Recurso ao DREI nº 14021.069174/2025-10
Recurso ao DREI. Registro Público de Empresas Mercantis. Distrato social. Arquivamento nº 29.717/15-2. Ausência de localização do documento no acervo da Junta Comercial, de imagem disponível, de andamento sistêmico e de indexação regular. Vício que compromete a formação, a rastreabilidade e a publicidade do ato registral. Impossibilidade de restabelecimento seguro por mera anotação cadastral.
Revisão administrativa tempestivamente deflagrada. Art. 54, § 2º, da Lei nº 9.784, de 1999. Inaplicabilidade da convalidação administrativa diante de vício estrutural e insanável, não demonstrados os elementos mínimos de tramitação, deferimento, guarda e integração do ato ao acervo público.
Arquivamento posterior de novo distrato social sob nº 522.988/17-9, em 05 de dezembro de 2017, não impugnado no presente processo. Preservação de seus efeitos próprios. Aplicação do art. 20 da LINDB para delimitação das consequências práticas da decisão.
Atualizado em
16/06/2026 15h18
SEI_58431247_Decisao_de_Recurso.pdf
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