Notícias
Prazo para entrega do RAPP termina em 31 de maio
Brasília/DF (08/05/2026) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) termina em 31 de maio.
A entrega do relatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades listadas no Rapp é obrigatória e está prevista no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida.
Como entregar o Rapp
- Acesse a página de Serviços do Ibama.
- Dentro do sistema, passe o mouse sobre o menu “Relatórios” e selecione a opção “Rapp – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”;
- Para orientações detalhadas sobre o preenchimento de cada formulário, consulte o Guia de Preenchimento do Rapp.
Em caso de dúvidas, os interessados poderão buscar orientação na própria página do serviço ou por meio dos canais oficiais de atendimento do Ibama.
Informações relacionadas
Notas relacionadas
- Ibama corrige indisponibilidade no sistema de entrega do Rapp para quatro atividades do CTF/APP
- Comunicado: Ibama informa prorrogação do prazo de entrega do Rapp
Assessoria de Comunicação do Ibama