LGPD | Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

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A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi estabelecida para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela regula o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio, físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Este tratamento engloba uma ampla gama de operações que podem ser realizadas em meios manuais ou digitais.
DADO PESSOAL é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui dados como nome, RG, CPF, gênero, local e data de nascimento, e-mail, número de telefone, entre outros. Já o DADO PESSOAL SENSÍVEL é toda informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
| O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes |
O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que atua como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A LGPD traz obrigações aos agentes que realizam atividades de tratamento de dados pessoais, seja como Controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) ou Operador (quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).
Para fins da LGPD, a União é o Controlador e o Ministério exerce funções típicas de Controlador, no âmbito de suas competências constitucionais e legais. Entre essas funções, estão a obrigação de indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, art. 41 da c/c o inciso III, art. 23 LGPD, e a garantia dos direitos do titular nas situações aplicáveis à relação titular-Administração Pública, art. 18 c/c o inciso I, art. 23, da LGPD.