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I PAECM

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Publicado em 22/11/2024 16h44 Atualizado em 29/11/2024 10h15
CAPA Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes PARA SITE MINISTÉRIO.pdf.jpg
.

INTRODUÇÃO 

O contrabando de migrantes é uma preocupação global que demanda a cooperação efetiva entre atores-chave do governo e da sociedade civil. O fenômeno envolve a facilitação da entrada irregular de indivíduos em um país, com o intuito de obter benefícios financeiros ou materiais, representando um crime contra o Estado que ameaça os direitos de migrantes. O problema exige a adoção de políticas públicas específicas para o enfrentamento do crime, que é comumente subnotificado. Nesse sentido, primeiramente, foi realizado um diagnóstico qualitativo deste fenômeno no Brasil, e reconhecendo a importância de abordar essa questão de maneira integrada, o Ministério da Justiça e  Segurança Pública, por meio da Coordenação Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migração da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM), e com a participação de representantes do governo de diversos órgãos públicos, organizações da sociedade civil e outros atores-chave, elaboraram a I versão do Plano de Ação em Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes. 

Portanto, em 2024, o governo brasileiro lançou o I Plano de Ação de Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes (I PAECM), com a finalidade de desenvolver e implementar mecanismos para fornecer soluções duradouras para os migrantes contrabandeados, e para desenvolver estratégias ao enfrentamento deste crime.

METODOLOGIA

O PAECM foi elaborado a partir de um amplo processo de colaboração e diálogo, que envolveu a participação de diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sociedade civil organizada e organismos internacionais.

A metodologia de elaboração foi dividida em 3 fases:

FOTO (Em construção)

A construção do I PAECM foi liderada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) do Departamento de Migração da Secretaria Nacional de Justiça, com apoio técnico da Organização Internacional para as Migrações (OIM). 

OBJETIVOS 

Melhorar a capacidade do país no enfrentamento ao contrabando de migrantes através do desenvolvimento e implementação e estratégias focadas na prevenção, aprimoramento da resposta e na redução dos impactos desse crime transnacional. 

Mediante uma abordagem sistêmica e multidisciplinar, o I PAECM tem como objetivos específicos:

  1. Fortalecer a sensibilização e a comunicação sobre o contrabando de migrantes, visando à prevenção: implementar capacitações, ações comunicativas, campanhas educativas e de sensibilização para agentes públicos, representantes da sociedade civil e migrantes sobre como identificar situações de contrabando, conhecendo os riscos e os recursos disponíveis para assistência;
  2. Aprimorar o monitoramento e a resposta ao contrabando nas fronteiras: aperfeiçoar as políticas de controle de fronteiras e a ação das forças de segurança, de modo a detectar documentos falsificados, identificar atividades suspeitas e coibir a corrupção de agentes públicos e a lavagem de capitais, reforçando as capacidades de coleta, análise, proteção e compartilhamento de dados e informações entre as instituições, visando identificar padrões, rotas e métodos utilizados por redes de contrabando de migrantes;
  3. Fortalecer e qualificar a proteção social a migrantes objeto de contrabando em uma perspectiva de direitos humanos: estabelecer programas de assistência e reintegração destinados aos migrantes contrabandeados, orientados pela afirmação dos direitos humanos, que ofereçam apoio psicológico, jurídico e social. 
  4. Intensificar a cooperação nacional e internacional: estabelecer alianças estratégicas e mecanismos de cooperação entre instituições brasileiras e entre os países afetados pelo contrabando de migrantes, promovendo o intercâmbio de informações e melhores práticas entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil, serviços de inteligência e organizações internacionais. 

ESTRUTURAÇÃO DO PLANO

O I PAECM foi estruturado em 4 objetivos específicos, que permite alinhar ações e atividades sob cada pilar, totalizando-se em 28 ações prioritárias e 75 atividades. 

 FOTO (Em construção)

IMPLEMENTAÇÃO

O prazo para a implementação do I PAECM é de cinco anos (2024-2029). 

Visando promover uma transparência ativa, as atividades, associadas aos parceiros no enfrentamento ao tráfico de pessoas, poderão ser acompanhadas e monitoradas por meio do link abaixo. 

PAINEL DE MONITORAMENTO - I PAECM (em construção)

OBJETIVO ESPECÍFICO AÇÃO PRIORITÁRIA ATIVIDADES PARCEIROS LINKS
1- Fortalecer a sensibilização e a comunicação sobre o contrabando de migrantes, visando à prevenção
1.1. Fornecer capacitação adequada para agentes de fronteira terrestres, portos, aeroportos e empresas transportadoras, prevenirem, combaterem e erradicarem o contrabando de migrantes, bem como proteger direitos de pessoas migrantes.
Especificamente, a formação deverá conter, no mínimo, conteúdos sobre:
a) A identificação e a detecção de documentos de viagem ou de identidade fraudulentos;
b) A obtenção de informações de caráter criminal e, em especial, sobre a identificação de grupos criminosos organizados dos quais se tem conhecimento ou se suspeita estarem envolvidos no contrabando, os métodos utilizados para o transporte de migrantes que são clandestinamente introduzidos num país, a utilização indevida de documentos de viagem ou de identidade para a prática do contrabando e os meios de dissimulação utilizados na introdução clandestina de migrantes;
c) A melhoria de procedimentos para a detecção, nos pontos de entrada e de saída regulares e não regulares, de pessoas introduzidas clandestinamente; e
d) O tratamento humano de migrantes e a proteção dos direitos que lhes são reconhecidos no direito interno e no direito internacional.
1.1.1. Elaborar currículo mínimo de capacitação sobre contrabando de migrantes (matriz pedagógica) e organizar o conteúdo em módulos que possam ser aplicados de maneira independente, inclusive módulo sobre vias para a migração regular segura e formas de regularização migratória no Brasil.

MJSP

MPF

PF

DPU

Agências Internacionais

OSCs

1.1.2. Realizar levantamento de especialistas no tema que poderão contribuir para a realização.

MJSP

MPF

PF

DPU

Agências Internacionais

OSCs

1.1.3. Mapear as instituições e organizações da sociedade civil por UF/Região que devem ser capacitadas/sensibilizadas sobre o tema do enfrentamento ao contrabando de migrantes.

MJSP

MPF

PF

DPU

Núcleos Estaduais 

PAAHMs

1.1.4. Estabelecer plano de capacitação anual, com foco em regiões de fronteira, no formato virtual.
1.2. Realizar campanhas de difusão e capacitação destinadas às instituições, bem como o desenvolvimento de workshops contínuos, apoiados por guias e manuais, construídos em parceria com OSCs e organismos internacionais, sobre o contrabando de migrantes, focando na possibilidade de regularização migratória (no Brasil e em outros países) e proteção da pessoa.
1.2.1. Realizar levantamento de campanhas, cursos, workshops e materiais existentes sobre contrabando de migrantes e regularização migratória identificando lacunas, formas de abordagem do tema e boas práticas no Brasil e América Latina.

MJSP

MPF

PF

DPU

Núcleos Estaduais

PAAHMs

1.2.2. Disseminar e fomentar campanhas existentes sobre contrabando de migrantes.
1.2.3. Promover ciclos de encontros com associações de migrantes e organizações da sociedade civil que atendem migrantes para levantar e mapear o melhor formato e meio de difusão para os materiais a serem desenvolvidos.
Exemplo de redes: FONACERAM, FOMIGRA, Rede MIR, REMIR, Rede Clamor etc.
1.3. Chamar atenção aos riscos da utilização de serviços de contrabando de migrantes (p. ex. fraude, extorsão, transporte clandestino, condições degradantes) e às vias regulares de acesso ao território disponíveis que o Brasil proporciona, fazendo campanhas publicitárias divulgadas em canais televisivos e redes sociais voltadas à população migrante.
*O mesmo para brasileiros com destino ao exterior.
1.3.1. Mapear canais de divulgação em redes sociais promovendo a migração irregular com indícios de contrabando de migrantes;
1.3.2. Encaminhar resultado do mapeamento para Polícia Federal para medidas necessárias de polícia judiciária.
1.3.3. Fazer levantamento de pesquisas acerca da eficácia de campanhas que desencorajam a migração irregular, apontando seus riscos, especialmente quanto à utilização de serviços de terceiros (contrabandistas), a fim de se obter maior eficácia e alcance em novas campanhas a serem desenvolvidas.
1.3.4. Elaborar campanhas para as redes sociais direcionadas a pessoas migrantes (nacionais e não nacionais) alertando sobre os riscos da migração irregular, especialmente com utilização de serviços de terceiros e as formas de entrada e residência regulares no Brasil.
1.3.5. Desenvolver campanhas de conscientização e capacitar instituições públicas, organizações da sociedade civil e setor privado sobre os riscos do contrabando de migrantes e sobre as vias regulares para uma migração segura direcionada para pessoas migrantes no Brasil e para brasileiros com intenção de emigrar.
1.4. Desenvolver manuais de prevenção ao contrabando de migrantes focado em empresas transportadoras, incluindo protocolos de atuação para autoridades migratórias em aeroportos e vias terrestres, bem como motoristas e operadores de embarcações comerciais e navios pesqueiros. O manual abordará questões sobre o que fazer ao identificar atividades suspeitas e quais medidas de segurança deverão ser tomadas. 1.4.1. Mapear materiais já existentes sobre contrabando de migrantes voltados para empresas transportadoras, associações de empresas e autoridades migratórias, identificando lacunas, formas de abordagem do tema e boas práticas.
1.4.2. Mapear empresas transportadoras e associações de empresas transportadoras com atuação no Brasil e normativos regulatórios vigentes, a fim de identificar os melhores instrumentos para introduzir o tema.
1.4.3. Elaborar material/cartilha sobre prevenção ao contrabando de migrantes, voltado para empresas transportadoras, motoristas e operadores de embarcações comerciais e navios pesqueiros, com disseminação em estabelecimentos em rodovias e cooperativas de taxis.
1.4.4. Celebrar parcerias com empresas de transporte aéreo, marítimo, fluvial e terrestre para fomentar, por meio de grupo de interlocução, a prevenção e identificação de casos de contrabando de migrantes, bem como o referenciamento adequado de pessoas objeto de contrabando (com a criação de POP no âmbito das empresas).
2 - Aprimorar o monitoramento e a resposta ao contrabando nas fronteiras​ 2.1. Identificar movimentações financeiras ilegais relacionadas ao contrabando, confiscando os bens e valores dos contrabandistas. 2.1.1. Mapear os principais pontos, rotas e enlaces utilizados no contrabando de migrantes.
2.1.2. Mapear os mecanismos/procedimentos existentes e órgãos envolvidos na identificação de movimentações financeiras ilegais relacionadas ao contrabando de migrantes, a fim de identificar possíveis lacunas e necessidades.
2.1.3. Levantar boas práticas desenvolvidas por outros países.
2.2. Identificar, apreender e dar perdimento de meios de transporte e materiais utilizados por contrabandistas. 2.2.1. Mapear os mecanismos/procedimentos existentes acerca do perdimento de meios de transporte e materiais utilizados por contrabandistas, a fim de identificar possíveis lacunas e necessidades.
2.2.2. Promover reuniões com a ANTT a fim de levantar possibilidades de aperfeiçoamento da regulação de meios de transportes, a fim de evitar a sua utilização para o contrabando de migrantes.
2.3. Detectar, comprovar e preservar a materialidade da conduta e promover a remoção de conteúdo online produzido por contrabandistas com fins de atrair possíveis migrantes. É importante estar atento à legislação nacional sobre o contrabando, utilizando evidências eletrônicas para processar os contrabandistas e tomar as medidas necessárias para retirar o conteúdo do ar. 2.3.1. Mapear campanhas, posts e ofertas promovendo serviços de apoio ao migrante como informação sobre rotas, venda de documentos falsos, organização do trajeto e meios de transporte, acompanhamento durante a rota, dentre outros.
2.3.2. Encaminhar resultado do mapeamento para Polícia Federal para eventuais medidas de polícia judiciária, caso sejam verificados indícios de crimes.
2.3.3. Propor diretrizes de atuação em parceria com o judiciário, para preservar a materialidade da conduta, respeitando as previsões legais para tanto, a fim de utilizar as provas em processo judicial.
2.4. Promover a harmonização do tipo penal, suas agravantes e a elaboração de leis especiais sobre o contrabando de migrantes. 2.4.1. Realizar estudo comparado de legislação penal de outros países.
2.4.2. Realizar estudo para identificar lacunas na legislação penal e administrativa brasileira e propor recomendações que aprimorem as respostas institucionais ao contrabando de migrantes e eventuais violações que ocorram com as pessoas migrantes objeto do contrabando.
2.5. Capacitar órgãos investigativos para utilizar ferramentas contemporâneas de inteligência artificial, processamento de imagem e de linguagem natural para investigar o contrabando de migrantes. 2.5.1. Realizar levantamento de ferramentas, boas práticas e especialistas de outros países sobre a utilização da IA para a investigação do contrabando de migrantes.
2.5.2. Promover encontros entre especialistas e órgãos investigativos para troca de experiências.
2.6. Monitorar redes sociais e deep web em relação a indicadores do crime de contrabando de migrantes. 2.6.1. Elaborar lista de possíveis indicadores do crime de contrabando de migrantes.
2.6.2. Identificar órgãos e parceiros que realizam o monitoramento das redes sociais.
2.6.3. Mapear possibilidades quanto ao uso de ferramentas de IA para monitorar redes sociais e deep web.
2.6.4. Produzir relatórios periódicos de monitoramento de redes sociais e deep web para identificar redes e rotas de contrabando de migrantes que atuam nesse meio.
2.7. Disseminar mecanismos de denúncia de suspeita de corrupção de agentes públicos e privados envolvidos com o contrabando de migrantes, assim como eventual lavagem de dinheiro oriunda desses delitos. 2.7.1. Mapear os canais de denúncias disponíveis nos órgãos e instituições relacionados com a pauta migratória em que poderiam ocorrer casos de corrupção para fins de contrabando de migrantes.
2.7.2. Incluir nas capacitações, materiais e campanhas previstas no Plano, as informações sobre os canais de denúncia disponíveis dos órgãos e instituições mapeados.
2.8. Criar uma ferramenta de avaliação contínua das rotas de contrabando, gerando assim uma base de dados para melhorar o uso e consulta de informações. 2.8.1. Estabelecer uma ferramenta de pesquisa online e desidentificada a ser circulada entre atores estratégicos (inclusive organizações da sociedade civil que atendem migrantes e associações de migrantes), a fim de obter informações periódicas atualizadas sobre fluxos e rotas de contrabando de migrantes.
2.8.2. Mapear os principais países de origem dos migrantes objeto de contrabando e destino/novas tendências do contrabando de migrantes nacionais e não nacionais, para alimentar a ferramenta de avaliação das rotas de contrabando, elaborando relatórios anuais.
2.9. Promover a coleta de dados sobre emissão de documentos de viagem ou qualquer outra autorização que considere necessária para permitir à pessoa viajar e ser readmitida no seu território. 2.9.1. Estabelecer um fluxo de comunicação com o CONARE para sistematizar as principais informações acerca dos trâmites de realização de viagem para solicitantes de refúgio e refugiados(as), observado o sigilo das informações, a fim de antever eventuais fluxos de contrabando de migrantes.
2.9.2. Estabelecer um fluxo de comunicação com a Polícia Federal, a fim de sistematizar as principais informações da emissão de documentos de viagem, a fim de antever eventuais fluxos de contrabando de migrantes.
3 - Fortalecer e qualificar a proteção social a migrantes objeto de contrabando em uma perspectiva de direitos humanos 3.1. Fomentar a expansão dos postos humanizados (sistemas protetivos sensíveis), tripulados 24/7 para acolher migrantes objeto de contrabando. 3.1.1. Realizar um diagnóstico sobre a atuação dos Postos Avançados em funcionamento (AM, CE, RJ e SP).
3.1.2. Atualizar documento orientador sobre o estabelecimento e atuação dos Postos Avançados, enfatizando a importância de busca ativa e atendimento emergencial também em zonas restritas.
3.1.3. Disseminar o documento orientador junto a entes federados, especialmente em regiões de fronteira, com vistas a promover a expansão da rede.
3.2. No caso de resgate e pós-resgate, identificar as pessoas e realizar escuta qualificada para avaliar necessidades, objetivos e dar encaminhamento e uma resposta adequada, inclusive sobre as opções migratórias no Brasil. 3.2.1. Elaborar Protocolo Operativo Padrão (POP) de atendimento a migrantes internacionais objeto de contrabando no Brasil e de brasileiros no exterior.
3.2.2. Promover sensibilização e treinamento a atores envolvidos em operações de resgate sobre atendimento a migrantes objeto de contrabando, com enfoque humanitário e na garantia de direitos, com base no Protocolo Operativo Padrão e no currículo mínimo previsto na Atividade 1.1.1.
3.2.3. Capacitar as equipes técnicas dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante sobre a temática do contrabando de migrantes.
3.2.4. Estabelecer um espaço/canal de comunicação para troca de informações, experiências e boas práticas entre os Postos Avançados.
3.3. Capacitar atores-chave da rede para compreensão dos princípios fundamentais dos direitos humanos e da migração de modo a não criminalizar migrantes contrabandeados e assegurar o acesso à justiça e às demais políticas públicas. 3.3.1. Incluir no currículo mínimo previsto na Atividade 1.1.1 um módulo sobre introdução às migrações internacionais e os princípios dos direitos humanos que perpassam as pessoas migrantes e refugiadas e os direitos garantidos pela Constituição Federal, Lei de Migração do Brasil e Lei do Refúgio.
3.3.2. Incluir no currículo mínimo previsto na Atividade 1.1.1 um módulo sobre os direitos de migrantes objeto de contrabando e as violações a que estão sujeitos, e o direito e formas de acesso à justiça.
3.4. Fomentar o estabelecimento de serviços e programas de proteção social destinados aos migrantes objeto de contrabando, orientados pela afirmação dos direitos humanos, que ofereçam apoio psicológico, jurídico e social. 3.4.1. Capacitar os serviços da rede consular brasileira e das repartições dos demais consulados no Brasil de atendimento a migrantes e atores da rede socioassistencial, de controle migratório e de investigação sobre o POP previsto na atividade 3.2.1 em casos identificados de migrantes objeto de contrabando.
3.4.2. Garantir a oferta de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais às vítimas e aos seus familiares.
3.5. Mapear riscos e oferecer proteção a defensores de direitos humanos e organizações da sociedade civil engajadas no enfrentamento ao contrabando de migrantes, para garantir que as Leis e as ações respeitem os princípios fundamentais dos direitos humanos e não penalizem a assistência humanitária. 3.5.1. Editar notas orientadoras conjuntas ou internas por órgãos de fiscalização, investigação e persecução penal sobre a não criminalização da assistência humanitária e sua importância para OSCs, organismos internacionais e indivíduos e a não criminalização da assistência humanitária.
3.5.2. Promover sensibilizações e capacitações aos órgãos de fiscalização, investigação e persecução penal sobre a assistência humanitária a migrantes e sobre a importância da proteção dos defensores de direitos humanos.
3.6. Promover políticas de profissionalização e inclusão produtiva (geração de emprego e renda) de migrantes contrabandeados, incluindo validação de diploma. 3.6.1. Mapear programas federais, estaduais, municipais, de organismos internacionais, OSCs e entidades privadas de geração de emprego e renda voltados para pessoas migrantes e refugiadas e promover sensibilizações sobre a inclusão de migrantes objeto de contrabando.
3.6.2. Utilizar mapeamentos previstos nos itens 3.8.1 e 3.9.2 e promover sensibilizações sobre a inserção desses públicos em programas de geração de renda e emprego locais.
3.7. Sistematizar, em um protocolo, as ações de primeiro atendimento a brasileiros contrabandeados enquanto estiverem fora do Brasil (sob a Lei estrangeira) e quando forem retornados ao país de forma a evitar que voltem à rede de contrabando. 3.7.1. Incluir no POP previsto na Atividade 3.2.1 o atendimento a brasileiros objeto de contrabando no exterior e ao retornarem ao Brasil.
3.7.2. Promover capacitações para agentes consulares brasileiros sobre o POP previsto na Atividade 3.2.1.
3.7.3. Aperfeiçoar plataformas de informação e comunicação para brasileiros/as no exterior com informações sobre canais de denúncia e a rede de assistência (sociedade civil, consular, governos locais) nos países de destino mais comuns para brasileiros objeto de contrabando de migrantes.
3.8. Fomentar a ampliação de programas de retorno assistido e migrações regulares. 3.8.1. Mapear programas já existentes de retorno assistido e acolhimento de brasileiros retornados bem como os municípios com maior índice de brasileiros retornados, com destaque para brasileiros objeto de contrabando de migrantes.
3.8.2. Promover a sensibilização de instituições que atuam no enfrentamento ao contrabando de migrantes sobre o papel dos serviços socioassistenciais nos municípios com maior índice de brasileiros retornados e objeto de contrabando de migrantes buscando garantir a proteção social em linha com o POP previsto na atividade 3.2.1.
3.8.3. Mapear programas já existentes de retorno assistido para migrantes internacionais no Brasil para retorno ao país de origem.
3.8.4. Promover capacitações às equipes dos programas mapeados sobre direitos das pessoas objeto de contrabando no Brasil, possibilidades de regularização migratória e pontos de atenção para o retorno voluntário, incluindo cuidados específicos com pessoas em necessidades de proteção internacional e hipóteses de não comunicação com a representação consular do país de origem.
3.9. Registrar boas práticas de serviços e programas destinados a migrantes objeto de contrabando em um documento, de modo a orientar fluxos locais, capacitar e sensibilizar as instituições competentes na prevenção, assistência, proteção dos migrantes e persecução do contrabandista, adotando ferramentas para evitar repetição da tentativa ou da facilitação do contrabando pelas pessoas envolvidas. 3.9.1. Mapear serviços e programas existentes destinados a migrantes objeto de contrabando, nacionais e internacionais, para identificação de boas práticas para apoio na construção do POP previsto no item 3.2.1 e outros fluxos existentes ou em elaboração.
3.9.2. Mapear municípios com maior índice de migrantes no Brasil e promover a sensibilização de serviços socioassistenciais e de saúde sobre os respectivos protocolos de atendimento ao migrante.
4 - Intensificar a cooperação nacional e internacional​ 4.1. Impulsionar o intercâmbio de informações, pesquisa e inteligência entre os países, respeitando a governança democrática. Especificamente, buscando prevenir e perseguir efetivamente o contrabando de migrantes por terra, mar e ar, focando na criação de protocolos de comunicação interinstitucional a nível nacional e regional, utilizando as redes existentes, tais como REDTRAM e INTERPOL para intercâmbio efetivo de informações. 4.1.1. Elaborar nota técnica demonstrando a necessidade e importância da criação de câmara temática sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).
