Depende da atividade exercida. O MEI que atua apenas com prestação de serviços ou transporte municipal não precisa de Inscrição Estadual.
Já o MEI que exerce atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual, em regra, precisa realizar a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado onde está estabelecido.
A Inscrição Estadual é exigida para atividades sujeitas ao ICMS. No entanto, o MEI não precisa pagar esse imposto separadamente, pois ele já está incluído no valor mensal do DAS-MEI.