Recurso ao DREI nº 14021.049622/2025-69
Ato que indeferiu o arquivamento de ato de incorporação da empresa Intelli Indústria de Terminais Elétricos Ltda., por suposta inaptidão cadastral superveniente de uma das sociedades incorporadas e ausência de reapresentação de DBE.
Demonstrada a regularidade fiscal e cadastral das sociedades à época do protocolo do ato, com emissão válida de DBE e instrução completa do processo; inaptidão posterior não pode obstar o registro, conforme o artigo 7º-A da Lei nº 11.598/2007 e jurisprudência do STJ (Tema 225).
Exigência de reapresentação de DBE em pedido de reconsideração carece de respaldo legal, configurando formalismo excessivo e ofensa aos princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência.
Reconhecimento da ilegalidade dos óbices apontados, com determinação para que se proceda ao arquivamento do ato de incorporação.
Atualizado em
14/08/2025 11h59
SEI_52478581_Decisao_de_Recurso.pdf