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      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
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      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
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Nanotecnologia

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Publicado em 17/06/2025 15h36 Atualizado em 02/03/2026 16h07

CONCEITOS E ÁREAS DE APLICAÇÕES

Nanotecnologia é um campo científico-tecnológico transversal, disruptivo e pervasivo, dedicada à compreensão, controle e utilização das propriedades da matéria na nanoescala (1,0x10-9m, que equivale a 1 bilionésimo do metro). Materiais que possuem pelo menos uma de suas dimensões em tamanho nanométrico podem apresentar novas propriedades e características diferenciadas, passivas de serem exploradas para diversas aplicações tecnológicas. Dentre os exemplos mais comuns de nanomateriais estão as nanopartículas, nanomembranas, nanotubos de carbono, fulerenos, dentre outros.

              As novas propriedades dos nanomateriais, conquistadas a partir do entendimento e da utilização da nanotecnologia, revolucionam não somente a ciência, mas também os setores produtivos de bens de capital, na geração de novos produtos e serviços, com inovações até pouco tempo inimagináveis nas mais diversas áreas, tais como: energia, saúde e medicamentos, HPPC (higiene pessoal, perfumaria e cosméticos), indústria têxtil, agronegócios e alimentos, indústria automotiva e aeroespacial, meio ambiente, entre vários outras.

             Devido às suas diversas aplicações e potencial de agregação de valor, a nanotecnologia é considerada uma tecnologia estratégica e chave para o desenvolvimento social e econômico das maiores nações e bloco econômicos (Estados Unidos, Coréia do Sul, Japão, União Europeia, Suíça, Rússia, Inglaterra, China e outros), incluindo para o Brasil, contando, para diversos destes países/blocos, com iniciativas nacionais especificamente dedicadas à nanotecnologia.

Legenda: Imagens ilustrativas de aplicações tecnológicas envolvendo a área de nanotecnologia. (a) Nanotecnologia aplicada aos sensores e aos biossensores; (b) Materiais nanométricos; e (c) Nanotecnologia aplicada a computação de alto desempenho.Fonte: Plano de Ação em CTI para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras - Volume I Nanotecnologia.
Legenda: Imagens ilustrativas de aplicações tecnológicas envolvendo a área de nanotecnologia. (a) Nanotecnologia aplicada aos sensores e aos biossensores; (b) Materiais nanométricos; e (c) Nanotecnologia aplicada a computação de alto desempenho.Fonte: Plano de Ação em CTI para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras - Volume I Nanotecnologia.

ATUAÇÃO DO MCTI

Conforme a Portaria MCTIC nº 1.122, de 19 de março de 2022, a nanotecnologia é uma das tecnologias habilitadoras consideradas prioritárias, no âmbito do MCTI, no que se refere a projetos de PD&I, para o período de 2020 a 2023.

             O MCTI tem atuado com o objetivo de criar e nutrir um ambiente de colaboração entre a indústria e academia, aliando competências em ciência, tecnologia e inovação, centrado na ética e na promoção continuada do completo desenvolvimento sustentável do ecossistema da Nanotecnologia.

             De maneira a orientar as ações na área, foi instituída, no âmbito do MCTI, a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), como principal programa estratégico para incentivo da nanotecnologia, e elaborado o Plano de Ação de CT&I para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras.

Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN)

A Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), lançada em 2013, tem como objetivo criar, integrar e fortalecer ações governamentais na área de nanotecnologia, com foco na promoção da inovação na indústria brasileira e no desenvolvimento econômico e social. Em 2019, por meio da Portaria n° 3.459, de 26 de julho de 2019, a IBN foi instituída como principal programa estratégico para incentivo da nanotecnologia no país, iniciando um processo de preenchimento de uma importante lacuna no marco legal da nanotecnologia. A institucionalização da IBN permitiu firmá-la como uma política pública para o desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil, uma vez que tem sido crescente a importância dessa temática para incremento de processos e produtos tradicionais e, consequentemente, para o aumento da competitividade global.

