Tipos de Pessoas Jurídicas
Antes de iniciar o processo de abertura da sua empresa, você deve definir qual tipo de empresa é a mais adequeada para o seu empreendimento. Abaixo iremos apresentar os tipos empresariais mais comuns no Brasil e suas principais características, que vão desde a possibilidade ou não de ter sócios ao limite de faturamento e contratação de funcionários. Atenção: dependendo da Natureza Jurídica escolhida, o sistema de registro utilizado para abrir a empresa é diferente.
TIPOS DE EMPRESAS MAIS UTILIZADOS NO BRASIL
Microempreendedor Individual (MEI)
Características: O MEI é o formato ideal para quem está começando um pequeno negócio e é o Natureza Jurídica que mais cresce no Brasil, porém possui algumas restrições que você precisa ficar atento. O MEI só pode exercer as atividades elencadas na lista de ocupações do MEI e sua receita bruta não pode ultrapassar o limite máximo de R$ 81.000,00 por ano, sendo que no início das atividades esse limite é de R$ 6.750,00 de renda buta mensal, além de ja ser criado vinculado ao Simples Nacional. O MEI não pode empregar mais de um funcionário e nem possuir sócios. É uma figura equiparada ao empresário, não possuindo limitação de sua responsabilidade, ou seja, o empreendedor responde com todos os seus bens pelas dívidas e prejuízos decorrentes da atividade.
Registro: A abertura do MEI se dá via Portal do Empreendedor e é gratuita. Lá também tem diversos conteúdos orientativos para conhecer melhor o MEI.
Fundamentação legal: art. 18-A e seguintes da Lei complementar nº. 123/2006.
Empresário Individual (EI)
Características: O Empresário Individual não tem várias das restrições que o MEI tem, por exemplo em relaçao a atividade a ser desempenhada e funcionários, você poderá escolher qualquer atividade lícita e contratar quantos funcionários forem necessários, porém, assim como o MEI, não é possível ter sócios na empresa a ser aberta. Em relação ao faturamento, o EI possui limites consideravelmente superiores ao MEI, além de não ser automaticamente inscrito no Simples Nacional, podendo optar também pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido. O EI é registrado na Junta Comercial do estado que irá funcionar via Redesim. De acordo com a legislação brasileira, o empresário individual é a pessoa física que desenvolve atividade empresarial sem limitação da responsabilidade. Imagine um chef de cozinha que coloca sua casa em risco para abrir seu restaurante.
Registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim.
Fundamentação legal: art. 966 e seguintes do Código Civil. Consulte aqui o Manual de Registro de Empresário Individual.
Sociedade Limitada (LTDA)
Características: Essa é a primeira natureza jurídica da lista que permite sócios em sua composição. É a forma societária mais comum no Brasil, com responsabilidade limitada dos sócios ao valor de suas quotas, ideal para quem busca segurança e flexibilidade. Esse tipo de empresa é constituído por meio de um contrato formalizado por pessoas físicas ou jurídicas, em que se estipulam as regras básicas da sociedade. Importante destacar que, apesar de permitir a inclusão de sócios, uma LTDA também pode ser formada por apenas um único sócio. É indicada para negócios de pequeno, médio e até grande porte.
Registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório).
Fundamentação legal: art. 1.052 e seguintes do Código Civil. Consulte aqui o Manual de Registro de Sociedade Limitada.
Sociedade Anônima (S.A.)
Características: Estrutura complexa, com capital dividido em ações e administração por uma diretoria e outros órgãos. Ideal para grandes negócios e para empresas que necessitam de maior flexibilidade e segurança para obtenção de recursos. Deve ser formada por pelo menos duas pessoas físicas ou jurídicas chamadas acionistas. Recomendável para grandes negócios porque possui uma administração muito mais complexa que as demais formas jurídicas, o que requer um número maior de administradores e dispêndio de recurso. As normas aplicáveis às sociedades anônimas são mais complexas e requerem um nível maior de conhecimento por parte dos administradores e acionistas. Essas sociedades podem possuir ações negociadas em bolsa de valores ou de balcão, caso seja de capital aberto, ou funcionar como uma sociedade limitada, se de capital fechado. Essa figura empresarial conta com uma grande gama de instrumentos jurídicos que facilitam a captação de recursos de terceiros. Pense em uma grande empresa de tecnologia que abre capital na bolsa de valores.
Registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim.
Fundamentação legal: Lei 6.404/76 e art. 1.088 e 1.089 do Código Civil. Consulte aqui o Manual de Registro de Sociedade Anônima.
Inova Simples (I.S.)
Características: Regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação, tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação. Essa Natureja Jurídica permite a abertura com apenas um integrante ou com sócios e quotas em seu quadro societário. A Empresa Simples de Inovação poderá optar pelo Simples Nacional, sendo permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (R$ 81.000,00 por ano). Quando o empreendimento estiver consolidado, será o momento de transformar sua Empresa Simples de Inovação em outro tipo empresarial (Empresário Individual ou outra Sociedade Empresária).
Registro: A abertura se dá via Portal Inova Simples e é gratuita. Lá também tem diversos conteúdos orientativos para conhecer melhor o Inova Simples.
Fundamentação legal: art. 65-A da Lei Complementar nº. 123/2006
Empresário Rural
Características:A pessoa que desenvolve atividade rural poderá se registrar como Empresário Individual ou como uma sociedade empresária, seguindo as regras relativos a cada tipo societário, como a sociedade limitada ou a sociedade anônima.
Registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim.
Fundamentação legal: art. 971 do Código Civil. Consulte aqui o Manual de Registro de Empresário Individual.
Cooperativa
Características:Corresponde a uma associação de pessoas que se unem para realizar atividades em comum, visando o bem-estar dos seus membros. As regras da cooperativa constam de lei específica, onde a empresa congrega vários associados sendo formalizada por estatuto, tornando sua estrutura mais complexa. Imagine uma gama de trabalhadores que se associam para criar uma cooperativa de crédito, ou uma cooperativa de produtores rurais, por exemplo.
Registro: Junta Comercial do Estado, via Redesim.
Fundamento: Lei nº. 5.764/71 e Lei Complementar nº. 130/2009. Consulte aqui o Manual de Registro de Cooperativa.
Consórcio
Características:Uma união de empresas para realizar um projeto de grande porte determinado em conjunto, como a construção de uma ponte ou a organização de um evento de grande porte. O consórcio é destinado a grandes negócios, tendo uma administração complexa e de alto custo. É formada por empresas e necessita de um contrato de constituição em que todas as consorciadas devem aprovar seus termos e condições. Imagine um grupo de empresas que se juntam numa licitação para a construção de uma estrada, um porto, ou para a exploração de petróleo no pré-sal.
Registro: Junta Comercial do Estadovia, via Redesim.
Fundamento: art. 278 e seguintes da Lei 6.404/76 e art. 90 e seguintes da IN DREI nº. 81/2020.
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
Características: Trata-se de uma associação de pessoas para a realização de um empreendimento em conjunto, onde os termos e condições são estabelecidos entre elas, com pouca interferência da lei. Esse tipo societário não possui personalidade jurídica, mas seu contrato pode ser registrado pela empresa para conhecimento de terceiros. Esse tipo de contrato é mais utilizado para associação de empresas para o desenvolvimento de um empreendimento determinado, como por exemplo, a construção de um edifício.
Registro: Junta Comercial do Estado (registro é facultativo)
Fundamento: art. 991 e seguintes do Código Civil.
Empresa Simples de Crédito (ESC):
Características:Qualificação adotada pelo EI ou LTDA para oferecer crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Para que uma empresa se qualifique como ESC deverá atender a várias condições previstas em lei
Registro: Junta Comercial do Estado
Fundamento: Lei Complementar n. º 167/2019
Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
Características:o empreendedor poderá constituir uma sociedade anônima do futebol que tenha como atividade principal a prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional.
Registro: Junta Comercial do Estado
Fundamento: art. 971, parágrafo único do Código Civil e Lei nº. 14.193/2021