporte de migrantes que são clandestinamente introduzidos num país, a utilização indevida de documentos de viagem ou de identidade para a prática do contrabando e os meios de dissimulação utilizados na introdução clandestina de migrantes;
c) A melhoria de procedimentos para a detecção, nos pontos de entrada e de saída regulares e não regulares, de pessoas introduzidas clandestinamente; e
d) O tratamento humano de migrantes e a proteção dos direitos que lhes são reconhecidos no direito interno e no direito internacional.
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1.1.1. Elaborar currículo mínimo de capacitação sobre contrabando de migrantes (matriz pedagógica) e organizar o conteúdo em módulos que possam ser aplicados de maneira independente, inclusive módulo sobre vias para a migração regular segura e formas de regularização migratória no Brasil. |
MJSP MPF PF DPU Agências Internacionais OSCs |
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| 1.1.2. Realizar levantamento de especialistas no tema que poderão contribuir para a realização. |
MJSP MPF PF DPU Agências Internacionais OSCs |
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| 1.1.3. Mapear as instituições e organizações da sociedade civil por UF/Região que devem ser capacitadas/sensibilizadas sobre o tema do enfrentamento ao contrabando de migrantes. |
MJSP MPF PF DPU Núcleos Estaduais PAAHMs |
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| 1.1.4. Estabelecer plano de capacitação anual, com foco em regiões de fronteira, no formato virtual. | ||||
| 1.2. Realizar campanhas de difusão e capacitação destinadas às instituições, bem como o desenvolvimento de workshops contínuos, apoiados por guias e manuais, construídos em parceria com OSCs e organismos internacionais, sobre o contrabando de migrantes, focando na possibilidade de regularização migratória (no Brasil e em outros países) e proteção da pessoa. | 1.2.1. Realizar levantamento de campanhas, cursos, workshops e materiais existentes sobre contrabando de migrantes e regularização migratória identificando lacunas, formas de abordagem do tema e boas práticas no Brasil e América Latina. |
MJSP MPF PF DPU Núcleos Estaduais PAAHMs |
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| 1.2.2. Disseminar e fomentar campanhas existentes sobre contrabando de migrantes. | ||||
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1.2.3. Promover ciclos de encontros com associações de migrantes e organizações da sociedade civil que atendem migrantes para levantar e mapear o melhor formato e meio de difusão para os materiais a serem desenvolvidos.
Exemplo de redes: FONACERAM, FOMIGRA, Rede MIR, REMIR, Rede Clamor etc.
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1.3. Chamar atenção aos riscos da utilização de serviços de contrabando de migrantes (p. ex. fraude, extorsão, transporte clandestino, condições degradantes) e às vias regulares de acesso ao território disponíveis que o Brasil proporciona, fazendo campanhas publicitárias divulgadas em canais televisivos e redes sociais voltadas à população migrante.
*O mesmo para brasileiros com destino ao exterior.
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1.3.1. Mapear canais de divulgação em redes sociais promovendo a migração irregular com indícios de contrabando de migrantes; | |||
| 1.3.2. Encaminhar resultado do mapeamento para Polícia Federal para medidas necessárias de polícia judiciária. | ||||
| 1.3.3. Fazer levantamento de pesquisas acerca da eficácia de campanhas que desencorajam a migração irregular, apontando seus riscos, especialmente quanto à utilização de serviços de terceiros (contrabandistas), a fim de se obter maior eficácia e alcance em novas campanhas a serem desenvolvidas. | ||||
| 1.3.4. Elaborar campanhas para as redes sociais direcionadas a pessoas migrantes (nacionais e não nacionais) alertando sobre os riscos da migração irregular, especialmente com utilização de serviços de terceiros e as formas de entrada e residência regulares no Brasil. | ||||
| 1.3.5. Desenvolver campanhas de conscientização e capacitar instituições públicas, organizações da sociedade civil e setor privado sobre os riscos do contrabando de migrantes e sobre as vias regulares para uma migração segura direcionada para pessoas migrantes no Brasil e para brasileiros com intenção de emigrar. | ||||
| 1.4. Desenvolver manuais de prevenção ao contrabando de migrantes focado em empresas transportadoras, incluindo protocolos de atuação para autoridades migratórias em aeroportos e vias terrestres, bem como motoristas e operadores de embarcações comerciais e navios pesqueiros. O manual abordará questões sobre o que fazer ao identificar atividades suspeitas e quais medidas de segurança deverão ser tomadas. | 1.4.1. Mapear materiais já existentes sobre contrabando de migrantes voltados para empresas transportadoras, associações de empresas e autoridades migratórias, identificando lacunas, formas de abordagem do tema e boas práticas. | |||
