Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
1. Ainda não se inscreveu?
1.1. Enquadramento
1.2. Obrigação de inscrição
1.3. Formulários de inscrição
2. Já se inscreveu?
2.1. Enquadramento
2.2. Alteração de dados do Cadastro
2.3. Declaração de suspensão temporária de atividades
2.4. Recadastramento
3. Publicações do CTF/APP
3.1. Painel de informações do CTF/APP
3.2. Glossário
3.3. Boletins de auditagens
3.4. Orientações técnicas normativas
3.5. Publicações técnicas
4. Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
5. Cursos do CTF/APP
5.1 Manual do empreendedor no CTF/APP
5.2 Integração interinstitucional e Acordos de Cooperação Técnica
6. Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
7. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
8. Legislação
9. Contato
1. Ainda não se inscreveu?
1.1. Enquadramento
A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce.
Antes de inscrever-se, consulte o passo a passo de enquadramento e as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE):
Acesse: Passo a passo e FTEs
1.2. Obrigação de inscrição
Além de haver enquadramento, a obrigação da inscrição incide sobre a pessoa física ou jurídica que exercer a atividade sob controle por meio de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), como, por exemplo:
• Licença: de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades;
• Autorização: para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora;
• Concessão: de exploração de floresta pública;
• Permissão: para uso de recursos hídricos.
Em razão disso, a Instrução Normativa nº 13/2021, prevê que pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição no CTF/APP, quando:
• O órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou
• O órgão ambiental competente controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no CTF/APP.
Para informações sobre o licenciamento ambiental no Estado em que a atividade é exercida e sobre a correspondência entre as atividades licenciadas e as atividades do CTF/APP, consulte a página sobre licenciamento estadual:
Acesse: Licenciamento Estadual
1.3. Formulários de inscrição
Acesse os formulários de inscrição no CTF/APP:
PESSOA FÍSICA:
• Formulário de inscrição
• Manual passo-a-passo de inscrição
PESSOA JURÍDICA:
• Formulário de inscrição
• Manual passo-a-passo de inscrição
Após a inscrição, você poderá emitir o Certificado de Regularidade:
Acesse: Emissão do Certificado de Regularidade
2. Já se inscreveu?
2.1. Enquadramento
A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce.
Consulte os Editais do CTF/APP, referentes a alterações de atividades e de enquadramento:
2.2. Alteração dos dados do Cadastro
O que quer fazer? |
Quando |
Como |
Alterar endereço, e-mail, razão social, telefone |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Atualização de dados básicos. |
Alterar o responsável legal |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Atualização de dados básicos. |
Incluir atividade |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro / Dados Cadastrais / Declaração de Atividades Desenvolvidas / Selecione a categoria e respectiva descrição, bem como a data de início / Clique em Adicionar atividade. |
Alterar data de início de atividade |
Até 48 horas após a declaração de atividade |
Para realizar alterações cadastrais deve ser protocolado no SEI o requerimento de alteração cadastral, através do peticionamento externo, seguindo os passos a seguir: 1. Acesse o site do Ibama; 2. Na página inicial, acesse SEI! Acesso externo; 3. Em seguida, selecione a opção 2 – Acesso ao Sei-Ibama para usuários externos; 4. Clique em “Acesso ao Sei!-Ibama para usuários externos”; 5. Faça seu cadastro acessando “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Em seguida acesse o link “Clique aqui para continuar”; 6. Preencha os dados cadastrais e os dados de autenticação e clique em “Enviar”; 7. Será encaminhada resposta automática para o e-mail cadastrado, solicitando comparecer a uma unidade do Ibama para efetuar a confirmação do Cadastro. No entanto, como medida para conter a propagação do Coronavírus (Covid-19), excepcionalmente, os documentos para validação de cadastro poderão ser encaminhados para o e-mail sei.sede@ibama.gov.br; 8. Concluído o envio dos documentos, acesse novamente SEI! Acesso externo e faça login com e-mail e senha cadastrados; 9. No menu, escolha “Peticionamento” > “Processo novo”; 10. Selecione a UF pertinente (deve ser selecionada a UF de onde se localiza o CNPJ); 11. Escolha o tipo de processo “CTF/APP: Requerimentos”; 12. Leia com atenção as orientações sobre o "Tipo de Processo"; 13. Preencha os dados solicitados; 14. Em “Documento Principal” preencha o “Formulário de Requerimentos do CTF/APP” e salve; 15. Finalizado todo o preenchimento solicitado, clique em “Peticionar”; 16. Para concluir o peticionamento, digite sua senha cadastrada e clique no botão “Assinar”. |
Remover atividade |
Até 48 horas após a declaração de atividade |
