Dados
Abertos
A política de dados abertos visa promover a publicação de dados contidos em bases de de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos para dar transparência sobre as ações do Estado e incentivar a inovação no país, já que os dados podem ser utilizados livremente pela sociedade.

Aprimorar a cultura de transparência pública

Possiblidar aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal

Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades

Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias

Fomentar a pesquisa científica

Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado

Fomentar novos negócios

Portal de Dados Abertos
Portal público onde podem ser encontrados os conjuntos de dados disponibilizados pelo governo federal em formato aberto, bem como as organizações responsáveis e exemplos de reuso dos dados.
'
Guias e Orientações
Há diversos guias disponíveis sobre como elaborar o Plano de Dados Abertos – PDA, como catalogar conjuntos de dados, como publicar informações no portal de dados abertos, dentre outras.
'
Em 2011, o Brasil lançou, em conjunto com outros países e organizações da sociedade civil, a iniciativa multilateral internacional chamada Open Government Partnership (OGP), que significa Parceria para Governo Aberto. O curso "Governo Aberto: Transparência e Dados Abertos" apresenta o conceito de governo aberto e as medidas que estão sendo implementadas para conferir transparência na gestão pública e como isso pode contribuir para uma gestão pública mais transparente.
O curso Governo Aberto explora os fundamentos e objetivos do Governo Aberto e examina os desenvolvimentos atuais, incluindo a abertura e reutilização de dados governamentais, como a divulgação de dados pelos governos dos Estados Unidos e da Europa.
Lei 14.129/2021
Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:
V - o incentivo à participação social no controle e na *fiscalização da administração pública*;
VI - o dever do gestor público de *prestar contas* diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;
XIV - a interoperabilidade de sistemas e a *promoção de dados abertos;
Art. 29. Os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos, bem como qualquer informação de transparência ativa, são de livre utilização pela sociedade, observados os princípios dispostos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
§ 1º Na promoção da transparência ativa de dados, o poder público deverá observar os seguintes requisitos:
I - observância da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como exceção;
Decreto 8.777/2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Resoluções do CGINDA
CGU
Responsável pela gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal
CGINDA
Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados, composto por três membros do Poder Executivo Federal, responsável por estabelecer normas complementares sobre Dados Abertos