             Diversas ações de promoção e fomento da nanotecnologia foram implementadas pelo MCTI no âmbito da IBN, com destaque para o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO); a criação de Redes de Centros de Inovação em nanotecnologias no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec); a participação do Brasil no programa NANoREG, voltado para dar suporte científico ao processo de regulação e regulamentação da nanotecnologia, e a sua continuidade com o projeto para certificação de nanoprodutos; o apoio a projetos de cooperação internacional, em especial o Centro Brasil-China de Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia (CBCIN) e o Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia (CBAN); dentre outras ações.

             A IBN está alinhada aos Objetivos Estratégicos do MCTI 2020-2023 e aos objetivos estabelecidos no Plano de Ação de CT&I para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras e contribui principalmente para o fortalecimento do sistema de PD&I envolvendo nanotecnologias; o suporte ao processo de regulação e regulamentação da nanotecnologia; a promoção de iniciativas que contribuam para a formação e capacitação de recursos humanos; a maior divulgação e popularização das nanotecnologias e suas aplicações; a expansão do número de projetos de empreendedorismo e inovação envolvendo nanotecnologias; o fortalecimento das parcerias nacionais e internacionais; a disponibilização de infraestrutura multiusuária e de acesso aberto a usuários públicos e privados; e a otimização dos recursos orçamentários.

SisNANO - Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias

O Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO) é formado por um conjunto de laboratórios direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação (PD&I) em nanociências e nanotecnologias, tendo como característica essencial o caráter multiusuário e de acesso aberto a instituições públicas e privadas, mediante submissão de propostas de projetos de PD&I ou de requisição de serviços.

           O SisNANO foi instituído pela Portaria MCTI n° 245, de 5 de abril de 2012, que foi alterada pela Portaria MCTIC N° 2.376, de 16 de maio de 2019, que estabeleceu o SisNANO como um dos eixos estratégicos da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologias (IBN). Atualmente o SisNANO é regulamento pela Instrução Normativa nº 11, de 2 de agosto de 2019.  

           A primeira fase do SisNANO (2013-2018) teve a participação de 26 (vinte e seis) laboratórios que receberam, ao longo de 6 (seis) anos, aproximadamente, R$ 88 milhões de recursos do MCTI e do FNDCT, com o objetivo de melhorar a infraestrutura laboratorial, garantir o custeio de materiais, viabilizar a realização de reuniões e participação em eventos envolvendo nanotecnologias, garantir a manutenção do corpo técnico-científico qualificado para o desenvolvimento das missões dos laboratórios e para viabilizar o funcionamento de maneira aberta da estrutura laboratorial. Com o fim da primeira fase do SisNANO, os laboratórios apresentaram seus relatórios finais e os principais resultados atingidos nesse período foram compilados em um livro eletrônico ou E-book-SisNANO, no qual conta também com as principais ações ligadas ao SisNANO e as perspectivas futuras para uma segunda fase.

           Em 2019 teve início a segunda fase do SisNANO (2019-2023), nomeada de SisNANO 2.0, a qual é composta por 23 (vinte e três) laboratórios que foram selecionados por meio da Chamada Pública CNPq/MCTIC nº 18/2019. Esses laboratórios dividem-se nas seguintes categorias: 8 Laboratórios Estratégicos, 12 Laboratórios Associados e 3 Parceiros Estratégicos.

           Ressalta-se, ainda, que o SisNANO está inserido, direta ou indiretamente, em todas as ações estabelecidas no Plano de Ação de CT&I para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras – Nanotecnologia 2018-2022. São elas:

         (1) Suporte ao estabelecimento de marco regulatório para nanotecnologias

         (2) Fornecimento de subsídios para implementação de um programa nacional de nanossegurança;

         (3) Promoção da formação de recursos humanos;

         (4) Fortalecimento de ambientes inovadores;

         (5) Intensificação da cooperação internacional.

