Quero abrir uma Empresa Simples de Crédito (ESC)
A Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
A ESC terá como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Requisitos: Para que sua empresa possa se enquadrar como uma ESC, há que observar os seguintes requisitos:
1) Oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
2) A ESC não é banco e não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.
3) A ESC poderá ter dois tipos de modelo empresarial: empresário individual ou sociedade limitada.
4) O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios.
5) A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas.
6) A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais.
7) Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
8) A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
9) A atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança;
10) O Nome Empresarial deverá conter a expressão "Empresa Simples de Crédito" ao final e antes da designação do tipo jurídico adotado;
11) Não poderá constar a palavra "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil no nome empresarial;
12) Os sócios deverão ser pessoas naturais e do contrato social deverá constar declaração de que não participam de outra ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual.
13) O objeto social da ESC restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
14) O capital social da ESC deverá ser integralizado em moeda corrente nacional;
15) A ESC não poderá ingressar no Simples Nacional;
16) A ESC poderá ser ME ou EPP.