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Publicado em
18/11/2025 15h23
Atualizado em
18/11/2025 15h46

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O Acórdão nº 447/2025-TCU-Plenário determinou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a divulgação dos valores anuais de benefícios usufruídos pelas empresas usuárias da Lei do Bem, vinculados aos respectivos CNPJs, indicando, no mínimo, os montantes declarados e os valores aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Atendendo a determinação do Tribunal de Contas da União no Processo nº TC 007.627/2024-6. Disponibiliza-se os montantes aprovados pelo MCTI para o último período com ciclo completo de avaliação (ano-Base 2019), vinculados aos respectivos CNPJ.

As quantias declaradas de benefício fiscal recebido na Lei do Bem e em outros instrumentos de incentivos fiscais podem ser acessadas no portal da Receita Federal