  • Além disso, o SisNANO contribui para o alcance de diversos objetivos estratégicos do MCTI, contribuindo principalmente no (a):
  • fortalecimento do SNCTI por meio de investimentos em laboratórios multiusuários, com acesso aberto a pesquisadores e empresas, que compõem o SisNANO;
  • expansão do número de laboratórios multiusuários em todas as cinco regiões do País, especialmente no Norte, Centro-Oeste e Nordeste;
  • promoção da inovação em processos, produtos e serviços envolvendo nanotecnologias;
  • fortalecimento do ecossistema de PD&I envolvendo nanotecnologias por meio da maior integração dos laboratórios;
  • maior acessibilidade à infraestrutura avançada para PD&I em nanotecnologias;
  • melhor direcionamento dos investimentos na área de nanotecnologia, evitando assim a pulverização de recursos;
  • melhoria da infraestrutura laboratorial para PD&I em nanotecnologias;
  • aumento no número de projetos de PD&I em nanotecnologias desenvolvidos em parceria com o setor produtivo e com instituições de outros países;
  • fortalecimento das parcerias nacionais e internacionais envolvendo nanotecnologias;
  • aumento do número de profissionais capacitados para atuar em nanotecnologias;
  • maior divulgação da nanotecnologia e dos serviços oferecidos no âmbito do SisNANO ao setor produtivo e à sociedade em geral;
  • apoio ao processo de regulação e regulamentação da nanotecnologia e de produtos nanotecnológicos.

Clique aqui pra ver os principais equipamentos disponíveis pelos laboratórios do SisNANO.

SibratecNANO - Centros de Inovação em Nanotecnologia

O SibratecNANO é um instrumento do MCTIC de aproximação, articulação e financiamento de projetos cooperativos entre micro, pequenas, médias e grandes empresas e os laboratórios integrantes do SisNANO.

           É composto por duas redes específicas: Rede de Centro de Inovação em Nanomateriais e Nanocompósitos e Rede de Centro de Inovação em Nanodispositivos e Nanosensores. O objetivo é fomentar e implantar a cultura da inovação nas empresas brasileiras, principalmente micro e pequenas, voltadas para incorporação da nanotecnologia em produtos e processos. Para participar, as empresas devem apresentar um projeto em colaboração com um ou mais ICTs do SisNANO, seguindo o calendário regular de chamadas.

             Conheça a lista dos principais equipamentos disponíveis nos laboratórios do SISNANO-MCTI.

Folder SibratecNANO;

Apresentação SibratecNANO – português;

Apresentação SibratecNANO – inglês.

Conheça a também a playlist do SISNANO-MCTI no youtube MCTI:

https://www.youtube.com/playlist?list=PLa8HqSGatmeRX4UzRYwNkx_2qd6neT-PE

Maiores informações podem ser obtidas em www.sibratecnano.com

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Centro Brasil-China de Pesquisa e Inovação em Nanotecnologia - CBCIN

O Centro Brasil-China de Pesquisa e INovação em Nanotecnologia (CBCIN), instituído pela Portaria nº 117, de 13 de fevereiro de 2012, é um Centro virtual formado por uma rede cooperativa de instituições do Brasil e da China, buscando o desenvolvimento científico e tecnológico no campo da nanotecnologia, e tem como objetivos:

  • coordenar as atividades envolvendo a cooperação Brasil-China em áreas de nanotecnologia;
  • promover o avanço científico e tecnológico da investigação e aplicações de materiais nanoestruturados;
  • consolidar e ampliar a pesquisa em nanotecnologia, expandindo a capacitação científica, visando explorar os benefícios resultantes dos desenvolvimentos associados a implicações tecnológicas;
  • desenvolver programas de mobilização de empresas instaladas no Brasil para possíveis desenvolvimentos na área de nanomateriais.

              O CBCIN é uma iniciativa conjunta entre a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI), por meio da Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras (CGTH/DETAP), e da Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle (SEPLA), por meio do Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação (DEAIC). A coordenação científica dos projetos foi realizada pelo Laboratório Nacional de Nanotecnologia – LNNano, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais – CNPEM. O LNNano é um laboratório que executa as políticas do MCTI, tem uma infraestrutura laboratorial avançada para a pesquisa de base nanotecnológica e apresenta competência reconhecida mundialmente na área.

              No âmbito do CBCIN foram apoiados, até o momento, 10 projetos de pesquisa realizados em conjunto em instituições brasileiras e chinesas. O material informativo apresenta os principais resultados alcançados pelos projetos executados no âmbito do CBCIN.

Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN

Em 30 de novembro de 2005, foi assinado o Protocolo de Estabelecimento do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia (CBAN) entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina com o objetivo de executar projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), formação e capacitação de recursos humanos científicos de ambos os países.