| 1.4.2. Mapear empresas transportadoras e associações de empresas transportadoras com atuação no Brasil e normativos regulatórios vigentes, a fim de identificar os melhores instrumentos para introduzir o tema. | ||||
| 1.4.3. Elaborar material/cartilha sobre prevenção ao contrabando de migrantes, voltado para empresas transportadoras, motoristas e operadores de embarcações comerciais e navios pesqueiros, com disseminação em estabelecimentos em rodovias e cooperativas de taxis. | ||||
| 1.4.4. Celebrar parcerias com empresas de transporte aéreo, marítimo, fluvial e terrestre para fomentar, por meio de grupo de interlocução, a prevenção e identificação de casos de contrabando de migrantes, bem como o referenciamento adequado de pessoas objeto de contrabando (com a criação de POP no âmbito das empresas). | ||||
| 2 - Aprimorar o monitoramento e a resposta ao contrabando nas fronteiras | 2.1. Identificar movimentações financeiras ilegais relacionadas ao contrabando, confiscando os bens e valores dos contrabandistas. | 2.1.1. Mapear os principais pontos, rotas e enlaces utilizados no contrabando de migrantes. | ||
| 2.1.2. Mapear os mecanismos/procedimentos existentes e órgãos envolvidos na identificação de movimentações financeiras ilegais relacionadas ao contrabando de migrantes, a fim de identificar possíveis lacunas e necessidades. | ||||
| 2.1.3. Levantar boas práticas desenvolvidas por outros países. | ||||
| 2.2. Identificar, apreender e dar perdimento de meios de transporte e materiais utilizados por contrabandistas. | 2.2.1. Mapear os mecanismos/procedimentos existentes acerca do perdimento de meios de transporte e materiais utilizados por contrabandistas, a fim de identificar possíveis lacunas e necessidades. | |||
| 2.2.2. Promover reuniões com a ANTT a fim de levantar possibilidades de aperfeiçoamento da regulação de meios de transportes, a fim de evitar a sua utilização para o contrabando de migrantes. | ||||
| 2.3. Detectar, comprovar e preservar a materialidade da conduta e promover a remoção de conteúdo online produzido por contrabandistas com fins de atrair possíveis migrantes. É importante estar atento à legislação nacional sobre o contrabando, utilizando evidências eletrônicas para processar os contrabandistas e tomar as medidas necessárias para retirar o conteúdo do ar. | 2.3.1. Mapear campanhas, posts e ofertas promovendo serviços de apoio ao migrante como informação sobre rotas, venda de documentos falsos, organização do trajeto e meios de transporte, acompanhamento durante a rota, dentre outros. | |||
| 2.3.2. Encaminhar resultado do mapeamento para Polícia Federal para eventuais medidas de polícia judiciária, caso sejam verificados indícios de crimes. | ||||
| 2.3.3. Propor diretrizes de atuação em parceria com o judiciário, para preservar a materialidade da conduta, respeitando as previsões legais para tanto, a fim de utilizar as provas em processo judicial. | ||||
| 2.4. Promover a harmonização do tipo penal, suas agravantes e a elaboração de leis especiais sobre o contrabando de migrantes. | 2.4.1. Realizar estudo comparado de legislação penal de outros países. | |||
| 2.4.2. Realizar estudo para identificar lacunas na legislação penal e administrativa brasileira e propor recomendações que aprimorem as respostas institucionais ao contrabando de migrantes e eventuais violações que ocorram com as pessoas migrantes objeto do contrabando. | ||||
| 2.5. Capacitar órgãos investigativos para utilizar ferramentas contemporâneas de inteligência artificial, processamento de imagem e de linguagem natural para investigar o contrabando de migrantes. | 2.5.1. Realizar levantamento de ferramentas, boas práticas e especialistas de outros países sobre a utilização da IA para a investigação do contrabando de migrantes. | |||
| 2.5.2. Promover encontros entre especialistas e órgãos investigativos para troca de experiências. | ||||
| 2.6. Monitorar redes sociais e deep web em relação a indicadores do crime de contrabando de migrantes. | 2.6.1. Elaborar lista de possíveis indicadores do crime de contrabando de migrantes. | |||
| 2.6.2. Identificar órgãos e parceiros que realizam o monitoramento das redes sociais. | ||||
| 2.6.3. Mapear possibilidades quanto ao uso de ferramentas de IA para monitorar redes sociais e deep web. | ||||
| 2.6.4. Produzir relatórios periódicos de monitoramento de redes sociais e deep web para identificar redes e rotas de contrabando de migrantes que atuam nesse meio. | ||||
| 2.7. Disseminar mecanismos de denúncia de suspeita de corrupção de agentes públicos e privados envolvidos com o contrabando de migrantes, assim como eventual lavagem de dinheiro oriunda desses delitos. | 2.7.1. Mapear os canais de denúncias disponíveis nos órgãos e instituições relacionados com a pauta migratória em que poderiam ocorrer casos de corrupção para fins de contrabando de migrantes. | |||
| 2.7.2. Incluir nas capacitações, materiais e campanhas previstas no Plano, as informações sobre os canais de denúncia disponíveis dos órgãos e instituições mapeados. | ||||
| 2.8. Criar uma ferramenta de avaliação contínua das rotas de contrabando, gerando assim uma base de dados para melhorar o uso e consulta de informações. | 2.8.1. Estabelecer uma ferramenta de pesquisa online e desidentificada a ser circulada entre atores estratégicos (inclusive organizações da sociedade civil que atendem migrantes e associações de migrantes), a fim de obter informações periódicas atualizadas sobre fluxos e rotas de contrabando de migrantes. | |||
| 2.8.2. Mapear os principais países de origem dos migrantes objeto de contrabando e destino/novas tendências do contrabando de migrantes nacionais e não nacionais, para alimentar a ferramenta de avaliação das rotas de contrabando, elaborando relatórios anuais. | ||||
| 2.9. Promover a coleta de dados sobre emissão de documentos de viagem ou qualquer outra autorização que considere necessária para permitir à pessoa viajar e ser readmitida no seu território. | 2.9.1. Estabelecer um fluxo de comunicação com o CONARE para sistematizar as principais informações acerca dos trâmites de realização de viagem para solicitantes de refúgio e refugiados(as), observado o sigilo das informações, a fim de antever eventuais fluxos de contrabando de migrantes. | |||
| 2.9.2. Estabelecer um fluxo de comunicação com a Polícia Federal, a fim de sistematizar as principais informações da emissão de documentos de viagem, a fim de antever eventuais fluxos de contrabando de migrantes. | ||||
| 3 - Fortalecer e qualificar a proteção social a migrantes objeto de contrabando em uma perspectiva de direitos humanos | 3.1. Fomentar a expansão dos postos humanizados (sistemas protetivos sensíveis), tripulados 24/7 para acolher migrantes objeto de contrabando. | 3.1.1. Realizar um diagnóstico sobre a atuação dos Postos Avançados em funcionamento (AM, CE, RJ e SP). | ||
| 3.1.2. Atualizar documento orientador sobre o estabelecimento e atuação dos Postos Avançados, enfatizando a importância de busca ativa e atendimento emergencial também em zonas restritas. | ||||
| 3.1.3. Disseminar o documento orientador junto a entes federados, especialmente em regiões de fronteira, com vistas a promover a expansão da rede. | ||||
| 3.2. No caso de resgate e pós-resgate, identificar as pessoas e realizar escuta qualificada para avaliar necessidades, objetivos e dar encaminhamento e uma resposta adequada, inclusive sobre as opções migratórias no Brasil. | 3.2.1. Elaborar Protocolo Operativo Padrão (POP) de atendimento a migrantes internacionais objeto de contrabando no Brasil e de brasileiros no exterior. | |||
| 3.2.2. Promover sensibilização e treinamento a atores envolvidos em operações de resgate sobre atendimento a migrantes objeto de contrabando, com enfoque humanitário e na garantia de direitos, com base no Protocolo Operativo Padrão e no currículo mínimo previsto na Atividade 1.1.1. | ||||
| 3.2.3. Capacitar as equipes técnicas dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante sobre a temática do contrabando de migrantes. | ||||
| 3.2.4. Estabelecer um espaço/canal de comunicação para troca de informações, experiências e boas práticas entre os Postos Avançados. | ||||
| 3.3. Capacitar atores-chave da rede para compreensão dos princípios fundamentais dos direitos humanos e da migração de modo a não criminalizar migrantes contrabandeados e assegurar o acesso à justiça e às demais políticas públicas. | 3.3.1. Incluir no currículo mínimo previsto na Atividade 1.1.1 um módulo sobre introdução às migrações internacionais e os princípios dos direitos humanos que perpassam as pessoas migrantes e refugiadas e os direitos garantidos pela Constituição Federal, Lei de Migração do Brasil e Lei do Refúgio. | |||
| 3.3.2. Incluir no currículo mínimo previsto na Atividade 1.1.1 um módulo sobre os direitos de migrantes objeto de contrabando e as violações a que estão sujeitos, e o direito e formas de acesso à justiça. | ||||
