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Edital de Chamamento Público seleciona organização para executar aplicação de recursos do Fundo Rio Doce
Brasília (23/09/2026) – O Ibama publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23), o Aviso do Chamamento Público nº 3/2026, relacionado ao Novo Acordo do Rio Doce. O instrumento é destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Instrumento Jurídico sui generis, na condição de entidade executora, para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce, em apoio à Governança do Ibama no âmbito do Novo Acordo Rio Doce.
Conforme Edital de Chamamento Público nº 03/2026, a aplicação dos recursos privados do Fundo Rio Doce sob governança do Ibama destina-se a apoiar as ações de supervisão, monitoramento, fiscalização e quitação dos projetos de intervenção aprovados pela Resolução CRD nº 31/2026, de 22 de março de 2026, no âmbito dos programas previstos no Anexo 16 e respectivos apêndices do Novo Acordo do Rio Doce, a seguir relacionados:
- Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC);
- Plano de Monitoramento Integrado (PMI);
- Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos (PMQQS);
- Recuperação de Áreas Degradadas:
- Recuperação extracalha do trecho 6 a 11;
- Recuperação das lagoas marginais;
- Recuperação de APPs e recarga hídrica.
As propostas serão recebidas do dia 23/09/2026 até às 23h (horário de Brasília) do dia 22/10/2026, via e-mail para a Divisão de Gestão de Acordos Interinstitucionais: dga.sede@ibama.gov.br.
- Acesse o Edital de Chamamento Público nº 03/2026
- Aviso de Retificação do Chamamento Público nº 3/2026 (publicado em 25/09/2026)
- Aviso de Retificação do Chamamento Público nº 3/2026 (publicado em 02/10/2026)
- Aviso de Retificação do Chamamento Público nº 3/2026 (publicado em 16/10/2026)
Esclarecimentos sobre a natureza dos recursos de que trata o Edital e o papel da entidade executora
Conforme explicitado na Introdução do Edital de Chamamento e na Subcláusula Primeira do Instrumento Jurídico, os projetos objeto do Edital serão executados conforme o Anexo 16 do Acordo, e com recursos destinados na forma estabelecida no Anexo 17.
Conforme o Anexo 16, os projetos serão executados diretamente pela empresa Samarco, como compromissária do Novo Acordo Rio Doce. O Anexo estabelece que a compromissária se obriga a executar as Obrigações de fazer.
Caberá ao Ibama, como Governança responsável, acompanhar, fiscalizar e dar quitação dos indicadores previstos para cada programa.
Os recursos do BNDES, nos termos do Anexo 17, são destinados a contemplar as despesas necessárias a contratações de serviços e aquisição de equipamentos em apoio à Governança do Ibama para exercer seu papel.
A entidade executora selecionada pelo Edital, portanto, não executará projetos, mas receberá os recursos para executar as contratações e aquisições necessárias, nos termos já definidos nos projetos aprovados pelo Comitê Rio Doce, instância superior responsável pela coordenação do Acordo no âmbito da União.
Recomendamos, portanto, que os interessados em participar do Edital conheçam os dois Anexos mencionados para melhor contextualização na apresentação das propostas.
A entidade executora não manterá relações financeiras diretamente com o Ibama. O repasse é feito diretamente pelo BNDES, mediante Ordem de Serviço.
O total dos recursos previstos no Edital inclui os custos de gestão administrativa das atividades executadas pela entidade executora. Os recursos poderão custear despesas da própria entidade executora, desde que estritamente necessárias à execução do Objeto e expressamente contempladas no Plano Trabalho.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama