Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
2025
Decisão que indeferiu o pedido de cancelamento do registro nº 440.019/16-3, referente à alteração do capital social da sociedade. Alegação de violação ao artigo 133, § 3º, da Lei nº 6.404/1976, por não ter sido garantido o direito de preferência aos acionistas minoritários no aumento do capital. A alteração não configurou aumento de capital, mas retificação do valor das ações, não se aplicando o artigo 133 da Lei das S.A. A alteração contratual obstada pela decadência quinquenal. Requerimento de cancelamento foi apresentado em 26/05/2023, enquanto a alteração foi arquivada em 07/10/2016.
Decisão que autorizou o desarquivamento da ata da reunião de sócios da CYAN Participações Ltda. e dos termos de posse registrados, relacionados à alteração da administração da empresa. Alegação de não violação ao art. 1.076, II, do Código Civil, tendo em vista que o sócio administrador não poderia ser contado para efeito de quórum nas deliberações.
Decisão que autorizou o desarquivamento da ata da reunião de sócios da CYAN Participações Ltda. e dos termos de posse registrados, relacionados à alteração da administração da empresa. Alegação de não violação ao art. 1.076, II, do Código Civil, tendo em vista que o sócio administrador não poderia ser contado para efeito de quórum nas deliberações.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Inobservância de decisão judicial. JUCEPE não averbou a ordem judicial de 2007 que impedia alterações societárias, resultando no arquivamento de atos posteriores. Revogação da ordem judicial. Em 2024, a decisão que restringia alterações foi revogada, tornando sem efeito a medida cautelar e validando as alterações contratuais. Competência das Juntas Comerciais. A JUCEPE deve verificar apenas a conformidade formal dos documentos, não podendo reavaliar decisões judiciais transitadas em julgado.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025 Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025 Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025 Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025 Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
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