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Orientações éticas aos membros do Colegiado da CVM

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Publicado em 19/12/2025 11h13

A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) divulga esta orientação com o objetivo de consolidar, de forma clara e acessível, os principais deveres, procedimentos e referências normativas aplicáveis aos membros do Colegiado da Autarquia, no que se refere à ética. 

 

1. Códigos  

Os membros do Colegiado da CVM devem observar as regras previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94) e no Código de Conduta da Alta Administração Federal. 

  

2. Competência da Comissão de Ética Pública (CEP)  

A Comissão de Ética Pública (CEP) é o órgão competente para atuar nos casos que envolvam conflito de interesses dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível CCE 1.15, equivalente ou superior — na CVM, Diretores(as), Superintendente Geral e Presidente —, conforme previsto nos incisos I a IV do art. 2º da Lei 12.813/13 e no parágrafo único do art. 8º da referida Lei. 

 

3. Declaração de Conflito de Interesses – e-Patri  

O membro do Colegiado da CVM deverá encaminhar à CEP a Declaração de Conflito de Interesses – e-Patri no prazo de até 10 (dez) dias após a posse e anualmente no prazo estabelecido pela Controladoria Geral da União (CGU).  

 

4. Consultas, autorizações e quarentena  

Eventuais consultas de membros do Colegiado da CVM sobre potenciais conflitos de interesse, solicitações de autorização para o exercício de atividades privadas, quarentena e remuneração compensatória devem ser encaminhadas à CEP, conforme orientações constantes em  Consulta sobre Conflito de Interesses / Quarentena e Remuneração Compensatória.  

 

5. Agenda pública de compromissos (e-Agendas) 

Os membros do Colegiado da CVM devem cumprir o disposto na Resolução CEP 11/17, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2° da Lei 12.813/13 no sistema e-Agendas. 

A publicação das agendas é realizada pelos(as) assistentes do membro do Colegiado, conforme orientações constantes no Manual do e-Agendas .  

 

6. Participação em eventos externos 

A participação de membro do Colegiado da CVM em eventos externos, inclusive aqueles custeados por terceiros, deve observar os seguintes documentos: 

  • Portaria CVM/PTE 132/18. 

  • Portaria CVM/PTE 68/23. 

  • Orientações sobre o preenchimento do Formulário de Participação em Eventos, elaboradas pela CE-CVM. 

 

7. Normativos, orientações e guias de conduta 

A CE-CVM divulga, para conhecimento dos servidores da CVM, inclusive dos membros do seu Colegiado, normativos, relatórios, orientações e guias sobre a ética. 

A CE-CVM mantém, em sua página no Portal CVM: 

  • Repositório de Normativos Internos relacionados com a Ética. 

  • Relatórios Anuais de Atividades da CE-CVM, aos quais se encontra anexado o Plano de Trabalho. 

Além disso, a CE-CVM divulga Orientações e Guias de conduta  sobre temas éticos, dentre os quais se destacam: 

  • Recebimento de Presentes e Brindes e participação em festas e comemorações. 

  • Uso de mídias sociais e o Guia de conduta em mídias sociais.  

  • Interações de trabalho em meios digitais e o Guia de Conduta sobre Interações de Trabalho em Meios Digitais, incluindo: 

      • Reuniões virtuais  
      • Mensagens no Teams ou em outras ferramentas de chat de uso institucional  
      • E-mails e direito à desconexão  
  • Participação de servidores em eventos (inclusive virtuais). 

  • Exercício de atividades privadas. 

  • Exercício de Atividades de Magistério. 

  • Orientações sobre conflito de interesses.  

  • Nepotismo e Compadrio. 

As regras específicas sobre o exercício de atividades de magistério - por parte dos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei 12.813/13 - estão previstas na Resolução CEP 16/2022.  

 

8. Orientação inicial  

No início do exercício de suas atividades, a CE-CVM entrará em contato com o(a) novo(a) integrante do Colegiado da CVM para agendar reunião específica, com o objetivo de apresentar suas atribuições, prestar orientações iniciais e esclarecer eventuais dúvidas.  

 

9. Dúvidas e esclarecimentos  

A CE-CVM tem competência para atuar como instância consultiva de dirigentes, no âmbito da CVM, conforme o disposto no inciso I do art. 7° do Decreto 6.029/07.  

A Comissão de Ética mantém canal aberto com os servidores da Autarquia e membros do Colegiado, no intuito de orientar a conduta esperada do corpo funcional.  

Em caso de consultas, dúvidas e esclarecimentos , entre em contato com a CE-CVM: comissaodeetica@cvm.gov.br.  

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