O desequadrmaneto de ofício ocorre quando a Receita Federal identifica que o MEI deixou de cumprir as regras do regime, como:
Ultrapassar o limite de faturamento anual;
Exercer atividades não permitidas;
Ter mais de um empregado registrado;
Não cumprir obrigações fiscais e tributárias, entre outros critérios para ser MEI.
Nesses casos, o desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano-calendário, e o empreendedor passa a recolher tributos como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).