Orientações de fim de ano atualizadas: recebimento de brindes, presentes e participações em festas e comemorações
A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) divulga, anualmente, orientações sobre o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades e convites para eventos comemorativos.
As orientações foram atualizadas conforme a Portaria CGU 3032/25, que aprovou oito enunciados administrativos para uniformizar entendimentos sobre responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).
As regras se aplicam a todos os profissionais da Autarquia: servidores, movimentados, estagiários e colaboradores.
Essas recomendações são válidas ao longo de todo o ano, e ganham especial relevância no período de festividades, quando o envio de brindes e convites tende a aumentar.
ATENÇÃO!
Presentes não devem ser aceitos
Para evitar situações indesejadas, recomenda-se não fornecer endereços pessoais a contatos institucionais ou representantes do mercado.
Convites para eventos comemorativos (festas, jantares, confraternizações)
A participação não é recomendada quando o evento for promovido por:
- Entidades sob a jurisdição da CVM.
- Prestadores de serviços contratados pela Autarquia.
- Organizações que possam ter interesse direto em decisões da CVM.
A medida busca prevenir conflitos de interesse ou sua aparência.
Brindes
São permitidos somente quando atendidos todos os requisitos abaixo:
- Valor máximo: o brinde não deve exceder 1% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente corresponde a R$ 463,66.
- Distribuição generalizada: deve ser ofertado a um público amplo, sem direcionar especificamente a um servidor.
- Periodicidade: não é permitido receber brindes da mesma fonte em intervalo inferior a 12 meses.
Presentes
Presentes não são permitidos, sobretudo quando caracterizam relação com o cargo ocupado pelo agente público.
Considera-se presente dado em função do cargo quando o ofertante:
- Estiver sob jurisdição da CVM ou tiver interesse direto em decisões da Autarquia.
- Mantiver relações comerciais com a CVM.
- Representar interesses de terceiros junto à Autarquia.
Recebi um presente. O que devo fazer?
Se o agente público receber um presente que não possa ser recusado ou devolvido imediatamente, o item deve ser encaminhado à Gerência ou Divisão de Manutenção e Administração Patrimonial (GEMAP ou DIMAP/SAD) em até 7 dias a contar do recebimento, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à sua destinação - conforme a Orientação CE-CVM 1/22.
Os agentes públicos que têm obrigação de publicar sua agenda de compromissos deverão registrar, no sistema e-Agendas, a entrega do presente à GEMAP ou DIMAP.
A Portaria CGU 3032/25 trouxe importantes esclarecimentos sobre o que pode configurar vantagem indevida e quais práticas devem ser evitadas pelos agentes públicos.
Enunciado SIPRI/CGU 5/25
Não configura o ilícito previsto no inciso I do art. 5º da Lei 12.846/13 a oferta de brindes ou hospitalidades quando:
Enunciado SIPRI/CGU 6/25
A oferta ou o convite para que agente público assista a shows, jogos ou outros eventos de entretenimento, quando não estiverem amparados pelos parâmetros do Decreto 10.889/21, configura o ilícito previsto no inciso I do art. 5º da Lei 12.846/13.
Dúvidas
Envie mensagem para a CE-CVM no e-mail comissaodeetica@cvm.gov.br