Novos servidores - Solicitação de RT
Em atenção a Resolução CPC nº 1, de 06 de julho de 1994, DOU de 17 de agosto de 1994, no MCTI (e suas Unidades de Pesquisa) é competência da Comissão Interna do plano de carreiras de C&T (CI) a aprovação da solicitação com posterior ratificação pela Ministra de Estado (§ 6º).
Desta forma, toda solicitação de RT deve ser encaminhada à Comissão Interna (CI) para análise e manifestação. A CI do MCTI reune-se de forma ordinária 3 vezes ao ano. Conforme decidido na 3ª Reunião Ordinária da CI em 2024, estão programadas as seguintes reuniões para 2025:
- 1ª Reunião Ordinária: 20, 21 e 22/05/2025 (data limite de envio de pedido a CI: 02/05/2025)
- 2ª Reunião Ordinária: 19, 20 e 21/08/2025 (data limite de envio de pedido a CI: 01/08/2025)
- 3ª Reunião Ordinária: 17, 18 e 19/11/2025 (data limite de envio de pedido a CI: 31/10/2025)
Procedimentos
Atenção: Cada Unidade de Pesquisa pode ter procedimentos próprios internos para a solicitação. Desta forma, consulte sua área de Gestão de Pessoas se os procedimentos abaixo podem ser utilizados no âmbito da sua unidade.
As solicitações de RT, no âmbito do MCTI, INMA, INSA e INPP (e algumas outras de suas Unidades de Pesquisa (conferir com sua área de gestão de pessoas)) devem ocorrer da seguinte forma:
- Toda solicitação de RT deve ocorrer em um processo individual.
- No SEI, em sua unidade de lotação, crie um novo processo do tipo "DIREITOS DE PESSOAL - OUTRAS GRATIFICAÇÕES"
- Criar um novo documento "Formulário - Req. de Retribuição por Titulação RT".
- Não serão aceitos processos utilizados para outros fins tal como processos "coletivos". A documentação anexada no processo, embora já tenha sido apresentada na nomeação, deverá ser anexada neste processo também (ex.: diplomas).
- O "Formulário" criado possui as instruções e documentação necessária a ser submetida. Entre elas, encontram-se:
- "Formulário - Req. de Retribuição por Titulação" preenchido, e assinado pelo servidor (com seu cargo efetivo - ex.: Analista em C&T) e pela chefia (com a função - ex.: Coordenador ...)
- Cópia do diploma de graduação (frente e verso)
- Cópia do diploma de pós-graduação (frente e verso)
- O diploma de pós-graduação é referente a RT solicitada (ex.: especialização, mestrado ou doutorado)
- No caso de não possuir ainda o diploma, anexar a Ata de Defesa contendo a data da defesa e a aprovação da banca (sem condicionais). Neste caso, é necessário que o servidor apresente o diploma em até 180 dias úteis.
- No caso de curso de aperfeiçoamento, o requerente deverá observar a carga horária mínima de 30 horas para cada curso e identificar o local de realização no campo “aperfeiçoamento em”
- Tramitar, por meio do SEI, o processo individual a unidade "CI-PCCT" (ou a área de Gestão de Pessoas de sua Unidade de Pesquisa).
Aos servidores cedidos:
- A solicitação deve ocorrer via e-mail.
- Baixar o formulário "REQUERIMENTO DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT".
- O "Formulário" baixado possui as instruções e documentação necessária a ser submetida. Entre elas, encontram-se:
- "Formulário - Req. de Retribuição por Titulação" preenchido, e assinado pelo servidor (assinatura digital - sugere-se o gov.br)
- Cópia do diploma de graduação (frente e verso)
- Cópia do diploma de pós-graduação (frente e verso)
- O diploma de pós-graduação é referente a RT solicitada (ex.: especialização, mestrado ou doutorado)
- No caso de não possuir ainda o diploma, anexar a Ata de Defesa contendo a data da defesa e a aprovação da banca (sem condicionais). Neste caso, é necessário que o servidor apresente o diploma em até 180 dias úteis.
- No caso de curso de aperfeiçoamento, o requerente deverá observar a carga horária mínima de 30 horas para cada curso e identificar o local de realização no campo “aperfeiçoamento em”
- Enviar, por e-mail, o formulário e seus anexos (gestaodedesempenho@mcti.gov.br).
- Confirme o recebimento de e-mail atestando o "recebido".
Bases legais
Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009:
Art. 55. Fica instituída a Retribuição por Titulação - RT a ser concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo de nível superior integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia que sejam detentores do título de Doutor ou grau de Mestre ou sejam possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, em conformidade com a classe, padrão e titulação ou certificação comprovada, nos termos do Anexo XIX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)
§ 1o O título de Doutor, o grau de Mestre e o certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou especialização referidos no caput deste artigo deverão ser compatíveis com as atividades dos órgãos ou entidades onde o servidor estiver lotado.
§ 2o Para fins de percepção da RT referida no caput deste artigo, não serão considerados certificados apenas de freqüência.
§ 3o Em nenhuma hipótese o servidor poderá perceber cumulativamente mais de um valor relativo à RT.
(...)
(g.n.)
Resolução CPC nº 1, de 06 de julho de 1994:
Art. 1º Os servidores de que trata a Lei nº 8.691/93, portadores de títulos de Doutor, de Mestre e de certificados de Aperfeiçoamento/Especialização farão jus a um acréscimo de vencimento (...) não podendo ser percebidos cumulativamente.
§ 1º Os títulos de Doutor, de Mestre e os certificados de Aperfeiçoamento/Especialização referidos neste artigo deverão ser compatíveis com as atividades do órgão ou entidade onde o servidor estiver lotado.
§ 2º Os cursos de Doutorado e Mestrado, para os fins previstos na Lei nº 8.691/93, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente para tanto.
§ 3º Os cursos de Aperfeiçoamento/Especialização, para os fins previstos na Lei nº 8.691/93, serão considerados quando julgados de interesse pela instituição e aprovados pelas comissões internas referidas no parágrafo 2º do artigo 16 da mesma Lei conforme os seguintes requisitos:
1 CARGA HORÁRIA
Para o servidor de nível superior serão considerados cursos obtidos posteriormente à graduação com carga mínima de 360 horas/aula permitida a acumulação de cursos correlatos com duração mínima de 30 horas/aula.
(...)
2 COMPROVAÇÃO
Por meio de diploma, certificado, atestado, declaração ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso com indicação de sua conclusão e respectiva carga horária, excluindo-se certificados apenas de freqüência.
(...)
(g.n.)
Remuneração
Consulte a "Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios".
As atualizações decorrentes da Lei nº 15.141 de 2 de junho de 2025 podem ser consultadas nos seus Anexos (ANEXO CCXXXV, ANEXO CCXXXVI, ANEXO CCXXXVII, ANEXO CCXXXVIII)