4.1.2. Mapear e consolidar os sistemas de coleta de dados sobre contrabando de migrantes e crimes correlatos em áreas como assistência social, saúde, assistência jurídica e investigações para compartilhamento interinstitucional e para fundamentar o diálogo dentro da rede de enfrentamento ao contrabando de migrantes.
4.1.3. Celebrar acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados/informações de interesse ao enfrentamento ao contrabando de migrantes entre os atores da rede.
4.1.4. Mapear os acordos bilaterais/multilaterais e as redes regionais e internacionais de enfrentamento ao contrabando de migrantes já existentes.
4.1.5. Propor definição de protocolo de compartilhamento interinstitucional de dados e informações sobre contrabando de migrantes entre os países da região.
4.2. Promover a realização de formações sobre a tipificação do contrabando em cada país e as legislações regionais, a fim de fortalecer trabalhos conjuntos entre equipes fronteiriças e equipes conjuntas de investigação. 4.2.1. Propor ciclo de formações sobre as legislações nacionais de enfrentamento ao contrabando de migrantes no âmbito da Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (PRETT), utilizando sua Interface Digital;
4.2.2. Elaborar estudo comparado das legislações nacionais de países da região para o enfrentamento ao contrabando de migrantes e identificar lacunas existentes, especialmente no que se refere a assistência ao migrante objeto de contrabando, ao princípio da não criminalização da migração e às medidas de prevenção ao contrabando de migrantes.
4.3. Realizar reuniões regionais para compartilhamento de boas práticas e direcionamento funcional das investigações para desarticular estruturas do crime organizado transnacional. 4.3.1. Propor Grupo de Trabalho no âmbito da Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes (PRETT), com representantes de órgãos de investigação, fiscalização e persecução penal dos países que compõem a rede.
4.3.2. Propor calendário de reuniões periódicas do Grupo de Trabalho.
4.4. Realizar intercâmbios entre os países, organizando visitas entre os responsáveis por compartilhar e conhecer os processos de detenção, custódia, abrigo, alojamento, apreensão ou atendimento entre os países. Busca-se fomentar a troca de experiências sobre os processos de recepção de pessoas, onde se decide o tipo de atenção que a pessoa objeto de contrabando necessita. 4.4.1. Propor calendário de visitas periódicas do GT mencionado na Atividade 4.3.1, focando as atividades em boas práticas envolvendo a não criminalização da migração, a proteção social do migrante objeto de contrabando e o tratamento com enfoque na proteção dos direitos humanos dos contrabandistas.
4.5. Fomentar a coordenação entre Ministérios Públicos de diversos países por meio das redes de colaboração já existentes (como a REDTRAM) ou por meio de novas redes. 4.5.1. Propor criação de Grupos de Trabalho compostos por integrantes dos Ministérios Públicos de diversos países dentro das redes de colaboração internacionais já existentes (Ex.: Plataforma Regional contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes – PRETT).
4.6. Realizar reuniões periódicas e produzir relatórios anuais de inteligência para o compartilhamento de informações no enfrentamento ao contrabando de migrantes, especialmente, padrões, rotas e métodos utilizados por redes de contrabando. 4.6.1. Definir calendário de reuniões periódicas da rede nacional de enfrentamento ao contrabando de migrantes com atores que participaram da construção e validação do Plano de Ação para compartilhamento de informações e dados.
4.6.2. Produção de relatórios semestrais por atores ligados à inteligência, investigação, fiscalização e persecução penal na temática de contrabando de migrantes para compartilhamento com membros da rede. Os dados constantes de tais relatórios comporão os indicadores do Plano de Ação.
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