Programa de Integridade
O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal, estabelece em seu art. 19 que órgãos e entidades da administração pública devem instituir um programa de integridade com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Anteriormente instituído pela Portaria MCTI nº 6.108/2022, o Programa de Integridade da Pasta de Ciência, Tecnologia e Inovação demandava atualização em virtude das alterações na estrutura organizacional do Ministério, notadamente as promovidas pelo Decreto nº 11.493/2023.
Para viabilizar essa adequação, o Ministério promoveu uma ampla articulação com gestores e servidores do Órgão, colhendo sugestões, críticas, observações, acréscimos e supressões. Esse processo participativo permitiu a construção de um instrumento totalmente alinhado à realidade institucional e apto a mitigar com eficiência os riscos de fraudes e de corrupção.
Como resultado desse esforço, foi instituído o novo Programa de Integridade do MCTI por meio da Portaria MCTI nº 10.179, de 9 de julho de 2026, consolidando a reformulação do programa, a reavaliação dos riscos e o reestabelecimento do plano de integridade da Pasta.