               Atualmente o CBAN é composto por dois Coordenadores Nacionais de cada País e por um Comitê Integrado. Aos coordenadores nacionais compete exercer a direção do Centro e definir a metodologia de trabalho. Pelo lado brasileiro, a direção do Centro é realizada por um representante do MCTI e um representante do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF). O Comitê Integrado será formado por representantes, brasileiros e argentinos, de notório saber em nanotecnologia.

              Por meio do Centro espera-se contribuir significativamente para a produção de conhecimento científico e de P&D nas áreas de fronteira do conhecimento e, de modo transversal, nos setores de ciências médicas, indústria farmacêutica, agroindústria e ciência dos materiais, entre outros.

             Ao longo dos anos, o CBAN promoveu inúmeras escolas na área de nanotecnologia. Em 2016, durante visita do Presidente da República à Argentina, o CBAN foi reativado com vistas a retomar e estreitar os laços em torno da nanotecnologia.   Em setembro de 2017, foi realizada, em Buenos Aires-Argentina, a Reunião Técnica dos Coordenadores Nacionais do CBAN, que acordaram:

  • reforçar a importância e o caráter estratégico da cooperação internacional na temática Nanotecnologia para o Brasil e para a Argentina, bem como seu potencial de expansão para o Mercosul;
  • sugerir, à alta gestão da cooperação internacional bilateral, a atualização do Protocolo de Estabelecimento do CBAN, celebrado em 2005, com vistas a incorporar novos temas estratégicos e instrumentos de fomento a Nanotecnologia;
  • definir as principais diretrizes do Programa de Trabalho 2018-2020 do CBAN, entre eles o fomento à implementação dos Acordos de Cooperação entre Brasil e Argentina para a inserção da temática nanotecnologia;
  • promover intercâmbio, transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos, formação e capacitação de recursos humanos na temática de Nanotecnologia em ambos os países, entre outras diretrizes.

NANoREG

O projeto NANoREG (2013-2017) foi um esforço científico conjunto entre 17 países, incluindo o Brasil, liderado pela União Europeia, que visou dar suporte científico ao processo de regulação e regulamentação da nanotecnologia e seus produtos.

             O projeto teve como objetivos:

  • Disponibilizar aos legisladores um conjunto de ferramentas de avaliação de risco e instrumentos de tomada de decisão a curto e médio prazo, através da análise de dados e realização de avaliação de risco, incluindo a exposição, monitoramento e controle, para um número selecionado de nanomateriais já utilizados em produtos;
  • Desenvolver, a longo prazo, novas estratégias de ensaio adaptadas a um elevado número de nanomateriais em que muitos fatores podem afetar o seu impacto ambiental e de saúde;
  • Estabelecer estreita colaboração entre governos e indústria no tocante ao conhecimento necessário para a gestão adequada dos riscos, e criar a base para abordagens comuns, conjuntos de dados mutuamente aceitáveis e práticas de gestão de risco.

De modo a estruturar a pesquisa, o projeto foi dividido em sete pacotes:

  1. Respostas científicas para questões regulatórias;
  2. Síntese, fornecimento e caracterização;
  3. Exposição através da análise do ciclo de vida;
  4. Testes de biocinética e toxicidade in vivo;
  5. Riscos regulatórios, avaliação e teste;
  6. Acompanhamento do ritmo da Inovação;
  7. Ligações, disseminação, exploração e comunicação.

           Em setembro de 2014, foi oficializada a participação do Brasil no projeto NANoREG. A coordenação científica do projeto, pelo lado brasileiro, ficou sob responsabilidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que atuou em conjunto com laboratórios integrantes do Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO), com as Redes de Pesquisa e Desenvolvimento em Nanotoxicologia e com pesquisadores da área.

