Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:
- Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (veja abaixo).
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
- Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa).
- Não ter ou abrir filial.
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal | 4930-2/01 | S | N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional | 4930-2/02 | N | S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos | 4930-2/03 | S | S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças | 4930-2/04 | S | S |
Qual é o caminho para quem é transportador autônomo de cargas se formalizar como MEI?
- Ter a conta gov.br :
- No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata* ou Ouro*.
- No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze*, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
* Para mais informações sobre a conta gov.br níveis da conta gov.br, clique aqui.
- Acessar o Card "Formalize-se" ao lado e inserir os dados do seu negócio. Lembre-se de selecionar o Regime de Tributação - Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).