Para realizar alterações cadastrais deve ser protocolado no SEI o requerimento de alteração cadastral, através do peticionamento externo, seguindo os passos a seguir: 1. Acesse o site do Ibama; 2. Na página inicial, acesse SEI! Acesso externo; 3. Em seguida, selecione a opção 2 – Acesso ao Sei-Ibama para usuários externos; 4. Clique em “Acesso ao Sei!-Ibama para usuários externos”; 5. Faça seu cadastro acessando “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Em seguida acesse o link “Clique aqui para continuar”; 6. Preencha os dados cadastrais e os dados de autenticação e clique em “Enviar”; 7. Será encaminhada resposta automática para o e-mail cadastrado, solicitando comparecer a uma unidade do Ibama para efetuar a confirmação do Cadastro. No entanto, como medida para conter a propagação do Coronavírus (Covid-19), excepcionalmente, os documentos para validação de cadastro poderão ser encaminhados para o e-mail sei.sede@ibama.gov.br; 8. Concluído o envio dos documentos, acesse novamente SEI! Acesso externo e faça login com e-mail e senha cadastrados; 9. No menu, escolha “Peticionamento” > “Processo novo”; 10. Selecione a UF pertinente (deve ser selecionada a UF de onde se localiza o CNPJ); 11. Escolha o tipo de processo “CTF/APP: Requerimentos”; 12. Leia com atenção as orientações sobre o "Tipo de Processo"; 13. Preencha os dados solicitados; 14. Em “Documento Principal” preencha o “Formulário de Requerimentos do CTF/APP” e salve; 15. Finalizado todo o preenchimento solicitado, clique em “Peticionar”; 16. Para concluir o peticionamento, digite sua senha cadastrada e clique no botão “Assinar”. |
Inserir data de término de atividade |
A qualquer momento |
Faça o login e clique em Cadastro/Dados Cadastrais/Declaração de atividades desenvolvidas / Selecione a atividade / Insira a data de término / Clique em encerrar. |
Encerrar o cadastro no CTF/APP |
A qualquer momento |
Faça o login e insira a data de término nas atividades declaradas. Depois, altere a situação cadastral para "Encerrado". |
No caso de registros de pessoas físicas suspensos devido ao falecimento de titular, pode ser solicitada alteração da situação por:
- inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor a qualquer título, se houver bens a inventariar; ou
- cônjuge, companheiro ou parente, se não houver bens a inventariar.
Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento em que conste a averbação da data do óbito;
- Documento de identificação oficial, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de Óbito;
- Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante.
A documentação deve ser protocolada no SEI, por meio do peticionamento externo (veja os passos em “alterar data de início de atividade”).
Após a alteração, você poderá emitir o Certificado de Regularidade:
Acesse: Emissão do Certificado de Regularidade
2.3. Declaração de suspensão temporária de atividades
A declaração de suspensão temporária de atividades deve ser feita em 2 etapas:
1º - peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama; e
2º - registro das atividades a serem suspensas no Serviços Ibama.
Veja abaixo o fluxograma das 2 etapas:
Leia com atenção o passo a passo no Tutorial da suspensão temporária de atividades.
2.4. Recadastramento
Caso você ou sua empresa estejam com a situação cadastral “Suspenso para averiguações - dados cadastrais inconsistentes e ou recadastramento, siga os passos abaixo para realizar o recadastramento:
1. Acesse o menu Serviços > Login Serviços no site do Ibama - você será direcionada à página de login do Serviços Ibama. Para o login há 3 opções disponíveis:
- CPF/CNPJ: informe o CPF/CNPJ e a sua senha de acesso registrada por meio do formulário de inscrição.
- Gov.br: para entrar com o login via Gov.br, clique no botão "Entrar com gov.br".
- Certificado digital: em caso de acesso com certificação digital, clique no botão "Entrar com certificado digital".
2. Feito o login e já na página do Serviços Ibama, acesse o conjunto:
- Cadastro Técnico Federal - CTF/APP > Reativação do CTF/APP
O sistema o direcionará para o formulário de atualização de dados cadastrais do CTF/APP. Atualize os dados que estiverem desatualizados e clique no botão "Gravar modificação".
Pronto, o sistema apresentará uma mensagem informando que a atualização foi realizada com sucesso e o recadastramento foi concluído.
3. Publicações do CTF/APP
3.1. Painel de informações do CTF/APP
O painel de informações do CTF/APP utiliza ferramenta de Business Intelligence (BI), informando os dados das pessoas jurídicas inscritas no CTF/APP, por atividade exercida e por localização.
Acesse o Painel de informações do CTF/APP
3.2. Glossário
O Glossário do enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é uma publicação on-line, prevista no Anexo III da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021.
3.3. Boletins de auditagens
Os boletins divulgam as auditagens realizadas no cadastro de pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP.
3.4. Orientações Técnicas Normativas
- Enquadramento de atividades de comércio de produtos químicos e produtos perigosos no CTF/APP (Portaria 1.325/2020).
- Enquadramento de atividades da indústria gráfica no CTF/APP (Portaria nº 1.326/2020).
- Enquadramento de atividades da indústria de confecção no CTF/APP (Portaria nº 1.328/2020).
- Enquadramento de atividade de comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no CTF/APP (Portaria nº 736/2021).
- Enquadramento de atividade de depósito rotativo de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) no CTF/APP (Portaria nº 746/2021).
- Enquadramento de atividades relacionadas ao comércio de recursos pesqueiros no CTF/APP (Portaria nº 896/2021).
- Obrigação de inscrição do distribuidor de combustível líquido no CTF/APP (Portaria nº 2.294/2021).
- Obrigação de inscrição de companhias aéreas no CTF/APP (Portaria nº 149/2022).
- Registro de endereço cadastral de pessoa física e jurídica no CTF/APP quando o exercício de atividade sob controle ambiental ocorrer em localização distinta (Portaria nº 72/2023).
-
Obrigação de inscrição de estabelecimentos vinculados à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica no CTF/APP (Portaria nº 92/2023).
3.5 Publicações técnicas
Livro: Seminário CTF/APP: o Sisnama e o valor das informações ambientais | PDF - 23,8 MB |
4. Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
O Ibama mantém Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com estados e o Distrito Federal, para a gestão integrada de Cadastros Técnicos.
Em razão dos acordos, os órgãos estaduais exigirão das empresas o Certificado de Regularidade do CTF/APP nas seguintes situações:
• Como condicionante da Licença de Instalação, nos casos de obras de infraestrutura, para a empresa responsável pela execução das obras (Categoria 22 do CTF/APP), declarando a atividade do CTF/APP correspondente à atividade licenciada;
• Como condicionante da Licença de Operação nos casos de empreendimentos enquadrados nas categorias 1 a 19 do CTF/APP, declarando a atividade do CTF/APP correspondente à atividade licenciada;
• Como pré-requisito da Licença de Renovação, nos casos de empreendimentos enquadrados nas categorias 1 a 19 do CTF/APP, declarando a atividade do CTF/APP correspondente à atividade licenciada.
Para mais informações sobre os Acordos, acesse a página sobre o licenciamento estadual:
Acesse: Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
5. Cursos do CTF/APP
5.1. Manual do empreendedor no CTF/APP
O curso tem como objetivo geral capacitar o público alvo de empreendedores já inscritos no CTF/APP ou que ainda não se inscreveram, para estimular sua regularização perante o Cadastro Técnico Federal e a TCFA.
Público-alvo: Empreendedores dos setores produtivos que são obrigados à inscrição no CTF/APP, com foco nos ramos: Indústria, Mineração, Madeira e exploração florestal, Pesca, Comércio e Depósito de produtos perigosos, Transporte de cargas perigosas, Tratamento de resíduos, Petróleo e Gás, Obras Civis, Turismo, Importação e Exportação. Consultores, contadores e advogados que prestam serviços aos empreendedores alvo do CTF/APP e da TCFA. Agentes públicos da administração ambiental das esferas federal, distrital, estadual e municipal.
Período de inscrição: até o dia 31 de dezembro de 2023.
Carga horária: 40h.
Inscreva-se: https://escolavirtual.ibama.gov.br/inscricao/curso.php?id=366
5.2. Integração interinstitucional e Acordos de Cooperação Técnica
Etapa 1: Seminário CTF/APP - o SISNAMA e o valor das informações ambientais.
O Seminário teve como objetivo capacitar os participantes sobre a integração de instrumentos da PNMA, respectivas interdependências no Sistema Nacional do Meio Ambiente, no contexto das novas exigências de governança digital e qualificação de serviços públicos.
Público-alvo: Servidores do Ibama e servidores dos órgãos estaduais, municipais e distrital de meio ambiente.
Período de realização: 22 a 26 de novembro 2021.
Acesse as palestras gravadas no Youtube do Ibama
Etapa 2: Acordos de Cooperação Técnica do CTF/APP
O curso tem o objetivo geral fortalecer a capacidade técnica da Administração Ambiental, em todos os níveis de poder, para atuar na integração de instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Público-alvo: agentes públicos da Administração Ambiental das esferas federal, distrital, estadual e municipal.
Período de realização: 2º semestre 2023
Carga horária: 40h
Pré-requisito: curso EAD Manual do Empreendedor do CTF/APP.
Inscrição: em breve.
6. Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP que exerçam atividades das Categorias 1 a 20.
Ele deve ser entregue no período de 1º de fevereiro até 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior.
7. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é devida por pessoas jurídicas que exerçam atividades relacionadas nas Categorias 1 a 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
Para mais informações, incluindo o processo fiscal de TCFA (notificação, impugnação, recursos, retificação de porte de exercício anterior, parcelamento, compensação de crédito etc.), consulte a página de informações da Taxa.
Acesse: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
8. Legislação
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. |
|
Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 |
|
Estabelece as correspondências entre ti pologias do licenciamento ambiental do Ibama e asdescrições do Cadastro Técnico Federal de Ati vidades Potencialmente Poluidoras e Uti lizadoras deRecursos Ambientais. |
9. Contato
Para dúvidas e outras informações sobre o CTF/APP, utilize os canais de atendimento e formulários eletrônicos do Ibama, acessando o Fale com o Ibama:
Acesse: Fale com o Ibama