Laboratórios de oito instituições brasileiras contribuíram para cinco dos sete pacotes de trabalho propostos pelo NANoREG. São elas:

  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO - coordenação científica do NANoREG Brasil;
  • Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE) - Laboratório Multiusuário de Nanotecnologia (LMNano);
  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) - Embrapa e Instrumentação (São Carlos) e Embrapa Gado de Leite (Juiz de Fora);
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – Departamento de Farmacologia;
  • Universidade de São Paulo (USP) - Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia;
  • Universidade Federal do Rio Grande (FURG) -  Instituto de Ciências Biológicas (ICB);
  • Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Instituto de Ciências Biológicas (ICB);
  • Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - Departamento de Química Inorgânica NanoBioss/Instituto de Química;

ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTOS PARA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS BASEADOS EM NANOTECNOLOGIA

De maneira a propiciar a segurança jurídica necessária para estimular a confiança de investidores e consumidores, é importante que se estabeleça os critérios para garantir a qualidade e a segurança dos nanomateriais e nanoprodutos e os procedimentos necessários para certificação dos nanomateriais e nanoprodutos, de maneira que o setor produtivo e os investidores tenham referência das normas que devem seguir.

              Para o estabelecimento de um marco regulatório para nanotecnologias é fundamental, como primeiro passo, estabelecer os requisitos para avaliação da segurança da nanotecnologia e dos produtos advindos dessa tecnologia. A atuação do Brasil no Programa NANoREG foi fundamental para que esse primeiro passo fosse dado, uma vez que, por meio desse Programa, foi possível estabelecer metodologias cientificamente referenciadas para avaliação da segurança de nanomateriais.

              Com base nessas informações, o próximo passo é estabelecer com os reguladores nacionais (ANVISA, IBAMA, MAPA, MPT e Inmetro) os procedimentos para avaliação e certificação de produtos de base nanotecnológica, de maneira a dar suporte para elaboração de um marco regulatório para nanotecnologias. Para tanto, foi iniciado, em 2017, o projeto para estabelecimento de procedimentos para certificação de produtos oriundos da nanotecnologia, que está sob a gestão científica do corpo técnico do INMETRO e que tem como base os protocolos desenvolvidos no Programa NANoREG e a expertise dos Laboratórios do Programa SisNANO.


               O projeto é dividido em 6 (seis) eixos estruturantes:

               Eixo 1: certificação de nanoprodutos (desdobramento do Projeto NANoREG);

               Eixo 2: acompanhamento das ações internacionais de regulação em nanotecnologia;

               Eixo 3: difusão dos POPs desenvolvimentos pelo programa NANoREG e difusão dos checklists e guias de orientação/avaliação harmonizados com os protocolos da OCDE;

               Eixo 4: capacitação e adequação dos laboratórios do SisNANO e NANoREG para acreditação laboratorial;

               Eixo 5: acompanhamento e suporte científico para a comissão especial da Câmara dos Deputados Federais;

               Eixo 6: desenvolvimento de materiais de referência.

               Espera-se que o projeto, previsto para concluir em 2021, contribua principalmente para o (a):

  • maior articulação do MCTI com agentes reguladores e regulamentadores para definição dos procedimentos adequados para avaliação e certificação de produtos nanotecnológicos, levando-se em consideração a segurança dos produtos para saúde e para o meio ambiente;
  • estabelecimento de orientações e critérios para PD&I envolvendo nanotecnologias e registro e comercialização de nanoprodutos, fornecendo maior segurança jurídica a pesquisadores e empresas que investem em nanotecnologias;
  • maior interação entre ambientes científicos e tecnológicos e o setor produtivo;
  • fortalecimento de parcerias nacionais e internacionais, uma vez que os procedimentos devem estar alinhados com o que vem sendo realizado por outros países;
  • divulgação de metodologias e POPs cientificamente referenciados e alinhados com as recomendações da OCDE e das estabelecidas no Programa NANoREG;
  • aumento no número de profissionais capacitados para atuar em nanotecnologias seguindo recomendações de Boas Práticas Laboratórios e da ISO 17025.

OUTRAS AÇÕES IMPORTANTES

Diversas ações, incluindo estudos e projetos, relacionados à Nanotecnologia foram executadas no âmbito do MCTI. Os materiais de divulgação e relatórios estão disponíveis abaixo:

Inovação em Fotônica e Nanotecnologia para Dispositivos Médicos

         Este relatório, desenvolvido no âmbito da 9ª Convocatória do Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil, fornece uma visão geral das atividades realizadas no âmbito do projeto, que teve o objetivo principal de captar conhecimento prático para a formulação de políticas públicas que possam estimular e promover o desenvolvimento inovador e tecnológico na área de fotônica. A proposta visou também estabelecer cooperação entre ecossistemas relacionados às áreas de Fotônica e Nanotecnologia, para gerar soluções inovadoras em produtos, processos e sistemas, e para promover projetos do tipo 2 + 2.

