Calendário CVM: Entrega de informações (Instrução CVM 608)
Nesta página, estão exibidas as datas-limite para entrega de informações sujeitas à multa cominatória pelos participantes do mercado regulados pela CVM, conforme o art. 3º da Instrução CVM 608.
Importante: A CVM pode aplicar multa diária (prevista no Anexo 3 da Instrução CVM 608) para aqueles que não divulgarem a informação dentro dos prazos indicados abaixo.
Companhias, atenção! Os prazos de entrega definidos nas tabelas são os prazos teóricos definidos nas normas a elas aplicáveis e não levam em conta as situações específicas que podem antecipar a necessidade de divulgação por uma determinada companhia, conforme previsto na regulamentação. As tabelas consideram os diferentes exercícios sociais utilizados pelas companhias à época da publicação do calendário. As companhias que optarem por exercícios sociais distintos devem observar os prazos definidos na regulamentação vigente.
Índice (clique no seu respectivo grupo de regulados para acessar o calendário)
2) Prestador de serviço de plataforma eletrônica de investimento participativo
5) Companhia Incentivada (com exercício social encerrado em 31/12)
6) Companhia Aberta (com exercício social encerrado em 28/2)
7) Companhia Aberta (com exercício social encerrado em 31/3)
8) Companhia Aberta (com exercício social encerrado em 30/6)
9) Companhia Aberta (com exercício social encerrado em 31/12)
10) Companhia Estrangeira (com exercício social encerrado em 31/12)
11) Administradores de Carteira; Consultores; Agências de Rating
12) Investidores Não Residentes
13) Fundos de Investimento ICVM 555
14) Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs)
15) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e FIDCs Não-Padronizados
16) Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETFs)
17) Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA)