Tipos de empresas menos utilizados pelos empreendedores brasileiros
Sociedade Simples
Características: trata-se de uma sociedade direcionada a negócios de menor porte para o desenvolvimento de atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística. A sociedade simples pode adotar a forma da sociedade limitada.
Registro: Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Fundamentação legal: art. 966 e 997 e seguintes do Código Civil.
Subsidiária Integral
Características: Esse tipo jurídico se trata de uma sociedade anônima com apenas um acionista. Geralmente é utilizada por grandes empresas para segregar atividades ou projetos. Essa figura societária não é muito utilizada em função da restrição quanto à necessidade de que seja constituída por um único acionista, sendo este uma pessoa jurídica brasileira e mediante a lavratura de seu estatuto por escritura pública. Uma empresa criada por outra empresa para realizar atividades específicas. Imagine uma grande empresa de alimentos que cria uma subsidiária para produzir laticínios.
Registro: Junta Comercial do Estado.
Fundamentação legal: art. 251 e seguintes da Lei 6.404/76.
Sociedade em Nome Coletivo (SNC)
Características: Neste tipo de sociedade os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, com seus nomes figurando no nome da empresa. Essa sociedade não é usual, pois como dito, os sócios não possuem proteção patrimonial contra dívidas da empresa. Pense em uma padaria familiar onde todos os membros da família são responsáveis pelas dívidas.
Registro: Junta Comercial do Estado ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Fundamentação legal: art. 1.039 e seguintes do Código Civil.
Sociedade em Comandita Simples (SCS)
Características: Dividida em dois tipos de sócios: os comanditados (que administram e respondem ilimitadamente) e os comanditários (que investem capital e respondem apenas até o valor de suas quotas). Esse tipo de pessoa jurídica não é recomendável nos dias de hoje, pois a possibilidade de haver sócios com responsabilidades e direitos diferentes tornam a estrutura complexa, havendo outros tipos societários mais apropriados para a formalização dos negócios. Imagine um médico que se junta a um investidor para abrir uma clínica, onde o médico administra e responde ilimitadamente, enquanto o investidor limita sua responsabilidade ao valor investido.
Registro: Junta Comercial do Estado ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Fundamentação legal: art. 1.045 e seguintes do Código Civil.
Sociedade em Comandita por Ações (SCA)
Características: Combina características da SCS e da S.A., com sócios comanditados (administram e respondem ilimitadamente) e sócios comanditários (investem em ações e respondem apenas até o valor das ações). Imagine um grupo de empresários que se unem para investir em um projeto de energia, dividindo o capital em ações e definindo responsabilidades. Esse tipo jurídico não é utilizado na prática empresarial devido sua complexidade e previsão de responsabilidade ilimitada para os administradores.
Registro: Junta Comercial do Estado.
Fundamentação legal: art. 280 e seguintes da Lei 6.404/76.
Consórcio de Sociedades
Características: O consórcio é formado mediante a formalização de um contrato entre sociedades ou companhias, com objetivo de realizar um projeto de grande porte, específico, como a construção de uma ponte, de edifícios, de rodovias ou mesmo, para a organização de um grande evento.
O consórcio tem uma administração complexa e de alto custo. É formado por empresas e necessita de um contrato de constituição, cujos termos e condições devem ser aprovados por todas as consorciadas. Imagine um grupo de empresas que se juntam numa licitação para a construção de uma estrada, um porto, ou para a exploração de petróleo, como exemplo, o pré-sal.
Dentre as suas particularidades, podemos destacar:
- O consórcio não tem personalidade jurídica, ou seja, não é uma empresa, não possui CNPJ próprio;
- É representado por uma empresa líder de mercado, que toma a frente dos assuntos e representa o consórcio;
- As consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato e respondem cada uma por suas obrigações;
- Não há presunção de solidariedade entre as consorciadas.
- Pode ser constituído com o objetivo de construir obras, participar de licitações, realizar serviços (cada empresa executa as suas atividades);
- Pode assumir concessões públicas (a exemplo dos estádios de futebol, que são administrados por consórcios);
- Pode criar centrais de compras, vendas e promoção para negociações comerciais nos mercados interno e externo.
Registro: o contrato de Consórcio é registrado na Junta Comercial.
Órgão de registro: Junta Comercial do estado em que irá funcionar o consórcio, por meio da Redesim, observadas as etapas necessárias para obtenção do CNPJ e inscrições necessárias para o seu funcionamento.
Fundamentação legal: art. 278 e seguintes da Lei 6.404/76; Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, art. 90 e seguintes.
Grupo Empresarial Formal
Características: Um conjunto de empresas sob controle de uma única empresa controladora. Imagine um grupo de empresas que atuam em diferentes setores, mas são todas controladas por uma mesma holding. Esse instituto é pouquíssimo utilizado, tendo em vista haver outras figuras de associação empresarial e mais eficientes.
Registro: Junta Comercial do Estado.
Fundamentação legal: art. 265 e seguintes da Lei 6.404/76 e art. 86 e seguintes da IN DREI nº. 81/2020.