Pedidos de Vistas de Processos
Informações Gerais
As solicitações de vistas de Processos Administrativos Sancionadores (PAS), Processos Administrativos não Sancionadores e outros documentos sob guarda da CVM devem ser realizadas pelo Protocolo Digital. As solicitações de vistas com reserva de identidade devem ser realizadas pela Página do Fala.BR.
Para solicitações de PAS o solicitante deverá selecionar como área destinatária a Gerência de Controle de Processos (GCP).
Para Processos Administrativos não Sancionadores, deverá selecionar como área destinatária o Centro de Consultas (CDC).
Ao realizar o pedido, o solicitante deverá informar o número do processo desejado, incluir seu nome e endereço completo, telefone, e-mail e fundamentação, caso não seja parte do processo, a fim de facilitar a análise pela área técnica e possibilitar o contato para resposta da solicitação.
O formulário do protocolo digital não exige assinatura, mas o cadastro no gov.br é obrigatório para usar esse serviço.
Análise do Pedido
A concessão de acesso (vista e/ou cópia) aos autos de processo administrativo depende de análise pela Superintendência responsável por sua condução. Os processos que se destinem a apurar atos ilegais ou irregulares podem ser precedidos de etapa investigativa, durante a qual será assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse público, e observando-se o procedimento fixado pela Comissão.
Depois de analisado o pedido, a área técnica responsável irá informar ao requerente por ofício o resultado do mesmo. Tendo sido deferido, ainda que parcialmente, o processo seguirá para a GCP ou Centro de Consultas da CVM. Ao receber o processo, a GCP ou o Centro de Consultas entrará em contato com o requerente para informar sobre a disponibilidade dos autos para vistas.
Acesso ao Material
Quando a vista do processo for deferida pela área técnica da CVM, o canal principal para o acesso por parte do solicitante é o Sistema SEI. Será necessário efetuar um cadastro no SEI com base no Manual de Credenciamento de Usuário Externo do SEI.
Clique aqui para acessar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
Clique aqui para realizar a assinatura eletrônica de documentos (assinador do gov.br).
Em casos excepcionais o acesso poderá ser concedido através de link ou e-mail.
Os horários de atendimento para vistas de processos na GCP ou Centro de Consultas da CVM são de 2ª a 6ª, das 10h às 12h30 e das 14h30 às 17h.
O atendimento presencial só se dará em situações excepcionais, como nos casos de indisponibilidade dos sistemas eletrônicos.
Caso não seja o próprio requerente a vir exercer a vista e retirada das cópias dos processos, o procurador ou representante deverá trazer/entregar autorização, procuração ou substabelecimento apresentando documento original com foto.
Caso deseje retirar a cópia dos processos por meio digital, solicitamos trazer um ou mais CD-Rs, NÃO DVDs, para gravação dos mesmos. Caso deseje retirar a cópia em papel, informamos que o custo unitário da cópia é de R$ 0,10 e que para os casos em que o número de cópias for superior a 100, ultrapassando o valor de R$ 10,00, será necessário pagamento antecipado de Guia de Recolhimento da União (GRU) para apresentação no momento da retirada das cópias. Os Centros de Consultas poderão emitir e enviar/entregar a GRU para o pagamento.
O envio de cópias para outros estados pode ser feito pelos Correios, em papel, mediante pagamento antecipado de GRU, ou em formato digital, mediante prévio envio/entrega de CD-Rs. Informamos que a cópia ou digitalização normalmente é feita no momento da retirada dos processos ou mediante agendamento prévio.
Recurso e Prazo
Nos termos da Deliberação 463/03, das decisões proferidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM caberá recurso para o Colegiado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua ciência pelo interessado. O recurso deverá ser efetuado através do Protocolo Digital.
Contatos
Processos Administrativos Sancionadores (PAS): Gerência de Controle de Processos (GCP)
E-mail: gcp-consultas@cvm.gov.br
Processos Administrativos não Sancionadores: Centro de Consultas (CDC)
E-mail: centrodeconsultas@cvm.gov.br
Telefones: (21) 3554-8677 ou (21) 3554-8411.
LINK
- Resolução CVM nº 48, de 31 de Agosto de 2021: Dispõe sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011.