Dúvidas e Denúncias (SAC-CVM)
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) funciona como a interface entre o investidor e a CVM. Trata-se de formulário eletrônico para cadastramento de consultas, reclamações ou denúncias em relação ao funcionamento regular e sobre os participantes do mercado de valores mobiliários.
Veja se sua dúvida já é respondida no nosso PERGUNTAS FREQUENTES!
Seu questionamento é sobre Fundo 157, competência da CVM, investimento no mercado de capitais ou prejuízos em decorrência de ação ou omissão de um Participante do Mercado?
Acesse primeiro nosso Perguntas Frequentes! Isso pode facilitar e agilizar o atendimento necessário para você!
ATENÇÃO
ANTES de enviar uma demanda à CVM, é importante estar ciente das seguintes informações:
Recomenda-se que demandas que envolvam reclamações acerca da atuação dos participantes do mercado de valores mobiliários sejam inicialmente encaminhadas à Ouvidoria da instituição ou ao DRI da companhia aberta reclamada.
Após a manifestação do intermediário ou companhia, recomenda-se que a demanda seja enviada à CVM, caso a reclamada não adote as providências estabelecidas no art.1º da Resolução CVM nº 43, ou seja, caso a Ouvidoria/DRI não tenha atuado como mediadora de conflitos entre a instituição e os clientes.
Para a análise das demandas encaminhadas à CVM via SAC, os seguintes elementos são considerados necessários para uma adequada documentação:
a) protocolo de atendimento junto à Ouvidoria do intermediário ou DRI da companhia;
b) mensagens eletrônicas trocadas com o intermediário/companhia ou com seus prepostos (e-mail, chat, mensagem eletrônica etc.);
c) correspondências recebidas do intermediário/companhia ou de seus prepostos;
d) publicidades disponibilizadas pelo intermediário/companhia ou por seus prepostos;
e) propostas encaminhadas pelo intermediário/companhia ou por seus prepostos;
f) fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente/investidor.
As consultas à CVM devem, necessariamente, versar sobre uma situação concreta, com a devida caracterização da situação. Não é possível responder consultas genéricas, "em tese", ou que não digam respeito às atribuições regulatórias da Comissão de Valores Mobiliários.
SUSPEITA DE UMA POSSÍVEL FRAUDE OU SUSPEITA TER SIDO VÍTIMA DE UMA (POR EXEMPLO, PIRÂMIDES FINANCEIRAS)?
As autoridades competentes para atuar no âmbito penal e investigar crimes, fraudes e outros ilícitos penais são o Ministério Público e a Polícia Civil. Sugerimos que registre um Boletim de Ocorrência ou faça uma comunicação para o Ministério Público do seu domicílio ou no do autor. Pode-se utilizar o serviço de DISQUE DENÚNCIA do seu Estado.
CANAIS do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SAC)
- Telefônico: 0800-025-8666 (dias úteis, das 8h às 20h)
- Eletrônico: http://sistemas.cvm.gov.br/?SAC
- Presencial: Rio de Janeiro/RJ (R. Sete de Setembro, 111, 5º, Centro): das 9h às 13h e das 14h às 18h (dias úteis)
ATENÇÃO: Não usar esse canal para solicitar vistas de processos! A partir de 01/08/2021 a CVM só aceita solicitações de vistas através do protocolo digital.