| 3.4. Fomentar o estabelecimento de serviços e programas de proteção social destinados aos migrantes objeto de contrabando, orientados pela afirmação dos direitos humanos, que ofereçam apoio psicológico, jurídico e social. | 3.4.1. Capacitar os serviços da rede consular brasileira e das repartições dos demais consulados no Brasil de atendimento a migrantes e atores da rede socioassistencial, de controle migratório e de investigação sobre o POP previsto na atividade 3.2.1 em casos identificados de migrantes objeto de contrabando. | |||
| 3.4.2. Garantir a oferta de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais às vítimas e aos seus familiares. | ||||
| 3.5. Mapear riscos e oferecer proteção a defensores de direitos humanos e organizações da sociedade civil engajadas no enfrentamento ao contrabando de migrantes, para garantir que as Leis e as ações respeitem os princípios fundamentais dos direitos humanos e não penalizem a assistência humanitária. | 3.5.1. Editar notas orientadoras conjuntas ou internas por órgãos de fiscalização, investigação e persecução penal sobre a não criminalização da assistência humanitária e sua importância para OSCs, organismos internacionais e indivíduos e a não criminalização da assistência humanitária. | |||
| 3.5.2. Promover sensibilizações e capacitações aos órgãos de fiscalização, investigação e persecução penal sobre a assistência humanitária a migrantes e sobre a importância da proteção dos defensores de direitos humanos. | ||||
| 3.6. Promover políticas de profissionalização e inclusão produtiva (geração de emprego e renda) de migrantes contrabandeados, incluindo validação de diploma. | 3.6.1. Mapear programas federais, estaduais, municipais, de organismos internacionais, OSCs e entidades privadas de geração de emprego e renda voltados para pessoas migrantes e refugiadas e promover sensibilizações sobre a inclusão de migrantes objeto de contrabando. | |||
| 3.6.2. Utilizar mapeamentos previstos nos itens 3.8.1 e 3.9.2 e promover sensibilizações sobre a inserção desses públicos em programas de geração de renda e emprego locais. | ||||
| 3.7. Sistematizar, em um protocolo, as ações de primeiro atendimento a brasileiros contrabandeados enquanto estiverem fora do Brasil (sob a Lei estrangeira) e quando forem retornados ao país de forma a evitar que voltem à rede de contrabando. | 3.7.1. Incluir no POP previsto na Atividade 3.2.1 o atendimento a brasileiros objeto de contrabando no exterior e ao retornarem ao Brasil. | |||
| 3.7.2. Promover capacitações para agentes consulares brasileiros sobre o POP previsto na Atividade 3.2.1. | ||||
| 3.7.3. Aperfeiçoar plataformas de informação e comunicação para brasileiros/as no exterior com informações sobre canais de denúncia e a rede de assistência (sociedade civil, consular, governos locais) nos países de destino mais comuns para brasileiros objeto de contrabando de migrantes. | ||||
| 3.8. Fomentar a ampliação de programas de retorno assistido e migrações regulares. | 3.8.1. Mapear programas já existentes de retorno assistido e acolhimento de brasileiros retornados bem como os municípios com maior índice de brasileiros retornados, com destaque para brasileiros objeto de contrabando de migrantes. | |||
| 3.8.2. Promover a sensibilização de instituições que atuam no enfrentamento ao contrabando de migrantes sobre o papel dos serviços socioassistenciais nos municípios com maior índice de brasileiros retornados e objeto de contrabando de migrantes buscando garantir a proteção social em linha com o POP previsto na atividade 3.2.1. | ||||
| 3.8.3. Mapear programas já existentes de retorno assistido para migrantes internacionais no Brasil para retorno ao país de origem. | ||||
| 3.8.4. Promover capacitações às equipes dos programas mapeados sobre direitos das pessoas objeto de contrabando no Brasil, possibilidades de regularização migratória e pontos de atenção para o retorno voluntário, incluindo cuidados específicos com pessoas em necessidades de proteção internacional e hipóteses de não comunicação com a representação consular do país de origem. | ||||
| 3.9. Registrar boas práticas de serviços e programas destinados a migrantes objeto de contrabando em um documento, de modo a orientar fluxos locais, capacitar e sensibilizar as instituições competentes na prevenção, assistência, proteção dos migrantes e persecução do contrabandista, adotando ferramentas para evitar repetição da tentativa ou da facilitação do contrabando pelas pessoas envolvidas. | 3.9.1. Mapear serviços e programas existentes destinados a migrantes objeto de contrabando, nacionais e internacionais, para identificação de boas práticas para apoio na construção do POP previsto no item 3.2.1 e outros fluxos existentes ou em elaboração. | |||
| 3.9.2. Mapear municípios com maior índice de migrantes no Brasil e promover a sensibilização de serviços socioassistenciais e de saúde sobre os respectivos protocolos de atendimento ao migrante. | ||||
