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Você está aqui: Página Inicial Empreendedor Serviços para MEI Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI)

Transição do MEI para Microempresa (desenquadramento do MEI)

Info

MEI, Conta com a Gente

MEI Conta com a Gente é a iniciativa que chegou para facilitar o dia a dia de quem é Microempreendedor Individual. Uma parceria feita para apoiar e simplificar sua jornada empreendedora. Tudo isso é possível graças à colaboração com entidades representativas e órgãos públicos.

Clique no banner e aproveite essa oportunidade!

Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?

•Se a sua empresa está crescendo e não atende mais às condições de MEI, parabéns!
•Isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro tipo de negócio (microempresa) que te dará outras possibilidades.
•Mas com estas possibilidades também vem grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário.
•Entenda o que vai acontecer em cada caso:
Ultrapassou o faturamento?
Dependendo do valor ultrapassado, siga um dos procedimentos a seguir:
Se ultrapassar o limite em até 20%
Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.
Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.
Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.

Quer saber o quanto você pagaria neste caso? Veja um exemplo:

Dependendo do valor ultrapassado, siga um dos procedimentos a seguir:
Se ultrapassar o limite em mais de 20%
Procure imediatamente o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar o seu desenquadramento como MEI e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio.
Será preciso recolher os impostos e cumprir as obrigações como optante pelo Simples Nacional (ou outro regime) desde o início do ano em que ocorreu o excesso do faturamento*.
*Se o limite for excedido no primeiro ano, a empresa será desenquadrada desde a data de abertura do CNPJ.
Sua empresa precisará atuar como microempresa no ano em que extrapolou o faturamento e no ano seguinte.
 
Quer saber o quanto você pagaria neste caso? Veja um exemplo:

Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?

Mesmo que sua empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, pode ser que você precise migrar por outros motivos:

•Contratar de mais de um empregado(a)
•Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo
•Ter sócio(a)
•Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular
•Incluir ocupação não permitida como MEI
•Abrir filial
•Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento

Para estes descumprimentos, entenda o que o que precisará fazer:

Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio deste momento em diante.
Peça a este(a) profissional para realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa deste momento em diante (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Realize a migração no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento, informando a data em que já ocorreu ou em que vai acontecer o motivo. Assim, sua empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data.

Atenção!
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.

Veja o que será necessário após o desenquadramento, conforme o Manual de Registro de Empresário Individual

Realizado o processo de desenquadramento da condição de MEI:
I - os atos de alteração e extinção continuarão a ser praticados pelo Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, quando essa for data futura;
II - a partir da data efeito a que se refere o inciso anterior, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial, devendo, o primeiro ato, ser instruído com cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício;
III - o empresário cuja inscrição foi gerada pelo Portal do Empreendedor deverá arquivar alteração na Junta Comercial promovendo a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção; e
IV - nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na Junta Comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:
Motivo do desenquadramentoProvidência na Junta Comercial
375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedadaProtocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica
376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedadaProtocolar processo de alteração do objeto do empresário
378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Abertura de filialProtocolar processo de abertura de filial do empresário

Como realizar o desenquadramento?

  1. Clique no botão ao lado “Realizar Desenquadramento”.
  2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”.
  3. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
  4. Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado
  5. Aguarde a análise do pedido
Realizar Desenquadramento Solicite aqui a transição de microempreendedor individual para microempresa.
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