O MEI com sede em uma unidade federativa (UF) poderá se transferir para outra, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor.
Antes de realizar sua transferência de UF para outra ou de município na mesma UF, o MEI deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.