Perguntas Frequentes
1. Quais são as características gerais do Microempreendedor Individual (MEI)?
O MEI é uma modalidade simplificada do Empresário Individual, com regras específicas para formalização de pequenos negócios. É destinado a quem deseja iniciar atividade empresarial de forma desburocratizada, com limite anual de receita bruta e contratação de, no máximo, um empregado.
2. Quais atividades podem ser exercidas pelo MEI?
O MEI pode exercer apenas as atividades constantes da lista de ocupações permitidas, que são determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essas atividades estão dispostas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e representam ocupações autorizadas especificamente para essa categoria.
Essa Resolução passou por diversas atualizações ao longo dos anos, com destaque para:
Resolução CGSN nº 156/2020 – que alterou dispositivos da Resolução nº 140/2018;
Resolução CGSN nº 174/2023 – que atualizou regras relacionadas à arrecadação do MEI, retenção de ISS e penalidades;
Resolução CGSN nº 178/2024 – que alterou o Anexo XI, incluindo novas ocupações permitidas.
Para consultar a lista oficial e atualizada, acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf.
3. Quantos funcionários pode ter o MEI?
O MEI pode contratar apenas um empregado.
4. O MEI pode ter sócios?
Não. O MEI é um tipo jurídico unipessoal e não admite a figura de sócios.
5. Qual é o limite de receita bruta anual do MEI?
O limite de receita bruta anual do MEI é de R$ 81.000,00. No ano de início de atividade, esse limite é proporcional ao número de meses de funcionamento, equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
6. O MEI é optante do Simples Nacional?
Sim. A adesão ao Simples Nacional é automática no momento da formalização do MEI.
7. Quais são as características gerais do Empresário Individual?
O Empresário Individual é a pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio. Não há restrição quanto às atividades, número de funcionários ou limite de faturamento. Também não há exigência de capital social mínimo.
o empresário individual não poderá ser sócio de sociedade limitada, pois não é uma pessoa jurídica, entretanto, a pessoa física pode ser empresário individual e, também, ser sócio em uma ou mais sociedades, desde que preencha todos os requisitos legais. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024)
8. Qual é a responsabilidade do Empresário Individual?
O Empresário Individual responde de forma ilimitada pelas obrigações da empresa, com todo o seu patrimônio pessoal, incluindo eventuais filiais.
9. Quais são as características gerais da Sociedade Limitada (Ltda.)?
A Sociedade Limitada é formada por uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com responsabilidade limitada ao valor de suas quotas. É constituída por contrato social, que define os aspectos básicos da sociedade: objeto, capital social, quotas, administração, entre outros.
10. Qual é a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada?
Os sócios respondem até o limite de suas quotas no capital social, salvo em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
11. Quais são as características gerais da Sociedade Anônima (S.A.)?
A Sociedade Anônima é formada por acionistas, cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos acionistas limita-se ao preço das ações adquiridas. Possui estrutura organizacional complexa, incluindo Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria e, quando aplicável, Conselho Fiscal.
12. Quais são as características gerais da Sociedade Cooperativa?
A cooperativa é formada por pessoas com interesses comuns, visando a prestação de serviços em benefício mútuo. Regida por lei específica (Lei nº 5.764/1971), é constituída por estatuto social e organizada democraticamente.
13. Quais são os ramos das cooperativas?
Agropecuário, Crédito, Transporte, Trabalho e Produção de Bens e Serviços, Saúde, Consumo e Infraestrutura.
14. Quais são as características gerais da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)?
O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo. Pode ser constituída por uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas.
15. Quais são as características gerais de uma Startup?
Startups são empresas com modelo de negócio inovador, nascente ou em estágio inicial. Podem assumir diversas formas jurídicas e se beneficiar de incentivos legais, conforme o Marco Legal das Startups (LC nº 182/2021).
Registro: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório)
16. Quais são as características gerais da Sociedade de Propósito Específico (SPE)?
Constituída para realização de empreendimento específico com prazo determinado. Pode adotar diversas formas jurídicas, desde que cumpra os requisitos legais. Utilizada, por exemplo, em contratos de Parceria Público-Privada (PPP).
Registro: Junta Comercial.
17. Quais são as características gerais da Holding?
Sociedade constituída com a finalidade de controlar outras empresas, podendo ser uma Ltda., S.A. ou sociedade simples. Utilizada para fins de organização patrimonial, sucessão familiar ou controle empresarial.
Registro: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório)
18. Quais são as características gerais da Empresa Simples de Crédito (ESC)?
Empresário Individual ou Sociedade Limitada destinada exclusivamente a conceder crédito com recursos próprios a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Deve atender às exigências da LC nº 167/2019.
