Orientações sobre licenciamento
O licenciamento é um processo pelo qual uma empresa ou empreendimento obtém autorização legal para operar de acordo com determinadas normas e regulamentos. Essa é a última etapa do processo de abertura e legalização de uma empresa e deve ser realizada após a obtenção do CNPJ.
Para solicitar o certificado de licenciamento integrado o empreendedor deverá acessar o módulo de licenciamento do integrador estadual. É necessário que o usuário tenha o Protocolo Redesim gerado.
Clique aqui para acessar o módulo de licenciamento do estado da sua empresa.
Classificação de risco
A classificação do grau de risco de uma atividade representa o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, em decorrência de exercício de atividade econômica.
Com base na atividade econômica, é estabelecida a classificação de risco e, em consequência, as normas dadas para obtenção de licenciamento:
a) nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. Não é necessária vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização posterior;
b) nível de risco II - médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: permite automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento.
c) nível de risco III - alto risco: atividades que não se enquadrem nos níveis de risco I e II deverão se submeter a vistoria prévia para emissão de licenças e alvarás para início da operação do estabelecimento. O estabelecimento deverá cumprir exigências junto ao órgão responsável.
As atividades consideradas como alto risco pelos órgãos licenciadores somente obterão as licenças concedidas após o cumprimento de todas as exigências determinadas pelo respectivo órgão. Para tanto, cada ente apresentará uma orientação ao cidadão de como prosseguir para obtenção da licença.
Uma vez que todas as entidades tenham deferido a solicitação, a empresa estará apta a operar em sua normalidade.
Principais Órgãos Licenciadores
Vigilância Sanitária
Como parte do Sistema Único de Saúde (SUS), cabe desempenhar um conjunto de ações capazes de eliminar ou diminuir riscos à saúde mediante o controle da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde. O controle do risco almejado pela vigilância sanitária se alcança de várias formas e o licenciamento sanitário é uma das mais importantes.
A concessão da licença de funcionamento é o final de um procedimento administrativo no qual a autoridade sanitária permite que uma atividade econômica de interesse da saúde funcione mediante conhecimento prévio da sua adequação às normas e regulamentos sanitários existentes. Para que esse procedimento seja eficaz no controle dos riscos e não represente empecilho ao desenvolvimento econômico, é preciso que o empreendedor conheça as normas sanitárias que se aplicam à atividade que pretende desenvolver. Essas normas estão disponíveis no sítio eletrônico da vigilância sanitária.
Corpo de Bombeiros
São objetivos desse licenciamento é proporcionar um nível adequado de segurança aos ocupantes de uma edificação em casos de incêndio, possibilitando a saída das pessoas em segurança; minimizar as probabilidades de propagação do fogo e riscos ao meio ambiente; facilitar as ações de socorro público.
Ciente da necessidade de agilizar o processo de abertura das empresas, para obtenção dos respectivos direitos de funcionamento, o corpo de bombeiros também se compromete em diminuir a burocracia e facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, definindo a classificação de risco das atividades econômicas, sendo uma simplificação e tradução de suas legislações, e a disponibilização de sistemas próprios para agilizar também os processos de alto risco classificados.
Meio Ambiente
Toda empresa que for atuar, ou que já está instalada, que produz impacto ambiental de pequeno, médio ou grande porte é obrigada a obter o licenciamento ambiental no respectivo órgão responsável. As empresas precisam estar tecnicamente adaptadas aos padrões de emissão de efluentes lançados no meio ambiente, seja para o ar, para o solo ou outras formas de poluição. A Licença é concedida a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo necessária a sua renovação, bem como poderá ser revogada caso o empresário deixe de cumprir as normas legais.
Outros Órgãos Licenciadores
Além dos órgãos supracitados é importante destacar que a depender do estado existem outras entidades fiscalizadoras como por exemplo:
- Polícia Civil;
- Secretarias de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Secretarias de Estado de Educação;
- Secretarias de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;
- Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.