Que procedimento deve ser realizado pelo optante do SIMEI quando sua ocupação é excluída daquelas que são permitidas?
Publicado em18/04/2022 16h26
Em caso de determinada ocupação deixar de ser permitida como MEI, o empreendedor que exerce esta atividade deverá efetuar o seu desenquadramento. Caso o empreendedor não faça o seu desenquadramento este poderá ser realizado de ofício a partir do segundo ano após a não permissão da ocupação.
Em alguns casos o MEI tem seu CNPJ alguma ocupação que deixou de ser permitida, mas na prática não a exerce. Neste caso deve fazer a alteração dos dados excluindo esta ocupação.