Recurso ao DREI nº 16100.002577/2024-43
Inobservância de decisão judicial. JUCEPE não averbou a ordem judicial de 2007 que impedia alterações societárias, resultando no arquivamento de atos posteriores.
Revogação da ordem judicial. Em 2024, a decisão que restringia alterações foi revogada, tornando sem efeito a medida cautelar e validando as alterações contratuais.
Competência das Juntas Comerciais. A JUCEPE deve verificar apenas a conformidade formal dos documentos, não podendo reavaliar decisões judiciais transitadas em julgado.
Atualizado em
10/03/2025 14h44
SEI_47624585_Decisao_de_Recurso.pdf
— 120 KB