19. Quais são as características gerais da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)?
Tipo jurídico destinado a clubes e organizações com atividade principal voltada à prática do futebol profissional. Regida pela Lei nº 14.193/2021. Registro via Redesim.
20. Quais são as características gerais da Sociedade Simples?
Utilizada para exercício de atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Pode adotar forma limitada.
21. Quais são as características gerais da Subsidiária Integral?
Sociedade Anônima constituída por único acionista, que deve ser pessoa jurídica brasileira. Utilizada para segregação de atividades específicas de grandes empresas.
Registro: Junta Comercial.
22. Quais são as características gerais da Sociedade em Nome Coletivo?
Sociedade formada apenas por pessoas físicas, com responsabilidade ilimitada. Os sócios têm seus nomes no nome empresarial. Pouco utilizada atualmente.
Registro: Junta Comercial do Estado ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
23. Quais são as características gerais da Sociedade em Comandita Simples?
Formada por sócios comanditados (responsabilidade ilimitada e poder de gestão) e comanditários (responsabilidade limitada ao valor da quota). Estrutura considerada pouco prática atualmente.
Registro: Junta Comercial do Estado ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
24. Quais são as características gerais da Sociedade em Comandita por Ações?
Combina características da Comandita Simples e da S.A. Comanditados administram e respondem ilimitadamente; comanditários são acionistas com responsabilidade limitada. Raramente utilizada.
Registro: Junta Comercial.
25. Quais são as características gerais do Consórcio de Sociedades?
Conjunto de empresas que se unem por contrato para realização de projeto específico, sem formação de nova pessoa jurídica. Representado por empresa líder. Registro do contrato na Junta Comercial.
26. Quais são as características gerais do Grupo Empresarial Formal?
Conjunto de empresas sob controle de uma mesma empresa controladora. É um instituto raro na prática, dada a existência de outros modelos mais eficazes de controle societário. Registro na Junta Comercial.
27. Quais são as características das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP)?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido, conforme os arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive nas normas relativas ao registro empresarial.
28. Os atos constitutivos das ME e EPP precisam de visto de advogado?
Não. Conforme o art. 1º, §2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é dispensado o visto de advogado nos atos constitutivos das ME e EPP, desde que atendam aos critérios da Lei Complementar nº 123/2006.
29. Qual é o limite de receita bruta anual para Microempresa (ME)?
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Inciso I do artigo 3º da LC 123/2026).
30. Qual é o limite de receita bruta anual para Empresa de Pequeno Porte (EPP)?
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (Inciso II do artigo 3º da LC 123/2026)
31. Quem define os limites de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP?
A definição é feita por lei complementar federal, como a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei 9.841/99)
32. Como a Constituição Federal trata as ME e EPP?
A Constituição Federal estabelece tratamento favorecido para as ME e EPP, reconhecendo sua importância para a economia nacional, nos arts. 170, IX, e 179.
33. Quando foi criado o primeiro estatuto das ME e EPP no Brasil?
O primeiro estatuto foi instituído pela Lei Federal nº 7.256/1984.
34. Qual a natureza jurídica mais recomendada para ME e EPP?
A sociedade limitada é amplamente recomendada, inclusive em sua forma unipessoal, por oferecer proteção patrimonial, flexibilidade e custos moderados.
35. Pode haver pessoa jurídica como sócia de ME ou EPP?
Não. Uma sociedade limitada não pode ter como sócia outra pessoa jurídica para se enquadrar como ME ou EPP, conforme o art. 3º, §4º, inciso I, da LC nº 123/2006.
36. Empresas com sede no exterior podem ser ME ou EPP?
Não. Filiais, agências, sucursais ou representações de empresas estrangeiras não podem se enquadrar como ME ou EPP (art. 3º, §4º, II, da LC nº 123/2006).
37. Uma pessoa pode ser sócia de mais de uma ME ou EPP?
Sim, desde que a receita bruta global das empresas não ultrapasse o limite estabelecido para o enquadramento.
38. Como funciona a realização de reuniões e assembleias em ME e EPP?
Se não houver previsão contratual, aplica-se o art. 70, §2º da LC 123/2006, que exige a realização de assembleia com publicação de edital, salvo se todos os sócios estiverem presentes.
39. É possível excluir sócio por justa causa?
Sim, conforme o art. 1.085 do Código Civil, é possível excluir sócio por justa causa mediante deliberação da maioria do capital social, desde que haja previsão contratual para tanto.