Processo nº 14021.084361/2025-23
Registro Público de Empresas Mercantis. Processo SEI nº 14021.084361/2025-23. JUCESP. Anália Franco Comércio e Desenvolvimento Imobiliário Ltda. Controvérsia registral decorrente de cadeia societária originada da Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda., CNPJ nº 89.609.036/0001-80. Despacho Decisório nº 65/2026/MEMP. Não conhecimento do REDREI por ausência de decisão plenária definitiva de mérito. Recebimento como provocação administrativa. Determinação de julgamento pela JUCESP em prazo certo. Inércia decisória qualificada. Parecer nº 00062/2026/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU. Competência própria, supervisora, fiscalizatória e corretiva do DREI. Art. 4º, incisos I, III, V e VII, da Lei nº 8.934/1994. Autotutela administrativa. Lei nº 9.784/1999. Cisão parcial. Arts. 224, 225, 226 e 229 da Lei nº 6.404/1976. Necessidade de individualização do acervo vertido. Ausência de título translativo e de destinação expressa das quotas ou direitos relativos à Anália Franco. Vício de causa registral. Impossibilidade de saneamento por simples rerratificação. Não incidência automática da decadência administrativa diante de vício estrutural e ausência de boa-fé registral plena. Restabelecimento da ordem jurídica registral.
Publicado em
14/07/2026 21h10
SEI_62866904_Decisao__nao_numerada_ (1).pdf