Nesse caso, orientamos que peça diretamente à Receita Federal do Brasil (RFB) que anule o CNPJ criado sem o seu consentimento. Para comprovar a situação, deverá reunir documentos que mostrem o ocorrido, incluindo um boletim de ocorrência.
Para auxiliar na comprovação, poderá encontrar o número do CNPJ vinculado ao seu CPF acessando o link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica e clicando em "Minhas Empresas".
Você deve registrar essa situação formalmente por meio do e-cac, que é o portal de atendimento virtual da RFB. Para fazer isso, siga estas orientações:
• Acesse o e-CAC da Receita Federal: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br).
• Selecione a área de concentração "Cadastros" e o serviço "CNPJ - Inscrever, Atualizar ou Baixar Cadastro de Pessoa Jurídica".
• Preencha o pedido de declaração de nulidade, conforme os termos do Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 1219/2022:
• Apresente seu documento de identidade;
• Apresente Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Civil em que declare que seu CPF foi usado fraudulentamente para inscrição como MEI, ou para alteração de dados cadastrais ou baixa de seu MEI;
• Insira cópia desta demanda relatando o fato.
Se tiver dificuldades em fazer o pedido de forma virtual, poderá buscar atendimento presencial. Para isso, faça um agendamento no seu Estado por meio deste link: Atendimento presencial — Receita Federal (www.gov.br).
Recomendamos que compareça à unidade da RFB na data agendada, levando a documentação que comprove a situação descrita, incluindo as imagens das telas dos links de consulta e o boletim de ocorrência.
Importante: não faça nenhum pagamento relacionado ao MEI, ou seja, não pague o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS/MEI).
Após enviar o pedido à Receita Federal, aguarde a análise e a conclusão do processo de anulação do CNPJ. Se o pedido for aceito, os débitos e pendências relacionados aos tributos e obrigações vinculados ao governo federal, gerados pela inscrição fraudulenta do MEI, serão anulados.
Também é importante verificar se você consegue acessar sua conta no sistema Conta Gov.br, que é necessário para a inscrição do MEI. Para verificar seu acesso, utilize este link: https://acesso.gov.br/ .
Se precisar de mais informações sobre a Conta Gov.br, você pode acessar: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/.