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NOTA DE ESCLARECIMENTO Sobre a atuação dos órgãos ambientais federais
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vêm a público reafirmar a importância das instituições ambientais federais e de seus servidores para o cumprimento da Constituição Federal, a aplicação da legislação brasileira e a proteção do patrimônio ambiental do país.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece como dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O MMA, o Ibama, o ICMBio e o SFB exercem competências próprias e complementares. O licenciamento ambiental, a fiscalização, o monitoramento, o controle de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a gestão das unidades de conservação, das florestas públicas, da fauna silvestre e dos recursos pesqueiros e a recuperação ambiental, entre outras atividades, constituem instrumentos legais indispensáveis à proteção dos recursos naturais, ao uso responsável desse patrimônio e à segurança jurídica das atividades econômicas.
Os servidores públicos que desempenham essas atribuições merecem reconhecimento e respeito pelo trabalho que realizam em defesa do interesse público. São profissionais que exercem funções de elevada responsabilidade, frequentemente em condições adversas e de risco, orientados pelo conhecimento técnico e pelo compromisso institucional.
O exercício dessas atribuições não constitui uma faculdade dos agentes públicos, mas um dever decorrente de suas responsabilidades legais. Cabe aos servidores observar e aplicar as normas, independentemente de convicções pessoais, interesses particulares ou circunstâncias políticas, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
As decisões administrativas devem ser fundamentadas em critérios técnicos e legais, respeitar o devido processo e permanecer sujeitas aos mecanismos de transparência, controle e revisão previstos na legislação. O aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e o diálogo com os diferentes setores da sociedade são igualmente importantes.
A proteção ambiental e o desenvolvimento social e econômico são objetivos que devem avançar de forma compatível.
O compromisso das instituições ambientais federais é com a Constituição, com as leis e com a sociedade brasileira.
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Serviço Florestal Brasileiro - SFB