LGPD | Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi estabelecida para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela regula o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio, físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Este tratamento engloba uma ampla gama de operações que podem ser realizadas em meios manuais ou digitais.
DADO PESSOAL é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui dados como nome, RG, CPF, gênero, local e data de nascimento, e-mail, número de telefone, entre outros. Já o DADO PESSOAL SENSÍVEL é toda informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
| O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes | |||
O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado pelos agentes de tratamento. Os agentes de tratamento são aqueles que realizam a coleta, o uso, o compartilhamento ou outra atividade com os dados pessoais. São pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, que tratam dados pessoais, para quaisquer finalidades previstas na LGPD. Os agentes de tratamento são o controlador e o operador de dados. | |||||
| O CONTROLADOR é o agente de tratamento a quem competem tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, bem como por definir a sua finalidade e os elementos essenciais desse tratamento. Para fins da LGPD, a União é o controlador e o Ministério exerce funções típicas de controlador, no âmbito de suas competências constitucionais e legais. | O OPERADOR é o agente de tratamento que atua em nome do controlador, devendo tratar os dados somente de acordo com as suas instruções e em conformidade com a lei. Quaisquer fornecedores de produtos ou serviços, que por algum motivo, realizam o tratamento de dados pessoais a eles confiados, são considerados operadores. | ||||
Além deles, há a figura do Encarregado, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), que exerce papel relevante para a proteção de dados. No exercício de suas funções, o encarregado tem a importante responsabilidade de promover e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais no Ministério. Isso inclui atividades como receber solicitações dos titulares dos dados e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), adotar as providências necessárias e orientar os funcionários e contratados sobre as práticas adequadas para garantir a proteção das informações pessoais.