| 4 - Intensificar a cooperação nacional e internacional | 4.1. Impulsionar o intercâmbio de informações, pesquisa e inteligência entre os países, respeitando a governança democrática. Especificamente, buscando prevenir e perseguir efetivamente o contrabando de migrantes por terra, mar e ar, focando na criação de protocolos de comunicação interinstitucional a nível nacional e regional, utilizando as redes existentes, tais como REDTRAM e INTERPOL para intercâmbio efetivo de informações. | 4.1.1. Elaborar nota técnica demonstrando a necessidade e importância da criação de câmara temática sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). | ||
| 4.1.2. Mapear e consolidar os sistemas de coleta de dados sobre contrabando de migrantes e crimes correlatos em áreas como assistência social, saúde, assistência jurídica e investigações para compartilhamento interinstitucional e para fundamentar o diálogo dentro da rede de enfrentamento ao contrabando de migrantes. | ||||
| 4.1.3. Celebrar acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados/informações de interesse ao enfrentamento ao contrabando de migrantes entre os atores da rede. | ||||
| 4.1.4. Mapear os acordos bilaterais/multilaterais e as redes regionais e internacionais de enfrentamento ao contrabando de migrantes já existentes. | ||||
| 4.1.5. Propor definição de protocolo de compartilhamento interinstitucional de dados e informações sobre contrabando de migrantes entre os países da região. | ||||
| 4.2. Promover a realização de formações sobre a tipificação do contrabando em cada país e as legislações regionais, a fim de fortalecer trabalhos conjuntos entre equipes fronteiriças e equipes conjuntas de investigação. | 4.2.1. Propor ciclo de formações sobre as legislações nacionais de enfrentamento ao contrabando de migrantes no âmbito da Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (PRETT), utilizando sua Interface Digital; | |||
| 4.2.2. Elaborar estudo comparado das legislações nacionais de países da região para o enfrentamento ao contrabando de migrantes e identificar lacunas existentes, especialmente no que se refere a assistência ao migrante objeto de contrabando, ao princípio da não criminalização da migração e às medidas de prevenção ao contrabando de migrantes. | ||||
| 4.3. Realizar reuniões regionais para compartilhamento de boas práticas e direcionamento funcional das investigações para desarticular estruturas do crime organizado transnacional. | 4.3.1. Propor Grupo de Trabalho no âmbito da Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (PRETT), com representantes de órgãos de investigação, fiscalização e persecução penal dos países que compõem a rede. | |||
| 4.3.2. Propor calendário de reuniões periódicas do Grupo de Trabalho. | ||||
| 4.4. Realizar intercâmbios entre os países, organizando visitas entre os responsáveis por compartilhar e conhecer os processos de detenção, custódia, abrigo, alojamento, apreensão ou atendimento entre os países. Busca-se fomentar a troca de experiências sobre os processos de recepção de pessoas, onde se decide o tipo de atenção que a pessoa objeto de contrabando necessita. | 4.4.1. Propor calendário de visitas periódicas do GT mencionado na Atividade 4.3.1, focando as atividades em boas práticas envolvendo a não criminalização da migração, a proteção social do migrante objeto de contrabando e o tratamento com enfoque na proteção dos direitos humanos dos contrabandistas. | |||
| 4.5. Fomentar a coordenação entre Ministérios Públicos de diversos países por meio das redes de colaboração já existentes (como a REDTRAM) ou por meio de novas redes. | 4.5.1. Propor criação de Grupos de Trabalho compostos por integrantes dos Ministérios Públicos de diversos países dentro das redes de colaboração internacionais já existentes (Ex.: Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes – PRETT). | |||
| 4.6. Realizar reuniões periódicas e produzir relatórios anuais de inteligência para o compartilhamento de informações no enfrentamento ao contrabando de migrantes, especialmente, padrões, rotas e métodos utilizados por redes de contrabando. | 4.6.1. Definir calendário de reuniões periódicas da rede nacional de enfrentamento ao contrabando de migrantes com atores que participaram da construção e validação do Plano de Ação para compartilhamento de informações e dados. | |||
| 4.6.2. Produção de relatórios semestrais por atores ligados à inteligência, investigação, fiscalização e persecução penal na temática de contrabando de migrantes para compartilhamento com membros da rede. Os dados constantes de tais relatórios comporão os indicadores do Plano de Ação. |