Regulação da Nanotecnologia no Brasil e na União Europeia

        Este relatório, desenvolvido no âmbito da 7ª Convocatória do Diálogos Setoriais União Europeia – Brasil, fornece uma visão geral sobre as iniciativas e ações destinadas a regular a nanotecnologia no Brasil e na União Europeia. Além disso, apresenta relato das missões e workshops realizados com o intuito de aproximar instituições e pesquisadores, brasileiros e europeus, para promover ações conjuntas que possam contribuir para a regulação e regulamentação da nanotecnologia.

GOVERNANÇA DA ÁREA NO MCTI

       No âmbito da governança das temáticas de Nanotecnologia e Novos Materiais, instituiu-se o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais (CCNANOMAT), pelo Decreto nº 10.095, de 7 de novembro de 2019.

         O CCNANOMAT é o órgão de assessoramento destinado a formular, propostas relacionadas à temática de Nanotecnologias e Novos Materiais, sobre: macro-objetivos; áreas prioritárias; alocação de recursos; e acompanhamento e avaliação de iniciativas, ações, programas e projetos.

          O Comitê é composto por representantes do MCTI, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), além de especialistas de notório saber na área de nanotecnologia e novos materiais e representantes de organizações da sociedade civil, de classes ou similares. A Portaria MCTIC nº 1.990, de 5 de maio de 2020, designa os atuais membros do CCNANOMAT.

CONTATOS E INTERLOCUÇÕES

Área Responsável: Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras (CGTH), Departamento de Programas de Inovação (DEPIN), Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC).

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 382, Brasília-DF, CEP 70067-900.

E-mail: cgth@mcti.gov.br

Telefone: +55 61 2033-7424

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      • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
      • CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
      • CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
      • CEMADEN - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
      • CETEM - Centro de Tecnologia Mineral
      • CETENE - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
      • CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
      • IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
      • INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
      • INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
      • INSA - Instituto Nacional do Semiárido
      • INT - Instituto Nacional de Tecnologia
      • LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica
      • LNCC - Laboratório Nacional de Computação Científica
      • MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins
      • Museu Paraense Emílio Goeldi
      • ON - Observatório Nacional
      • INMA - Instituto Nacional de Mata Atlântica
      • Finep - Financiadora de Estudos e Projetos
      • Ceitec S.A.
      • CGEE - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
      • CNPEM - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
      • IMPA - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada
      • Embrapii - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
      • IDSM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
      • RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
      • INPP - Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal
    • Conselhos
      • Conselhos
      • CONCEA
      • CTNBio
  • Centrais de Conteúdo
    • Biblioteca
    • Comunicados MCTI
      • CTI Renato Archer (CTI): Homologação de Inscrições. Comitê de Busca.
      • MCTI abre processo de escolha de novo(a) diretor(a) para o CTI Renato Archer
      • Disponibilizado Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022 para preenchimento pelas ICTs
      • Retificação do Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 31 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 16 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização Aberto até 15 de dezembro de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização – prorrogado para 24 de junho de 2022 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização - aberto até 15 de junho de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formulário de informações sobre atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2021
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII
      • MCTI PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DO (A) NOVO (A) Diretor (A) DO IBICT
      • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) comunica a abertura do processo de escolha do novo Diretor ou Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
      • ICTs, Formulário Eletrônico Formict ano-base 2021 disponível para preenchimento até 31/03/2022
      • Últimos dias da consulta pública para atualização da Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital).
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente do CGEE
      • Abertura de processo de escolha de novo (a) Diretor (a) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
      • 2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
      • Formict ano-base 2020 aberto até 31 de outubro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
      • Atos Normativos
      • Novo Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil – Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem
      • Requerimento de Apoio Institucional a Fundos Patrimoniais e Endowments a CT&I
      • Dados Abertos sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil
      • Nova Portaria de atualização dos procedimentos da Lei do Bem
      • Formulário de Cadastro de Pesquisas e Desenvolvedores de Projetos
      • Política de propriedade intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT)
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