Recurso ao DREI nº 14021.095171/2025-31
Processo administrativo disciplinar instaurado contra leiloeira pública oficial em razão da não complementação da caução funcional no prazo fixado pela Junta Comercial, em afronta ao Decreto nº 21.981, de 1932, e à Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022.
Caução funcional como requisito essencial à habilitação e à manutenção do exercício da atividade de leiloeiro oficial.
Apólice apresentada em sede de defesa sem regularização formal perante a JUCESP. Ausência de comprovação de regularização tardia, formal e eficaz da caução funcional.
Multa aplicada pelo Plenário da JUCESP. Inexistência, no caso concreto, dos pressupostos para sua manutenção como medida de modulação sancionatória.
Infração disciplinar caracterizada. Necessidade de readequação da decisão plenária ao regime sancionatório previsto no art. 75, I, “e”, c/c art. 90, XVI, da Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022.
Atualizado em
16/06/2026 15h19
SEI_58536317_Decisao_de_Recurso.pdf
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