Recurso ao DREI nº: 14021.002804/2026-57
Pedido de desarquivamento (cancelamento) de distrato social regularmente arquivado.
Alegação de erro substancial na manifestação de vontade e existência de obrigações pendentes.
Competência do Registro Público Empresarial limitada à análise da legalidade formal dos atos.
Inexistência de vício formal no arquivamento do distrato social.
Necessidade de apreciação judicial para desconstituição de ato jurídico por vício de
Atualizado em
16/06/2026 15h26
SEI_59604533_Decisao_de_Recurso.pdf
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